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ALTERNATIVA CORRETA: C.
Conforme art. 83 da Lei 8.112/1990 “poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.
(A) INCORRETA, pois poderá ser concedida a licença também em razão de doenças dos dependentes que vivam às expensas da servidora.
(B) INCORRETA, pois o §1º do art. 83 da Lei 8.112/1990 determina que “a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário”
(C) CORRETA, conforme redação do art. 83, §1º, da Lei 8.112/1990.
(D) INCORRETA, os termos do §1º do art. 83 da Lei 8.112/1990.
(E) INCORRETA, pois conforme o art. 83, §2º, inciso a licença será concedida por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses. Por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
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a) Joana não tem direito à licença, pois a doença deve recair apenas sobre cônjuge ou companheiro, pais ou filhos. (ERRADO) OBS. O erro foi restringir demais, logo tem demais membros que pode comporta a essa licença.
b) desde que preenchidos os requisitos legais, a licença será deferida ainda que a assistência direta de Joana não seja indispensável, mas se mostre de grande relevância sobretudo para a parte psicológica de Gabriel. (ERRADO) OBS. Só ocorrerá, se for necessário, como também não pode haver compatibilidade do tralhado, pois se haver não será consedida.
c) Joana tem direito à licença, desde que, dentre outros requisitos, Gabriel viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (CORRETO)
d) ainda que a assistência direta de Joana possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, isso não inviabiliza o seu direito à licença pretendida, desde que preenchidos os demais requisitos legais. (ERRADO) OBS. Só será consedido, se não existir a compatibilidade com o seu trabalho.
e) desde que preenchidos os requisitos legais, referida licença poderá ser concedida por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração de Joana. (ERRADO) OBS. 60 dias consecutivos ou não, com remuneração, em um perído de 12 meses. Depois pode tirá mais 90 dias, mas não receberá a remuneração.
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LETRA C
Para quem marcou letra E vai um macete para não errar mais!
O total da licença é de 150 dias ( 60 + 90)
Macete : $e$$enta ( com remuneração já que tem o $)
Noventa ( Não tem remuneração)
O AMANHÃ PERTENCE ÀS PESSOAS QUE SE PREPARAM HOJE!
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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vcs farao TRT 24 AJAA???
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Gab. C
Seção II
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial
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VIDE Q618016
ATUALIZAÇÃO: Art. 98
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
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GABARITO C
Doença em pessoa da família:
Prazo 60 dias ---> com remuneração
Prazo 90 dias ---> sem remuneração
Poderá ser concedida desde que a assistência seja indispensável + não der para conciliar
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Colega favor não copiar o msm comentário na mesma questão '-'
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Letra (C)
Fundamento na lei 8.112/90, art. 83: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Interessante mencionar que embora esse artigo da lei informe que: poderá se concedida licença ao servidor... A doutrina ensina que este ato é vinculado, ou seja, cumpriu o servidor todos os requisitos a licença deve ser concedida. Isso é, trata-se de um ato vinculado.
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90 SEM E 60 COM.
CASSIANO, ADOREI SUA DICA!! 60= $E$$ENTA E 90= N(NO)VENTA.
ISSO AÍ COLEGAS! MUITO LEGAL!
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Cassiano Messias.
Muito show o MACETE!
obrigada!!
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GABARITO LETRA C
RESUMO BÁSICO:
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
-REMUNERAÇÃO --> 60 COM $ e 90 SEM $
-ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR --> INDISPENSÁVEL
-NÃO PUDER --> SIMULTÂNEA AO CARGO
-QUANDO O DOENTE FOR:
CÔNJ./ COMP. / PAIS /MADRASTA E PADRASTO / ENTEADO / FILHOS OU DEPENDENTE QUE TIVER NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL
-COMPROVADA COM PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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ATÉ 60 DIAS COM REMUNERAÇÃO E A PARTIR DE 60 DIAS, ATÉ 90 DIAS, SEM REMUNERAÇÃO. O PRAZO TOTAL DE TAL LICENÇA É DE 90 DIAS, S.M.J.:ART. 83, § 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010) RJGR
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Pessoal,
Letra: C
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
Bons estudos!
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a) E. Inclui também dependente que viva a suas expensas. Art 83 Lei 8.112/1990.
b) E. A licença será deferida se e somente se a assistência do servidor for indispensável e não houver compatibilidade de horário com o exercício de cargo. Art 83 §1º Lei 8.112/1990.
c) C. Art 83 Lei 8.112/1990.
d) E. Vide item 'b'
e) E. A licença pode ser com remuneração ou não conforme os seguintes prazos:
- até 60 dias (consecutivos ou não) com remuneração
- até 90 dias (consecutivos ou não) sem remuneração
Art 83 §2º Lei 8.112/1990.
