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DA REINTEGRAÇÃO
Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
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Art. 54 - Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do SERVIDOR ESTÁVEL em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.
Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor DEMITIDO ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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ReVerção com V de Velho: Retorno do aposentado
Aproveitamento: Retorno de quem está em disponibilidade
Reintegração: Retorno do demitido ilegalmente
Recondução: Volta ao cargo anteriomente ocupado pois o atual cargo sendo desempenhado é reassumido pelo reintegrado.
Readaptação: Servidor posto em cargo que melhor se enquadre com suas capacidades físicas e ou mentais.
Nomeação: Provimento originário, decorre da classificação dentro no número de vagas.
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REinTegração = RETorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado...
Bons estudos!
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Recondução - reconduz o servidor ao cargo anteriormente ocupado.
Reversão - Reverte a aposentadoria
Readaptação - Readapta o servidor que sofreu limitações
Reintegração - Reintegra o servidor demitido
Aproveitamento - aproveita o servidor posto em disponibilidade
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Marcio, cuidado com seu minemônico, pois reversão, aproveitamento, recondução sao todos retorno do servidor também.
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Art. 54 - Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do SERVIDOR ESTÁVEL em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou “exofficio”.
Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor DEMITIDO ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em consequência de DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
Art. 51 - Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade e farse-á, obrigatoriamente, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.