SóProvas


ID
2288728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, agente público, imputando-lhe a dispensa indevida de procedimento licitatório, bem como a ocorrência de dano ao patrimônio público. José foi intimado para apresentar defesa preliminar e, após tal manifestação, o juiz rejeitou a ação por ficar convencido da inexistência de ato ímprobo. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei nº 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    a) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento. ERRADO.

    Vide art. 17, §10º, da lei 8429/1992 ("receber").

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

    b) o juiz não poderia ter julgado o mérito nessa fase preliminar, pois a constatação de eventual inexistência de ato ímprobo é própria de uma análise apurada, típica da fase de instrução da demanda. ERRADO.

    Vide art. 17, §8º, da lei 8429/1992.

    § 8º  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

    OBS. 01 - princípio do in dubio pro societate na fase inicial: existindo meros indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (STJ, REsp. 1192758).

    OBS. 02 - súmula 119 do TRF4: Na ACP por ato de improbidade administrativa, o mero indício da prática de atos ímprobos legitima o recebimento da petição incial.

     

    c) o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias. CORRETO.

    Vide art. 17, §8º, da lei 8429/1992.

     

    d) ainda que afastado o ato de improbidade administrativa, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação de improbidade não poderia ter sido rejeitada. ERRADO.

    Vide art. 17, §2º e §11, da lei 8429/1992.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

    e) o ato ímprobo narrado no enunciado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos ímprobos exclusivamente dolosos. ERRADO.

    Vide art. 7º da lei 8429/1992.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Complementando informações sobre o tema "indisponibilidade de bens": a) a indisponibilidade de bens não pode recair sobre verbas absolutamente impenhoráveis (STJ, REsp. 1164037); b) o STJ tem julgado dizendo que a indisponibilidade pode recair sobre bem de família (REsp. 1204794).

  • Ato praticado: dispensa indevida de procedimento licitatório

     

    Aplicação do artigo 10 da Lei de Improbidade, em seu inciso VIII:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

        

    (A) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 17, §7º e §10 da Lei de Improbidade estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    Da decisão que não receber a petição inicial, caberá apelação.

     

    (B) O juiz não poderia ter julgado o mérito nessa fase preliminar, pois a constatação de eventual inexistência de ato ímprobo é própria de uma análise apurada, típica da fase de instrução da demanda.

     

    INCORRETA: a própria lei de Improbidade administrativa prevê esse procedimento. Ademais, o magistrado não analisou o mérito, tão somente verificou se há condições ou não de prosseguimento da ação, recebendo ou não a inicial, caso em que recebida, o réu será citado para apresentar contestação.

     

    (C) o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias.

     

    CORRETA: Conforme §8º do art. 17 da Lei 8.429/1992 “recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias".

     

    (D) ainda que afastado o ato de improbidade administrativa, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação de improbidade não poderia ter sido rejeitada.

     

    INCORRETA, pois há previsão expressa na Lei aplicável ao caso.

     

    E) o ato ímprobo narrado no enunciado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos ímprobos exclusivamente dolosos.

     

    INCORRETA. Conforme art. 16 da Lei 8.429/1992 “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.

     

  • Improbidade Administrativa:  ELO

     

    Enriquecimento Ilícito - Agente Público obtém vantagem - conduta dolosa

    (verbos: receber, perceber, aceitar, adquirir, incorporar, usar, utilizar)

     

    Lesão ao erário - Terceiro é beneficiado - conduta dolosa ou culposa

    (verbos restantes)

     

    Ofensa aos princípios - desrespeito aos princípios - conduta dolosa

    (verbos: praticar, retardar, revelar, negar, frustrar e deixar, revelar, descumprir)

  • GABARITO C 

     

    Petição recebida --> 15 dias para o requerido oferecer manifestação com docs + justificação --> 30 dias para o juiz decidir se (I) rejeita a ação, se inexiste AIA (II) improcedência (III) inadequação da via eleita 

     

    * Ação principal: rito ordinário 

    * Da decisão que RECEBE a pet caberá agravo de instrumento

    * Da decisão que NÃO RECEBE a pet caberá apelação 

     

  • ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

     

     

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                    -    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO,   Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 - Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos         Até 3x  o benefício ilegal

  • Errei essa questão na prova. Marquei a alternativa do agravo de instrumento. Onde os colegas viram que o recurso aplicável à hipótese é a apelação?

  • CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

     LETRA C !!

     

    FOC@#

     

  • Rodrigo Meirelles

    -

    -

    os colegas chegaram a essa conclusão porque no referido caso a decisão põem fim ao processo (da decisão que põem fim ao processo caberá apelação)

    -

    quanado a lei fala de agravo de instrumento você percebe que a decisão é INTERLOCUTÓRIA (da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá AI, art. 17, §10, lei 8.429) por isso não cabe apelação

    -

     

  • a) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento.

    ERRADA. O recurso cabível será Apelação!

     

    Informativo 574 STJ

    Recursos cabíveis contra a:

    1) sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

    2) decisão que RECEBE a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO (obs: caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do AI, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto).

     

    Segundo decidiu o STJ, pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

  • Vejamos cada uma das opções oferecidas, à luz do disposto na Lei 8.429/92, devendo-se buscar a única opção correta:  

    a) Errado:  

    A decisão de "rejeição da demanda", a rigor, tem natureza jurídica de genuína sentença, porquanto o magistrado põe fim ao processo. De tal forma, o recurso adequado não é o agravo de instrumento, destinado às decisões interlocutórias, mas sim o de apelação.  

    b) Errado:  

    A Lei de Improbidade Administrativa autoriza, de modo expresso, que o juiz rejeite a demanda, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, como se extrai da norma do §8º do art. 17, abaixo reproduzido:  

    " § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."  

    c) Certo:  

    Como se pode extrair do preceito normativo acima transcrito, a presente alternativa conta com expresso respaldo no texto legal.  

    d) Errado:  

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.  

    e) Errado:  

    A providência de indisponibilidade de bens, em se tratando de ato causador de prejuízos ao erário, se revela perfeitamente cabível, forte no teor do art. 7º, Lei 8.429/92, de seguinte redação:  

    " Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."  

    Gabarito do professor: C  
  • LETRA C

     

    Ótimos comentários dos colegas , mas discordo do comentário acerca da letra D. Acredito que a justificativa correta para ela é :

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Petição inicial do ato de improbidade:

     

    REJEIÇÃO (indeferiu a PI) = APELAÇÃO

    RECEBIMENTO (deferiu a PI) = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Meus caros, a razão da D estar errada é por que ela é confundível com a premissa de que para ensejar Lesão ao Erário deve estar caracterizado o prejuízo, necessariamente. (STJ: Resp 1.127.143) 
    Ou seja, para que se tipifique o ato de acordo com o art. 10 é necessário = DOLO ou CULPA + Prejuízo + Conduta Típica. Esta ultima, de acordo com a alternativa, não existe, haja vista que foi afastado a possibilidade de improbidade "Absolvição sumária" (conduta atípica), Dessa forma, a Lesão ao Erário não pode ficar configurada, pois falta um elemento do tipo. Portanto, se falta uma elemento, ela pode ser rejeitada sim! 

    Eis o comentário do professor sobre a alternativa:  

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.   
     

     

  • Amo o Cespe, Odeio FCC.

  • Ordenaçao de notificaçao para oferecimento de manifestaçao - 15 dias

    recebida a manifestaçao, decisao fundamentada no prazo de - 30 dias

    art. 17, parágrafos 7 e 8

  • Lei 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, agente público, imputando-lhe a dispensa indevida de procedimento licitatório, bem como a ocorrência de dano ao patrimônio público. José foi intimado para apresentar defesa preliminar e, após tal manifestação, o juiz rejeitou a ação por ficar convencido da inexistência de ato ímprobo. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei nº 8.429/1992,

     

     a) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento.---> O agravo de instrumento é previsto na Lei 8429 em seu artigo 17:

     

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    Contudo, esse recurso é usado por quem foi denunciado. Um administrador indignado com o fato do juiz ter acolhido o pedido, pode entrar com esse recurso.  Não é o MP que faz uso desse instrumento para combater a decisão do magistrado. 

    Logo, a questão está incorreta. 

     b) o juiz não poderia ter julgado o mérito nessa fase preliminar, pois a constatação de eventual inexistência de ato ímprobo é própria de uma análise apurada, típica da fase de instrução da demanda.--->  O juiz pode sim rejeitar a ação de plano se reconhecer a inadequação de ação de improbidade. Outro ponto é que ele não julgou o mérito (mesmo que diga que o juiz não ficou convencido do ato improbo).  

