SóProvas


ID
2288575
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão deve ser respondida conforme a Lei Estadual nº 10.098/94, do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

É INCORRETO considerar efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    ) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Casamento = Morte   -> 8 Dias

     

    O casamento é uma morte rs!!

  • Gab: A

    Questão pede a INCORRETA, o correto na letra A seria:

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

     

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias

  • Falecimento do cônjuge, até 8 dias.

    Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: I - férias; II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento; VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária; IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58; X - realização de provas, na forma do artigo 123; XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127; XII - prestação de prova em concurso público; XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; XIV - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração; c) prêmio por assiduidade; d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional; e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição; XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata; XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

    GAB: A

  • 30 dias seria um estímulo para matar o cônjuge rs

  • A. Falecimento do cônjuge, até 30 dias. INCORRETA - são 8 dias

    Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

    I - férias; (letra E)

    II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; (letra D)

    III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; (letra A)

    IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (letra C)

    V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

    VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

    IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

    X - realização de provas, na forma do artigo 123;

    XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

    XII - prestação de prova em concurso público;

    XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; (letra B)

    XIV - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

    c) prêmio por assiduidade;

    d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

    e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

    XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante

    pronta comunicação à chefia imediata;

    XVI - REVOGADO

    Parágrafo único. Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.

  • Já diria um professor, 08 dias pra chorar (casou) e 08 dias pra comemorar (falecimento)

    (é só uma forma de memorizar, sem estresse kkkk)

  • Considera efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de:

    doar sangue 1 vez por mês

    XV - mol3stia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

    8 dias pra chorar (cas8u) e para comemorar (faleciment8)

    Únicos que tem prazo determinado

  • Lembrar que tudo que é ruim é 8 dias

    • Casamento
    • Falecimento