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Essa questão teria 2 respostas? Tendo em vista que advertência também nao é punicao.
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E essa questão não foi anulada!
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Advertência não é pena diciplinar de acordo o artigo 251.
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Entendi advertência como sinônimo de repreensão.
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Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
No rol taxativo não cita a advertência como pena disciplinar. Essa questão deveria ter sido anulada! Repreensão é diferente de advertência e não tem que ser entendida como sinônimo da primeira.
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Pergunta muito mal formulada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Deveria ter sido anulada por incluir "Advertência" como sendo uma das penalidades do rol da Lei 10.261/68
QUANDO NA REALIDADE "ADVERTÊNCIA" É PENALIDADE DA LEI 8.112/90- Estatuto dos servidores FEDERAIS (e não dos ESTADUAIS)
O rol das penalidades da Lei 10.261/68 é taxativo:
Art. 251- São penalidade disciplinares:
I- repreensão
II- suspensão
III- multa
IV- demissão
V- demissão a bem do serviço público
VI- cassação de aposentadoria ou disponobilidade
Art. 250. A responsabilidade ADMINISTRATIVA NÃO EXIME o funcionário da responsabilidade CIVIL ou CRIMINAL que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer
§1º- A responsabilidade ADMINISTRATIVA É INDEPENDENTE da ADMINISTRATIVA e da CRIMINAL
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A resposta ta na cara mais que questão mais mal formulada meu deus......advertência como pena na 10.261........e mesmo assim não foi anulada.....tinha que ser essas banca de merd.....
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Mesmo sendo sinonimo poderia ser anulada sim, pois se fosse assim não teria repreensao e sim advertencia como tem na lei 8112
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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GABARITO: D
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Não foi anulada porque ninguém reclamou imagino. A prova foi aplicada para motorista. Neste pais se não reclamar....
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Nossa.....que erro grotesco da banca....só não foi cancelada porque era facil demais e ninguém deve ter reclamado.
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DEVERIA SER ANULADA: ADVERTÊNCIA SERIA A ALTERNATIVA, POIS O ESTATUTO FALA EM "REPREENSÃO", MAS TINHA UMA PIOR ...
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Embora seja a mesma coisa Advertênca e Repreensão, a lei em nenhum momento cita "Advertência", por isso, duas respostas incorretas: Letra A e D.
Certamente a questão deveria ter sido anulada!
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Senhores não penso que a questão seja RIDÍCULA como alguns colegas falaram. Pois a DETENÇÃO DISCIPLINAR é uma pena disciplinar que esta dispostas no RDPM Regime Disciplinar Polícia Militar. Quem estuda para carreira militar em SP poderia muito bem ter confundido e errado a questão!
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Totalmente sem noção!!!
Penas Disciplinarres:
-REPREENSÃO ( equivalente a ADVERTÊNCIA )
-SUSPENSÃO
-MULTA
-DEMISSÃO
-DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
-CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
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Há diferenças entre a repreensão e a advertência. No mais, o estatudo do servidor de SP não admite ADVERTÊNCIA, somente repreensão.
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GABARITO: D
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
OBS: Advertência é sinônimo de : atenção, crítica, censura, repreensão.
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Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
aPENAS RESpeito MULTA DE CASSAÇÂO e DEMISSÃO a bem do seriço público
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GABARITO: D
MNEMÔNICO das SANÇÕES:
RESUMU DE DE CASSAÇÃO
REpreensão; (sinônimo = Advertência)
SUspensão;
MUlta;
DEmissão;
DEmissão a bem do serviço público;
CASSAÇÃO de aposentadoria ou disponibilidade.
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Oxi e advertencia é?
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LETRA D
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Acho que se fosse a Vunesp, não consideraria correta ''advertência'' não, pois p/ ela é mais decoreba da lei.
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Gab D
Penalidades:
Repreensão
Suspensão
Multa
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Advertência é a mesma coisa de repreensão. Mas deveria ser anulada sim, apesar de se conseguir chegar na resposta por eliminação.
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Em consideração ao colocado pelo Melvis: "
(...) a DETENÇÃO DISCIPLINAR é uma pena disciplinar que esta dispostas no RDPM Regime Disciplinar Polícia Militar. Quem estuda para carreira militar em SP poderia muito bem ter confundido e errado a questão!"
Para não confundir, basta que o candidato se atenha ao fato de que a Lei 10.261/68 dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos CIVIS do Estado e não militares, logo não se aplica a pena de detenção.
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Pessoal que estuda a Lei Orgânica da Polícia Civil, notem que lá existe a penalidade de advertência verbal.
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Deus me livre dessa zambini...
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Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Não tem Advertência, rol taxativo. Questão deveria ser anulada!
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Questão mal formulada!
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Mal formulada, apesar de repreensão ser a advertência.
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Esta questão deveria ser anulada. Admite dois gabaritos.
Art. 251 - São penas disciplinares:
I - Repreensão;
II - Suspensão; III - multa;
IV - Demissão;
V - Demissão a bem do serviço público; e
VI - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Meu Deus, que banquinha lixo! Diante de uma questão ridícula e mal elaborada dessas, venho a perguntar: será que quem elaborou, ao menos sabia o conteúdo? Aparentemente não!
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A penalidade de advertência está prevista na lei orgânica da Polícia Cívil de Sp, a banca deve ter se confundido ou ter escrito como sinônimo de advertência mesmo rs.
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o Gabarito: D.
o Resolução: Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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RECURSOOOO! A questão tem 2 alternativas corretas: Não são penas a advertência e a detenção.
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Pessoal, muita atenção, nem sempre as bancas entendem que a advertência é sinônimo de repreensão, principalmente a VUNESP que é totalmente legalista.
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não tem essa de sinônimo, questão passível de anulação! A questão pergunta com fundamento na Lei 10.261, e esta é taxativa ao definir as penas disciplinares!