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GABARITO: D
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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O artigo 38, inciso III, da Constituição Federal regula a matéria:
"Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III – investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (...)”.
Portanto, correta a alternativa “D”
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8112
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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a) não será afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mas deverá optar em receber apenas uma das duas remunerações. (ERRADO) OBS. Como existe a compatibilidade, receberá as duas remuneração e trabalhará nos dois cargos.
b) será obrigatoriamente afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e receberá a remuneração do cargo de eleição. (ERRADO) OBS. Existe a compatibilidade, logo trabalhará nos dois cargos, também irá receber as duas remunerações.
c) será obrigatoriamente afastado do cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região sendo-lhe, facultado optar pela sua remuneração. (ERRADO) OBS. (ERRADO) OBS. Existe a compatibilidade, logo trabalhará nos dois cargos, também irá receber as duas remunerações, caso não tivesse a compatibilidade poderia escolher a remuneração.
d) não será afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (CORRETO)
e) não será afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mas deverá obrigatoriamente receber a remuneração do cargo eletivo. (ERRADO) OBS. Existe a compatibilidade, logo trabalhará nos dois cargos, também irá receber as duas remunerações.
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MANDATO ELETIVO FEDERAL/ ESTADUAL/ DISTRITAL: Fica afastado do cargo.
MANDATO DE PREFEITO: Fica afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração.
MANDATO DE VEREADOR:
a) com compatibilidade de horário: vantagens do seu cargo + remuneração do cargo eletivo.
b) sem compatibilidade de horários: afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração.
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Obs: Questão de Analista Judiciário
Olha o nível!
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38, III CF/88
MANDATO ELETIVO FEDERAL/ ESTADUAL/ DISTRITAL: Fica afastado do cargo.
MANDATO DE PREFEITO: Fica afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração.
MANDATO DE VEREADOR:
a) com compatibilidade de horário: vantagens do seu cargo + remuneração do cargo eletivo.
b) sem compatibilidade de horários: afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração.
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Acontece muito Rodrigo. Questões fáceis assim derrubam muitos candidatos a cargos de Analistas. Provas são de caráter eliminatório e detalhes fazem toda a diferença. ;)
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Não acredito que errei uma questão facil, era obvia que achei que era pegadinha.
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Art. 38 da Constituição Federal, esquematizando:
- Mandato eletivo federal, estadual ou distrital = AFASTA DO CARGO
- Mandato de Prefeito = AFASTA DO CARGO E ESCOLHE REMUNERAÇÃO
- Mandato de Vereador = COMPATÍVEL O HORÁRIO = COMPATÍVEL OS CAGOR E COMPATÍVEL REMUNERAÇÕES
INCOMPATÍVEL O HORÁRIO = AFASTA DO CARGO E ESCOLHE A REMUNERAÇÃO
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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"percebera as vantagens do seu cargo" significa continuar a ser remunerado?
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Thiago Dias, é isso mesmo.
Cargo no sentido de função, emprego.
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Servidores Públicos em Mandato Eletivo:
1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Afasta do cargo e recebe pela remuneração do mandato;
2) Prefeito: Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato;
3) Vereador:
a) havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo mais remuneração de vereador)
b) não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).
RESPOSTA: LETRA "D"
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O Feliciano poderá continuar exercendo seu cargo público e participar do "pinga-fogo", que é como chamam as sessões da Câmara Municipal na minha terra.
Vida longa e próspera, C.H.
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Cargos Políticos Federais/Estaduais/Distritais = AFASTAM-SE + NÃO OPTAM
Prefeito = AFASTA-SE + OPTA
VEREADOR = NÃO SE AFASTA + RECEBE $ DOS DOIS CARGOS
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João Filho, seu esquema ficou legal, mas vc esqueceu de um detalhe:
Cargos Políticos Federais/Estaduais/Distritais = AFASTAM-SE + NÃO OPTAM
Prefeito = AFASTA-SE + OPTA
VEREADOR = NÃO SE AFASTA + RECEBE $ DOS DOIS CARGOS (SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO).
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Eu gosto de pensar da seguinte maneira: Só acumula se houver compatibilidade de horários e for vereador! Sendo dep. (federal, estadual ou distrital) ou prefeito deverá ser afastado!
Abraço e bons estudos.
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O nome adotado no exemplo sujou a questão . Prefiro Tício, Mévio , Poseidon e outros que a fcc já utilizou kkk
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Trabalhou em dois serviços , nada mais justo do que receber neles
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GABARITO: D
Art. 38. III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
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III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
E o que diz o inciso anterior?
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Resumindo de forma tosca:
Horário compatível = Vereador, o senhor agora ganha dois salários, mas tem dois trabalhos.
Horário incompatível = Vereador, escolha qual salário o senhor quer ganhar, mas você só será vereador.
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A questão demanda conhecimento sobre as disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente acerca da temática dos servidores públicos e a ocupação de cargos eletivos.
Os artigos 37 a 41 da CRFB fazem a estruturação da Administração Pública para todos os entes federativos, sendo que o artigo 38 versa sobre a dinâmica dos servidores públicos que venham a ocupar cargos eletivos.
Assim, conforme o aludito artigo, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II
- investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III
- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a dinâmica do item III; IV
- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento; e V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Logo, como Feliciano foi eleito vereador e o enunciado fala que há compatibilidade de horários da função pública com o cargo político, ele perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Portanto, a alternativa "D" é a única que se coaduna à situação narrada no enunciado.
Gabarito: Letra "D".
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não será afastado, se houve compatibilidade de horarios
gab D