SóProvas


ID
228757
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), deve-se pressupor, como regra geral e princípio absoluto,

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada.

    A irretroatividade da lei nova realmente é uma regra geral, mas não é um princípio absoluto, haja vista comportar exceções. Cite-se a lei penal mais benéfica.
     

  •  Letra B.

     

    LICC

    Art.2 .§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
     

  • A irreitroatividade da lei nova NÃO é um princípio absoluto. Questão muito mal elaborada, e pior, não foi anulada pela organizadora!
  • Concordo plenamente com os colegas abaixo.

    Irretroatividade é princípio relativo. Tendo em vista que a LICC (LINDB) não se aplica somente ao CC, mas sim é uma norma que regula as demais normas, abarca a legislação penal. Sendo assim, caso fosse a irretroatividade um princípio absoluto, acredito que afrontatia claramente o inciso XL  do art. 5. "- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Abraço
  • A irretroatividade não é um princípio absoluto. Como disseram abaixo, o LINDB (ex LICC) também trata das leis penais, e como tal, sabemos que lei que beneficia o réu sempre retroage. Ora, então a irretroatividade NÃO é absoluto!

  • colegas, ao analisar a questão tive uma interpretação diferente: entendi a "irretroatividade da lei nova" como sendo a "regra geral" mencionada no enunciado e a "segurança jurídica" como sendo o "princípio absoluto" mencionado.


  • Colega Elaine,

    Não acho que a segurança jurídica, mesmo em se tratando do tema irretroatividade das leis, seja principio absoluto. Os nobres colegas já citaram o exemplo da legislação penal mais benéfica. Segundo os constitucionalistas NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO NO DIREITO.

    A questão deveria ser anulada por erro em seu enunciado. Não existe elternativa correta.

    fui..
  • Retroatividade justa: não ofende o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
    Retroatividade injusta, ao contrário, ofende aos institutos em tela.
  • Falem o que quiser..mas é por essas razões que amo o CESPE...melhor banca, melhores questões, melhor conteúdo!
  • O art. 6º da LICC, determina que "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".
    Analisando o dispositivo citado dentro do contexto do enunciado da questão, me parece coerente a observação feita por Elaine. A primeira parte do dispositivo "A lei em vigor terá efeiro imediato e geral", diz respeito à regra geral, que é a da irretroatividade da lei, citada no enunciado da questão - regra geral porque admite exceções, como na hipótese da lex mitior no direiro penal. Já a segunda parte "respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada" diz respeito à situações jurídicas que jamais podem ser atingidas pela retroatividade da lei posterior, ou seja, são, no que diz respeito ao direito intertemporal, expressões máximas do princípio da segurança jurídica, que nesse contexto se apresenta como princípio absoluto.
  • A regra no Brasil é a irretroatividade das leis. Aplica-se o princípio da irretroatividade indistintamente às leis infraconstitucionais, quer sejam de direito público e de direito privado; normas impositivas ou dispositivas.
     
    No entanto, há casos em que a lei nova pode retroagir ao passado, alcançando conseqüências jurídicas de fatos efetuados sob a égide de lei anterior. Em regra, deve prevalecer o princípio da irretroatividade; as leis não têm efeitos pretéritos; elas só valem para o futuro.

    QUESTÃO MAL ELABORADA. 
  • Pessoal, deêm uma olhada nessa questão postado aqui no QC

    Q101277       Prova: CESPE - 2005 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB); 

    Acerca da vigência, aplicação e interpretação da lei, assinale a opção incorreta.

     

    a) Repristinar uma lei é dar-lhe nova vigência, ou seja, uma lei que fora revogada volta a viger por determinação expressa de uma nova lei. b) O intervalo entre a data da publicação da lei e a de sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. c) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada. d) Para que uma lei seja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico. e) A irretroatividade da lei é um princípio constitucional absoluto. A lei nova não pode retroagir e a sua aplicação e seus efeitos abrangem fatos futuros, não sendo aplicável ao passado.
    Resposta: Letra "E"

    O erro da questão (nesse sentido apenas endosso os comentários já existênte sobre a justificativa do gabarito) é devido a irretroatividade NÃO é um princípio absoluto.

