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ID
228835
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à colocação da criança e do adolescente em família substituta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 4° O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo.

    § 5° O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.

    § 6° O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

  • A) ERRADO
    Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
    (...)
    V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

    B) ERRADO
    Art. 169. Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar constituir pressuposto lógico da medida principal de colocação em família substituta, será observado o procedimento contraditório previsto nas Seções II e III deste Capítulo.

    C) ERRADO
    ART. 166
    (...)
    § 4° O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 3o deste artigo.

    D) CERTO
    ART. 166
    (...)
    § 5° O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
    § 6° O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

    E) ERRADO
    Art. 170. (...)
    Parágrafo único. A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

  • § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.    

    (Alterações importantes relativas ao tema pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • A – Errada. A declaração sobre a existência de bens e rendimentos não é do requerente, mas sim da criança ou adolescente.

    Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta: (...) V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

    B – Errada. Mesmo nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda ou a suspensão do poder familiar constituam pressuposto lógico da medida principal de colocação em família substituta, será necessário o procedimento contraditório, observando-se os procedimentos específicos previstos no ECA.

    Art. 169. Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda ou a suspensão do poder familiar constituir pressuposto lógico da medida principal de colocação em família substituta, SERÁ OBSERVADO O PROCEDIMENTO CONTRADITÓRIO previsto nas Seções II e III deste Capítulo. 

    C – Errada. O consentimento dos titulares do poder familiar prestado por escrito somente terá validade se for ratificado em audiência.

    Art. 166, § 4º O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1º deste artigo. 

    D – Correta. O consentimento é retratável (art. 166, § 5º) e somente terá valor se for dado após o nascimento da criança (art. 166, § 6º).

    Art. 166, § 5º - O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. § 6º O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. 

    E – Errada. O prazo máximo é de 05 dias.

    Art. 170, parágrafo único. A colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade por este responsável no prazo máximo de 5 (cinco) dias

    .

    Gabarito: D