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ID
2288581
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual alternativa NÃO é de competência da Assembleia Legislativa, dentre as atribuições previstas na Constituição Estadual?

Alternativas
Comentários
  • Das Atribuições da Assembléia Legislativa

     

    Art. 52.  Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

    I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

    II - tributos do Estado, arrecadação e distribuição das rendas;

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos;

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar;

    IV fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    VI - abertura e operações de crédito;

    VII - planos e programas estaduais de desenvolvimento;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

    X - transferência temporária da sede do Governo do Estado;

    XI - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal.

     

    E incorreta:

    Das Atribuições do Governador

    Art. 82.  Compete ao Governador, privativamente:

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

  • Estamos acostumados com os artigos 48 e 49 da CF, e o 52 da CE/RS é bastante parecido com o 48 da CF, pois também exige sanção. As competências "diferentes" são:

     

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal.

  • Das Atribuições da Assembléia Legislativa

    Art. 52. Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta

    para o especificado no art. 53, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente

    sobre:

    I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

    II - tributos do Estado, arrecadação e distribuição das rendas;

    III - normas gerais sobre a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens

    públicos;

    IV - fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

    V - dívida pública estadual e meios de solvê-la;

    VI - abertura e operações de crédito;

    VII - planos e programas estaduais de desenvolvimento;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do

    Estado, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas;

    X - transferência temporária da sede do Governo do Estado;

    XI - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    XII - instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões;

    XIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração do Estado;

    XIV - matéria prevista no art. 24 da Constituição Federal.