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ID
2288734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Heitor, é chefe de determinada repartição pública, de âmbito federal, e responsável por decidir os recursos administrativos interpostos. No momento de prolatar decisão em recurso administrativo, Heitor recebeu ligação de sua esposa alegando que seu filho não estava bem e precisaria ser internado. Em razão da circunstância fática ocorrida, Heitor precisou ausentar-se do serviço público pelo prazo de três dias. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, a decisão do recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 13 da lei 9784/1999.

     

    Dica mnemônica: "EX NORA"

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito Letra A

     

    Outro Mnemônico para ajudar:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE  - Competência exclusiva

    NO - Atos de caráter normativo

    RA - Recursos Administrativos

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • importante considerar que não haver a delegação não significa que obrigatoriamente Heitor será quem deve decidir, desde que por seu substituto legal, ou seja, a função não é delegada, há apenas a substituição do representante.

  • Não adianta vir com historinhas, FCC! 

    Não há ressalva na lei, nem na doutrina, nem na jurisprudência, e ponto.

    Decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    -DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    -ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    LOGO, O GABARITO É A LETRA  ''A''

  •  

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • GABARITO A 

     

    A CENORA não pode ser objeto de delegação:

     

    CE - Competência exclusiva 

    NO - Carater normativo

    RA- Decisão de recursos administrativos 

     

     

  • E - DE - MA na cabeça. Gabarito: Letra A.
  • ATENÇÃO:

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR A OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO, salvo os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    VIDE     Q436169

  • Quem pensou de cara na CE NO RA?

     

  • Considere a seguinte situação hipotética: Heitor, é chefe de determinada repartição pública, de âmbito federal, e responsável por decidir os recursos administrativos interpostos.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     

      Competência exclusiva

      Atos de caráter normativos

      Recursos Administrativos

     

    gaba  A

  • GABARITO ITEM A

     

     

    MACETE:

    NÃO PODE DELEGAR O ''NOREX''

     

     

    ATO NORMATIVO

    DECISÃO DE RECURSO ADM.

    MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • CENORA não pode ser objeto de delegação:

    CE - Competência exclusiva 

    NO - Carater normativo

    RA- Decisão de recursos administrativos 

  • Gabarito --> A , conforme Art. 13 da Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Tô cheia de sono, errei por falta de atenção.

     

    Agora entendo o porquê indicam dormir 8 horas antes de ir fazer a prova. rs

  • Letra (A)

     

    Conforme o art. 13 da Lei 9.784, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Portanto, Heitor não pode delegar a competência para prolação da decisão. Caso o faça, a decisão será julgada nula por vício insanável de competência.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Artigo 12, combinado com artigo 13 da lei!
    O motivo da pretensa delegação não diz respeito à circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não podem ser objeto de delegação EDEMA

    Edição de atos normativos

    DEcisão de recursos administrativos

    MAteria de competência exclusiva para decisão

     

    Bons estudos

  • Quem errou essa questão está com falta de vitamina A, porque está comendo pouca CENORA. Pessoal, lembrem da CENORA Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art 13 L 9784/1999

  • Não podem ser delegados: NOCOMCURSOS

    NOrmativos

    Competência Exclusiva.

    Recursos

  • DE - NOR - EX (Denorex - Famosa banda daqui de Curitiba, quem é daqui sabe do que eu estou falando kkkk. Exemplo clássico dos cursinhos paranaenses)

    DE - Decisão de recursos administrativos

    NOR - Carater normativo

    EX- Competência exclusiva 

  • Não podem ser objeto de delegação:

    1) A edição de atos de caráter normativo;

    2) A decisão de recursos administrativos;

    3) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.

    Mneumônico : NOREX 

  • Art. 13° Não podem ser objeto de delegação: 

    I - A edição de atos de caráter normativo; 

    II - A decisão de recursos administrativos; 

    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; 

  • GAB ''A''

     

    NÃO PODE DELEGAR '' CENORA''

     

    CE -> COMPT. EXCLUISVA

    NO -> ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    RA -> DECISÃO DE RECURSOS ADMNISTRATIVOS

  • DECISÃO DE RECURSO ADM NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.

  • Valeu, galera! Li todos os comentários, deu pra fixar bem, já que são todos iguais, praticamente.

