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ID
228739
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 2.º, da Lei n.º 7.960/89, prescreve que a prisão temporária será decretada pelo juiz

I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

  • Vale lembrar que a decretação da prisão temporária de ofício pelo juiz violaria o princípio acusatório, sendo que o Juiz somente poderá determinar medidas assecuratórias e cautelares de ofício durante o processo, e não na fase policial. 

  • "A prisãp temporária é decretada pelo Juiz competente, mediante despacho fundamentado, em decorrência de representação da autoriade policial ou requerimento do Ministério Público, VEDADA a decretação de OFÍCIO, sem provocação. " (FUHRER, 2010).
  • Gabarito: D

     

    Prisão Temporária:

     

    Quem decreta???

    O Juiz 

    ---> Requerimento do MP                     

    ---> Representação do delegado

    ---> NUNCA  de ofício

     

    Obs: Somente poderá ocorrer a prisão temporária no Inquérito Policial, nunca na Ação Penal.

     

    Bons estudos galera!!!

  • Uma das poucas coisas que o juiz não pode fazer de ofício: prisão temporária.

  • Cuidado p/ confundirem com a PRISÃO PREVENTIVA.

    1) PRISÃO TEMPORÁRIA: NÃO cabe decretação de ofício pelo juiz.

    2) PRISÃO PREVENTIVA: CABE decretação de ofício

     

    1) Lei 7.960. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2) Art. 311 CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Letra D

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)

  • Preventiva - Cabe de Ofício

    Temporária - NÃO cabe de Ofício

    MP - REQUERIMENTO

    AUTORIDADE POLICIAL - REPRESENTAÇÃO

  • GAB.: D

    LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.