    Para voce que lê esta frase nesse momento, um ótimo estudo!
  • indubio pro reu......o termo absoluto que anula a questão
  • É complicado...
    Mas assim ó, quando a questão é de multipla escolha, é muito dificil conseguir anulá-la quando, por óbvio, digo, por eliminação, for possivel acertá-la, e, nesse caso, a alternativa B seria a mais lógica, por menos ilógico que seja. Essa é a desculpa aplicada e que as bancas tentam nos infiar guéla abaixo. É um horror. Eles admitem o erro, anulando-ás, quando há mais de duas alternativas corretas ou incorretas.
    Piedade senhor.....

  • A lei é irretroativa quando não se aplica às situações constituídas anteriormente a ela. É princípio que tem por objetivo assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico, preservando as situações já consolidadas.

    Há bastante controvérsia sobre a retroatividade ou não das leis, visto que várias vezes é mais uma questão política que jurídica, pois algumas situações em que o interesse social, o progresso justificariam a retroatividade da lei nova.

    No direito brasileiro a irretroatividade da lei nova é a regra. A retroatividade a exceção.

    A Constituição Federal no art. 5º, XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) e, também, o Art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

    Assim, pode-se dizer que:

    a)  Os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido são constitucionais;

    b)  Esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz

    c)  Se a lei não disser nada, ela será irretroativa, podendo haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    d)  A lei nova tem efeito imediato e geral, não se aplicando aos fatos anteriores.

    A doutrina classifica em retroatividade justa e injusta. Retroatividade justa é quando não se depara, na sua aplicação, qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada; e injusta, quando ocorre tal ofensa.

     

    Assim, quando a questão diz que como regra geral  e princípio absoluto, deve-se observar que a irretroatividade da lei nova é a regra geral e o princípio a segurança jurídica, de forma que a letra “B” é a correta, pois diz claramente “a irretroatividade da lei nova, preservado o princípio da segurança jurídica.”

    A letra “A” está incorreta vez que diz que a regra é a retroatividade da lei nova.

    Letra “C” incorreta pois, a questão pede a regra geral e a retroatividade, mesmo que justa, é exceção.

    Letra “D” incorreta apesar de dizer ‘efeito imediato e geral da nova lei’ que é um dos efeitos da lei nova, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada – que ficou ausente na alternativa.

    Alternativa que poderia gerar dúvida, porém não está correta vez que incompleta e a alternativa “B” é de todo correta.

    A letra “E” fala sobre a sobrevivência da lei antiga e a ultratividade da norma. A regra no Direito Brasileiro é a revogação da lei velha pela lei nova, quando tratar do mesmo assunto, de forma que não há que se falar em sobrevivência da lei antiga, conforme § 1o , do art. 2º da LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Já a ultratividade da lei ocorre quando mesmo que essa tenha sido revogada, ela é aplicada para casos que ocorreram quando ainda estava em vigor, antes que fosse revogada, sendo válida apenas para tais casos e situações.

    Incorreta letra “E”.


  • Nego tá na prova, respondendo questões de direito civil, e vem falar de indubio pro reu.

     

    Aí "comprica", né jovem!

  • Irretroatividade é um princípio absoluto? 

  • inventando agora ? igual a cespe

     

  • acertei por exclusão, nem sempre em questão de concurso se marca o perfeito, às vezes precisamos escolher a menos errada. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pessoal, leiam o comentário da Elaine - só assim eu entendi porque essa questão não foi anulada. De todo modo, essa questão foi, no mínimo, dúbia. 

  • Elaine, bacana seu entendimento.
  • B.

    É difícil colocar só o gabarito pra quem não é assinante?!

  • Em regra, a lei não retroage, o que assegura a segurança jurídica. Admite-se que a própria lei preveja seu efeito retroativo, desde que não prejudique a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

    Resposta: B