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Perícia médica oficial para comprovar que o incapacitado faz parte do assentamento funcional? É a letra da lei rsrsrs
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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
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Lei 8.112/90:
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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Gabarito C
lei.8112/90
DAS LICENÇAS
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
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Questão mal redigida. Do jeito que está escrito, a perícia médica serve pra atestar que a pessoa da família vive às espensas do servidor e consta no assentamento funcional.
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rafael, esse há 15 dias, foi pra te tirar da resposta correta, gabriel veio adquirir essa doença tem 15 dias, não q ela vai gozar de 15 dias da licensa. MALDADE DA BANCA.
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Atenção, pessoal. Conforme o colega Carlos Junior comentou, o total da licença não é da 150 dias. São 60 dias remunerados. Caso seja necessário mais tempo, serão dados mais 30 dias de licença, SEM REMUNERAÇÃO, fechando 90 dias no total. Se cair 150 dias na prova e vocês marcarem, vão errar.
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Precede exame : médico ou junta médica pericial
Vedado exercer atividade remunerada
Conjugue , depende ( registro de assentamento funcional ) , pais
Com Remuneração : 30 + 30 dias
Sem remuneração : 60 até 90 dias
Total do prazo : 60 + 90 = 150 dias
Assistência direta do servidor for indispensável ou
Não pode ser prestada com exercício do cargo ou compensando hora
Nova licença : a partir de 12 meses do final/ término da última licença
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Ouso discordar dos colegas almir santos e carlos júnior. A interpretação que faço do art. 83 e parágrafos é no sentido de que são 150 dias mesmo, dentre eles 60 dias remunerados + 90 dias sem remuneração. Não fosse assim, o parágrafo 3º do referido dispositivo não se referiria à soma dos períodos contidos nos incisos I e II.
Bons estudos
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Concordo com Marcus Vieira!!!
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
60 e 90 é o mesmo que 60 + 90 = 150
Conectivo "e" = SOMA
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Até 60 dias com remuneração, 90 dias sem remuneração
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LICENÇA POR DOENÇA PESSOA FAMILIA:
conj, parente, pais, filhos, padrasto,madrasta ou dependente const. Assentamento funcional serv.
Assistencia direta e INDISPENSÁVEL
Veda ativ. Remunerada durante licença
Concede A cada PERÍODO 12 MESES
Até 60 d: com Remu
Se exceder
Pode ter + até 90 d: sem remu.
Depende perícia médica oficial
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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Art. 83 da Lei nº 8.112/90: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
Assim, para que seja deferida a licença, não é possível que a servidora preste assistência simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
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Licença - Doença em familiar ou dependente
qualquer pessoa que viva sob suas expensas e depois de avaliação da junta médica. Deve constar no assentamento funcional.
O auxílio direto do servidor deve ser INDISPENSÁVEL, caso contrário não cabe licença.
Se puder conciliar horários (compensação de horas, etc) -> NÃO cabe licença
Pode ser concedida a cada período de 12 meses, nas 2 modalidades:
Þ 60 dias COM remuneração – consecutivos ou não
Þ 90 dias SEM remuneração – consecutivos ou não
Ou seja, pode solicitar 60 dias COM remuneração. Depois disso, pode solicitar 90 dias adicionais SEM remuneração. Passou dos 150 dias em 12 meses? Não pode mais ter essa licença, apenas decorridos os 12 meses do primeiro deferimento.
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GABARITO: C
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a lei nº. 8.112/1990.
As licenças são concessões que permitem a ausência do servidor no
trabalho por um determinado período de tempo. Elas podem ser remuneradas ou não
e a concessão depende de previsão legal. O art. 81 da lei federal nº. 8.112
institui os tipos de licença:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
A licença por motivo de doença em pessoa da família, que o tema da questão está prevista no art. 83 e seguintes da referida lei.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
Feita a introdução acima, vamos à análise das alternativas:
A) ERRADA - nos termos do art. 83, caput, percebe-se que não se trata apenas de cônjuge ou companheiro, pais e filhos.
B) ERRADA - nos termos do §1º, do art. 83, há necessidade de que a assistência seja indispensável.
C) CORRETA - é o que determina o art. 93, caput, da lei nº. 8.112/1990, acima transcrito.
D) ERRADA - pelo que prevê o §1º, a licença somente será autorizada se não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
E) ERRADA - limitação do §2º é de que a licença remunerada será por no máximo 60 dias a cada período de 12 meses.
Gabarito do Professor: Letra C