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ID
2288569
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DO DIREITO DE PETIÇÃO

    A: Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

     

    B: Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

     

    C - Art. 175 - Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.​

     

    D (CORRETA)- Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

     § 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
     

    E - Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.

    § 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

     

  • Comentários:

    O pedido de reconsideração e o de recurso interrompe  a prescrição administrativa (art. 172), o que torna a alternativa “a” errada.

    Ao contrário do que está afirmado na letra “b”, o pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato (art. 169, §1º).

    A alternativa “c” está errada pois, para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído (art. 175).

    A alternativa “d” está de acordo com o art. 172, §1º do Estatuto.

     A representação está isenta de taxa de expediente (art. 174, §2º), portanto, errada a letra “e”.

    Gabarito: Letra D

  • DO DIREITO DE PETIÇÃO

    A: Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 2º - O pedido de reconsideração e o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição administrativa.

    B: Art. 169 - Cabe pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, à autoridade que houver prolatado o despacho, proferido a primeira decisão ou praticado o ato.

    § 1º - O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.

    C - Art. 175 - Para o exercício do direito de petição é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.​

    D - Art. 172 - O direito de requerer prescreve em:

    § 1º - O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    E - Art. 174 - A representação será dirigida ao chefe imediato do servidor que, se a solução não for de sua alçada, a encaminhará a quem de direito.

    § 2º - A representação está isenta de pagamento de taxa de expediente.

    gabarito letra D