     

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

    Logo, a questão está incorreta. 

     

     c) o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias. ---> Exato. Ao juiz é concedido esse prazo, conforme consta na Lei em questão: 

     

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    Logo, a alternativa está correta. 

     

     d) ainda que afastado o ato de improbidade administrativa, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação de improbidade não poderia ter sido rejeitada. ---> Poderia sim. Essa é uma das faculdades garantidas ao julgador como vimos acima.  Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     e) o ato ímprobo narrado no enunciado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos ímprobos exclusivamente dolosos. ---> Nada disso. Segundo determina a Lei 8429:

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Logo, a alternativa está incorreta. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos cada uma das opções oferecidas, à luz do disposto na Lei 8.429/92, devendo-se buscar a única opção correta:   

    a) Errado:   

    A decisão de "rejeição da demanda", a rigor, tem natureza jurídica de genuína sentença, porquanto o magistrado põe fim ao processo. De tal forma, o recurso adequado não é o agravo de instrumento, destinado às decisões interlocutórias, mas sim o de apelação.   

    b) Errado:   

    A Lei de Improbidade Administrativa autoriza, de modo expresso, que o juiz rejeite a demanda, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, como se extrai da norma do §8º do art. 17, abaixo reproduzido:   

    " § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."   

    c) Certo:   

    Como se pode extrair do preceito normativo acima transcrito, a presente alternativa conta com expresso respaldo no texto legal.   

    d) Errado:   

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.   

    e) Errado:   

    A providência de indisponibilidade de bens, em se tratando de ato causador de prejuízos ao erário, se revela perfeitamente cabível, forte no teor do art. 7º, Lei 8.429/92, de seguinte redação:   

    " Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."   

    Gabarito do professor: C

  • MP ou PJ interessada tem o prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar para entrar com a ação de Improbidade;

    O JUIZ dá o prazo de 15 dias para manifestação por escrito do requerido;

    Recebida a manifestação, o JUIZ tem 30 dias para decidir sobre o recebimento ou não.


    Abs

  • Art. 17, § 8º  - Gabarito C

  • 15 dias para apresentar defesa escrita, mais 30 dias para o juiz julgar a procedência ou não da ação.

     

    Ademais, o agravo de instrumento é utilizado em relação a decisão que receber a petição inicial.

  • Decisão que põe fim ao processo, terminativa ou definitiva, é sentença. Contra sentença cabe apelação 

  • Vejamos cada uma das opções oferecidas, à luz do disposto na Lei 8.429/92, devendo-se buscar a única opção correta:   

    a) Errado:   

    A decisão de "rejeição da demanda", a rigor, tem natureza jurídica de genuína sentença, porquanto o magistrado põe fim ao processo. De tal forma, o recurso adequado não é o agravo de instrumento, destinado às decisões interlocutórias, mas sim o de apelação.   

    b) Errado:   

    A Lei de Improbidade Administrativa autoriza, de modo expresso, que o juiz rejeite a demanda, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, como se extrai da norma do §8º do art. 17, abaixo reproduzido:   

    " § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."   

    c) Certo:   

    Como se pode extrair do preceito normativo acima transcrito, a presente alternativa conta com expresso respaldo no texto legal.   

    d) Errado:   

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.   

    e) Errado:   

    A providência de indisponibilidade de bens, em se tratando de ato causador de prejuízos ao erário, se revela perfeitamente cabível, forte no teor do art. 7º, Lei 8.429/92, de seguinte redação:   

    " Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."   

    Gabarito do professor: C

  •   § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    Resposta Letra C

  • Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Aquele artigo que quase nunca cai kkkkkkkkkkkkkkk! Mas deu pra acertar

  • 17 § 8o  Recebida a manifestação,

    o juiz, no prazo de trinta dias,

    em decisão fundamentada,

    rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação

    ou da inadequação da via eleita.

  • 1) O juiz recebe a inicial

    2) O juiz notifica o requerido para oferecer manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias

    3) O juiz tem o prazo de 30 dias para analisar a ação, acolhendo ou rejeitando-a

    4) Se acolher (receber), inicia-se o processo judicial e o réu é citado para apresentar contestação.

  • Prova de Analista ou de JUIZ ?

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 17. § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    b) ERRADO: Art. 17. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    c) CERTO: Art. 17. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    d) ERRADO: Art. 17. § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

    e) ERRADO: Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.