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Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;
V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;
VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
X - realização de provas, na forma do artigo 123;
XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;
XII - prestação de prova em concurso público;
XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
XIV - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.
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Casamento = Morte -> 8 Dias
O casamento é uma morte rs!!
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Gab: A
Questão pede a INCORRETA, o correto na letra A seria:
Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias
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Falecimento do cônjuge, até 8 dias.
Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: I - férias; II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento; VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária; IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58; X - realização de provas, na forma do artigo 123; XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127; XII - prestação de prova em concurso público; XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; XIV - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração; c) prêmio por assiduidade; d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional; e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição; XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata; XVI - participação de assembléias e atividades sindicais. Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.
GAB: A
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30 dias seria um estímulo para matar o cônjuge rs
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A. Falecimento do cônjuge, até 30 dias. INCORRETA - são 8 dias
Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
I - férias; (letra E)
II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; (letra D)
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias; (letra A)
IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (letra C)
V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;
VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
X - realização de provas, na forma do artigo 123;
XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;
XII - prestação de prova em concurso público;
XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; (letra B)
XIV - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante
pronta comunicação à chefia imediata;
XVI - REVOGADO
Parágrafo único. Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.
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Já diria um professor, 08 dias pra chorar (casou) e 08 dias pra comemorar (falecimento)
(é só uma forma de memorizar, sem estresse kkkk)
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Considera efetivo exercício o afastamento do serviço em virtude de:
doar sangue 1 vez por mês
XV - mol3stia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
8 dias pra chorar (cas8u) e para comemorar (faleciment8)
Únicos que tem prazo determinado
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Lembrar que tudo que é ruim é 8 dias