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Art. 28 - Estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Vide art. 6.º da Emenda Constitucional Federal n.º 19/98)
I - disciplina;
II - eficiência;
III - responsabilidade;
IV - produtividade;
V - assiduidade.
Parágrafo único - Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.
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Macete para lembrar: PADRE
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Eficiência
Bons estudos! ;)
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Muito cuidado nessa questão, o objetivo não era o periodo de estágio, que sabemos que é de 3 anos, conforme a C.F art. 41 São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo provimento efetivo em virtude de concurso público.E.C nº19/98. Só lembrando porque as vezes existem pessoas que estão começando os estudos e não tem noção disso.
O estágio probatório é o período de 2 (dois) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo.
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Uso o macete PERDA para lembrar.
Produtividade
Eficiência
Responsabilidade
Disciplina
Assiduidade
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Questão desatualizada
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hoje em dia o estágio probatório tem a mesma duração para a estabilidade = 3 anos!
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Conforme a Lei Estadual nº 10.098/94: 3 ANOS de estágio probatório.
Observados:
I - disciplina
II - eficiência
III - responsabilidade
IV - produtividade
V - assiduidade
Conforme Lei Federal:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Infelizmente a questão traz ipsis litteris da lei 10.098/94 com relação ao período do estágio probatório, ainda que não tenha sido objeto de cobrança na questão, a título de complementação o período do estágio probatório é de 3 anos.
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Não está no conteúdo de oficial de justiça PJ-H 2019.
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Período de 2 anos é inconstitucional.A CF prevê 3 anos. Questão deveria ser anulada.
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QUESTÃO COM ENUNCIADO DESATUALIZADO QC!!!!!!!!!!!!!!
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Questão desatualizada - redação foi atualizada este ano, como segue abaixo. Entretanto, no que concerne os requisitos, estes seguem inalterados:
Art. 28. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)
I - disciplina;
II - eficiência;
III - responsabilidade;
IV - produtividade;
V - assiduidade.
Bons estudos