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ID
228748
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do quanto determina o art. 2.º, da Lei n.º 9.613/98, no processo e julgamento dos crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores,

I. a competência é da Justiça Federal quando a do crime antecedente também for;
II. admite-se a citação por edital e, nessa hipótese, segue-se a suspensão do processo e do prazo prescricional;
III. a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos de "lavagem" ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. LEI 9613/98 CAPÍTULO II Disposições Processuais Especiais Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país; III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal. § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime. § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, NÃO se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.
  • Alguém poderia esclarecer essa dúvida?
    O art. 2º, §2º, lei 9.613/98 estabelece que não se aplica o art. 366 do CPP. Porém, a mesma lei em seu art. 4º, §3º dispõe sobre a aplicação do art. 366. Para parte da doutrina, é possível a aplicação do art. 366 do CPP.
    Há divergência na doutrina. Não encontrei jurisprudência que pudesse esclarecer a posição majoritária. Alguém saberia qual a posição majoritária atualmente?

    Art. 2º, § 2ºNo processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.
    Art. 4, § 3ºNenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal.




  • Essa questão é um tanto quanto delicada. Lendo a lei de lavagem importante observar que o art. 2º §2º veda a aplicação do art. 366 do CPP que é o artigo que versa sobre a citação por edital e suspensão do processo. Já o artigo 4º § 3º da lei de Lavagem afirma que nos casos do art. 366 do CPP o juiz pode determinar a pratica de atos para a conservação do bem. Que casos são estes previstos no CPP art. 366? Justamente o de suspensao do processo e da prescrição nos casos de citação por edital. 
    Logo, a lei de Lavagem é contraditória.

    Seguem os dispositivos:

    Art. 2º
     § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.

     

     Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 3º Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
       

     

  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • ATENÇÃO!!

    Mesmo apos a alteração legislativa (lei 12683/2012) que modificou vários artigos da lei de lavagem de capitais (lei 9613/98), a questão permanece com o gabarito correto, vejamos: 

    I-  a competência é da Justiça Federal quando a do crime antecedente também for; (CORRETO)

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:  III - são da competência da Justiça Federal.

    II- admite-se a citação por edital e, nessa hipótese, segue-se a suspensão do processo e do prazo prescricional; (ERRADO)

    Art. 2 § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III-  a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos de "lavagem" ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente. (CORRETO)

    Art. 2 § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada

  • EXPLICANDO:   Q842158

    ITEM I -

    A competência, em regra, será da Justiça Estadual. Porém, será da Justiça Federal, nos termos, do art. 2º, III, da Lei 9613/98: “são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal”.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:   

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    Ricardo foi denunciado pela prática do crime de lavagem de capitais provenientes do tráfico internacional de drogas. Nessa situação, o crime de lavagem de capitais será processado e julgado pela justiça federal, haja vista a competência constitucional do crime antecedente.

    ITEM II -

    CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    ...

    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, NÃO se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal."       

  • Letra C !

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: III – são da competência da Justiça Federal:

    a) Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal