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ID
228847
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança Coletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/2009

    A) ERRADA -  ART 21, Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    b) ERRADA: ART 22, § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    C) CORRETA: ART 22, § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

     

    E) ERRADA,  Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

  • Lembrando que tanto no ECA como no Estatuto do Idoso, ha previsao de acao mandamental para tutela dos interesses difusos neles contidos, ou seja cabe MSC para tutela de direitos difusos contidos no ECA e no Est. do Idoso..
    E mais, a questao e passivel de questionamento, tendo em vista que nao pediu especificamente conforme a lei 12016/09, mas apenas menciona ser sobre MSC.
    Att,
  • Assertiva "D"

    ERRADA - Segundo o art. 22 §2º da Lei de Mandado de Segurança No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de (72) setenta e duas horas.
    Ou seja, a liminar DEPENDE da oitiva do representante da pessoa jurídica, ao contrário do que assevera a alternativa.


  • ABSURDO A "A" ESTAR ERRADA. Embora não prevista na lei, é unanime na doutrina e jurisprudência a aceitação de MS para amparar direitos difusos.

     

  • "Antes da atual LMS, havia divergência quanto aos tipos de interesses tuteláveis por mandado de segurança coletivo. Na doutrina e na jurisprudência acabou predominando o entendimento ampliativo, admitindo o remédio heroico para a tutela de qualquer interesse coletivo em sentido amplo (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos (...)" (negritei)

     

    (Interesses Difusos e Coletivos, Adriano Andrade, Cleber MAsson e Landolfo Andrade, ed. Método, 2017).

     

  • Lei 12.016/09

    Artigo 22, parágrafo 2º: "No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas."

  • GABARITO: C

    Art. 22. § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • ADI 4296 (2021) Inconstitucionalidade art 7°, §2° e art. 22, §2°, da Lei 12.016/2009.

  • Questão desatualizada. STF declarou inconstitucional esse dispositivo.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/08/o-que-o-stf-decidiu-sobre-in.html#:~:text=%C2%A7%202%C2%BA%20No%20mandado%20de,(setenta%20e%20duas)%20horas.&text=Conflita%20com%20o%20acesso%20ao,amea%C3%A7a%20de%20les%C3%A3o%20a%20direito.