SóProvas


ID
2287798
Banca
ZAMBINI
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não é pena disciplinar ao funcionário público, nos termos da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)

Alternativas
Comentários
  • Essa questão teria 2 respostas? Tendo em vista que advertência também nao é punicao. 

  • E essa questão não foi anulada!

  • Advertência não é pena diciplinar de acordo o artigo 251.

  • Entendi advertência como sinônimo de repreensão.

  • Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    No rol taxativo não cita a advertência como pena disciplinar. Essa questão deveria ter sido anulada! Repreensão é diferente de advertência e não tem que ser entendida como sinônimo da primeira.

  • Pergunta muito mal formulada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Deveria ter sido anulada por incluir "Advertência" como sendo uma das penalidades do rol da Lei 10.261/68

    QUANDO NA REALIDADE "ADVERTÊNCIA" É PENALIDADE DA LEI 8.112/90- Estatuto dos servidores FEDERAIS (e não dos ESTADUAIS)

    O rol das penalidades da Lei 10.261/68 é taxativo:

    Art. 251- São penalidade disciplinares:

    I- repreensão

    II- suspensão

    III- multa

    IV- demissão

    V- demissão a bem do serviço público

    VI- cassação de aposentadoria ou disponobilidade

     

    Art. 250. A responsabilidade ADMINISTRATIVA NÃO EXIME o funcionário da responsabilidade CIVIL ou CRIMINAL que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer

    §1º- A responsabilidade ADMINISTRATIVA É INDEPENDENTE da ADMINISTRATIVA e da CRIMINAL

     

  • A resposta ta na cara mais que questão mais mal formulada meu deus......advertência como pena na 10.261........e mesmo assim não foi anulada.....tinha que ser essas banca de merd.....

  • Mesmo sendo sinonimo poderia ser anulada sim, pois se fosse assim não teria repreensao e sim advertencia como tem na lei 8112

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO: D

  • Não foi anulada porque ninguém reclamou imagino. A prova foi aplicada para motorista. Neste pais se não reclamar....

  • Nossa.....que erro grotesco da banca....só não foi cancelada porque era facil demais e ninguém deve ter reclamado.

  • DEVERIA SER ANULADA: ADVERTÊNCIA SERIA A ALTERNATIVA, POIS O ESTATUTO FALA EM "REPREENSÃO", MAS TINHA UMA PIOR ...

  • Embora seja a mesma coisa Advertênca e Repreensão, a lei em nenhum momento cita "Advertência", por isso, duas respostas incorretas:  Letra A e D.

    Certamente a questão deveria ter sido anulada!

    Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Senhores não penso que a questão seja RIDÍCULA como alguns colegas falaram. Pois a DETENÇÃO DISCIPLINAR é uma pena disciplinar que esta dispostas no RDPM Regime Disciplinar Polícia Militar. Quem estuda para carreira militar em SP poderia muito bem ter confundido e errado a questão!

  • Totalmente sem noção!!!

    Penas Disciplinarres:

    -REPREENSÃO ( equivalente a ADVERTÊNCIA )

    -SUSPENSÃO

    -MULTA

    -DEMISSÃO

    -DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    -CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

  • Há diferenças entre a repreensão e a advertência. No mais, o estatudo do servidor de SP não admite ADVERTÊNCIA, somente repreensão. 

  • GABARITO: D

     

    Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    OBS:  Advertência é sinônimo de :  atenção, crítica, censura, repreensão.

     

     

  • Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    aPENAS RESpeito MULTA DE CASSAÇÂO e DEMISSÃO a bem do seriço público 

  • GABARITO: D

    MNEMÔNICO das SANÇÕES:

    RESUMU DE DE CASSAÇÃO

    REpreensão; (sinônimo = Advertência)

    SUspensão;

    MUlta;

    DEmissão;

    DEmissão a bem do serviço público;

    CASSAÇÃO de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Oxi e advertencia é?
  • LETRA  D

  • Acho que se fosse a Vunesp, não consideraria correta ''advertência'' não, pois p/ ela é mais decoreba da lei.

  • Gab D

    Penalidades:

    Repreensão

    Suspensão

    Multa

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Advertência é a mesma coisa de repreensão. Mas deveria ser anulada sim, apesar de se conseguir chegar na resposta por eliminação.

  • Em consideração ao colocado pelo Melvis: "

    (...) a DETENÇÃO DISCIPLINAR é uma pena disciplinar que esta dispostas no RDPM Regime Disciplinar Polícia Militar. Quem estuda para carreira militar em SP poderia muito bem ter confundido e errado a questão!"

     

    Para não confundir, basta que o candidato se atenha ao fato de que a Lei 10.261/68 dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos CIVIS do Estado e não militares, logo não se aplica a pena de detenção.

  • Pessoal que estuda a Lei Orgânica da Polícia Civil, notem que lá existe a penalidade de advertência verbal. 

  • Deus me livre dessa zambini...

  • Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Não tem Advertência, rol taxativo. Questão deveria ser anulada!

  • Questão mal formulada!

  • Mal formulada, apesar de repreensão ser a advertência.

  • Esta questão deveria ser anulada. Admite dois gabaritos.

    Art. 251 - São penas disciplinares:

    I - Repreensão;

    II - Suspensão; III - multa;

    IV - Demissão;

    V - Demissão a bem do serviço público; e

    VI - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Meu Deus, que banquinha lixo! Diante de uma questão ridícula e mal elaborada dessas, venho a perguntar: será que quem elaborou, ao menos sabia o conteúdo? Aparentemente não!

  • A penalidade de advertência está prevista na lei orgânica da Polícia Cívil de Sp, a banca deve ter se confundido ou ter escrito como sinônimo de advertência mesmo rs.

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • RECURSOOOO! A questão tem 2 alternativas corretas: Não são penas a advertência e a detenção.

  • Pessoal, muita atenção, nem sempre as bancas entendem que a advertência é sinônimo de repreensão, principalmente a VUNESP que é totalmente legalista.

  • não tem essa de sinônimo, questão passível de anulação! A questão pergunta com fundamento na Lei 10.261, e esta é taxativa ao definir as penas disciplinares!