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ID
228832
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
     

    Assim, a alternativa "a" está errada porque o MP poderá conceder a remissão e não há necessidade de pedir ao Juiz.

    Já o Juiz da Infância e Juventude pode conceder remissão como forma de suspensão ou extinção do processo. 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
     

     

  • Em relação à remissão como forma de exclusão do processo, o MP a concede diretamente, sem precisar peticionar ao juízo competente. O papel do Judiciário, nesse caso, será o de homologar, ou não, a remissão concedida pelo MP. Assim, se o juiz entender correta a concessão, a homologará; do contrário, remeterá os autos ao PGJ, para que este represente, designe outro membro da instituição para representar, ou ratifique a concessão de remissão feita pelo Promotor, caso em que, aí sim, estará o juiz obrigado a homologar.
  • a) requisitar ao juízo competente que sejam expedidas as devidas notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos. (errado) ECA Art. 201.  Compete ao Ministério Público: VI- instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas. (correta) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; c) requisitar sindicâncias, instaurar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial. (errado) Art. 201. Compete ao Ministério Público: VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; d) peticionar ao juízo competente, para a remissão como forma de exclusão do processo. (errado) Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;  e) determinar a aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e ao adolescente. (errada)     Art. 201. Compete ao Ministério Público:

        X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à       juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
       
  • De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público ( Lei 8.069/90):

     

     a) requisitar ao juízo competente que sejam expedidas as devidas notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos.(ERRADA) - O MP não precisa requisitar ao juízo, ele mesmo tem competência para expedir as notificações (art. 201, VI, "a" )

     

     b) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas. (CORRETA) - art. 201, VI, "c"

     

     c) requisitar sindicâncias, instaurar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial.(ERRADA) -  As atribuições são: instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial. (art. 201, VII )

     

     d) peticionar ao juízo competente, para a remissão como forma de exclusão do processo.(ERRADA) - O MP não precisa petionar ao juízo, ele mesmo tem competência para conceder a remissão como forma de exclusão do processo (art. 201, I )

     

    Atenção: A remissão:

     - como forma de exclusão do processo: o próprio MP concede (art. 201, I)

    - como forma de suspensão ou extinção do processo: o MP peticiona, e o Juiz concede (art. 148, II)

     

     e) determinar a aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e ao adolescente.(ERRADA) - O MP não tem competência para aplicar as penalidades, devendo representar ao juízo (art. 201, X )

     

    Bons Estudos !!!

  • A – Errada. O próprio MP pode requisitar diretamente a expedição de notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos. Não é necessário “requisitar ao juízo competente” como consta na alternativa.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    B – Correta. Compete ao MP requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    C – Errada. Os verbos foram trocados: no lugar de “requisitar sindicâncias” é “instaurar sindicâncias”; no lugar de “instaurar diligências investigatórias” é “requisitar diligências investigatórias” e no lugar de “requisitar a instauração de inquérito policial” é “determinar a instauração de inquérito policial”.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    D – Errada. Não é necessário peticionar ao juízo competente para a remissão como forma de exclusão do processo antes de seu início.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    E – Errada. O MP não aplica penalidades, mas pode representar ao juízo nesse sentido.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    Gabarito: B