  • é cada situação hipotética da FCC...

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

    Apenas para complementar... Segundo Gustavo Barchet, em relação às limitações materiais impostas pela Lei 9784/99, é importante ressaltar que não se proíbe a delegação da competência para expedir decisões em processos administrativos. Indelegável é a competência recursal. Portanto, a primeira decisão a ser proferida no processo pode ser objeto de delegação.



    COLABORAÇÃO DE UMA COLEGA:


    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

     

    A decisão de recurso administrativo é indelegável.


    GABARITO: CERTA. 

     

    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:


    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX


    NO - Edição de atos normativos

    - Decisão de recurso administrativo
     

    EX - Competência exclusiva

     

  • Essa vírgula depois de Heitor está errada...

  • FCC sempre cria uns casos dramáticos pra pessoa ficar com dó e marcar a errada

  • *DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO = não pode ser objeto de delegação;

     

    Obs. Tem tanto mnemônico aqui nesses comentários que fiquei confusa kkk (CENORA, NOREX, DENOREX, NOCOMCURSOS, EDEMA), quanta criatividade! rsrs

  • Gabarito AAAAA

    NÃO SE ADMITE DELEGAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO, MAS excepcionalmente poderá ser delegada a decisão do processo adm, mas , repetindo , NÃO DA DECISÃO EM VIA RECURSAL !

    Força , Foco e Fé !!

  • GABARITO:  LETRA A

    MNEMÔNICO que aprendi aqui com os colegas do QC e nunca mais esqueci:

    Art. 13. Não pode ser objeto de delegação = EDEMA

    I - a Edição de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Espero ter ajudado.

     

    "A mente é tudo. O que você pensa, você se torna."  Gautama Buddha

     

    Vamos em frente!! 

  • Em regra, atos administrativos são delegáveis, como forma de otimizar os procedimentos e trazer mais eficiência à administração pública. Há 3 casos nos quais a delegação NÃO é permitida, por se tratarem de atos de EXTREMA importância.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Mnemonico CENORA

    Não podem ser delegados:

    CE –Competência Exclusiva (matérias de competência exclusiva)

    NO – Normativos (edição de atos normativos)

    RA – Recursos administrativos (decisões)

  • Muito bom ksksksk.


    A regra é que a decisão de recursos administrativos não poder ser delegada mas aplicando isso ao caso concreto da questão é provável que o candidato tenha tentado puxar da mente se existe uma exceção a essa regra, como foi no meu caso, talvez apelando para o bom senso de quem está lendo.


    Questão inteligente, fazendo o candidato pensar, mesmo sendo a respeito de um conceito meramente decorado.

  • Sem dúvidas o art. 13, I, da 9.784/99 é o mais cobrado em provas!

  • GRAVE O NECESSÁRIO:

    DELEGAÇÃO PROIBIDO PARA: CENORA.

    1 - Competência exclusiva.

    2- Atos normativos.

    3 - Decisão de recursos administrativos.

    voluntária e temporária, não respeita hierarquia, ou seja pode delegar ainda que o outro não seja hierarquicamente subordinado.

    AVOCAÇÃO.

    Excepcional, sempre avocar competência de órgão hierarquicamente subordinado. Respeita hierarquia.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LEONARDO MORAES GOES acredito que a avocação seja permitida, em caráter temporário e de forma excepcional, desde que seja para órgão INFERIOR, e nao superior, como vc disse.

    É o que diz o art. 15, da Lei do Procedimento Administrativo (9784/99)

    " Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

  • Gab.: A

    velho macete do: CE NO RA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Sem exceções, não é cabível delegação em competência exclusiva, atos normativos e decisão de recursos administrativos (Lei9784/99, art. 13, II)

    Portanto, o gabarito da questão é "A".

    Aprofundando o tema, é possível perceber que Heitor gozou licença por motivo de doença em pessoa da família, no período em que o seu filho adoeceu (Lei 8112/90, art. 83).

    Em virtude disso, a decisão do recurso administrativo deveria ter sido proferida pelo servidor substituto, que é previsto no regimento interno ou indicado pelo dirigente máximo do órgão (Lei 8112/90, art. 38).

    _____________

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

           § 1  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

      

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.              

           

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação de competências.


    A delegação de competência é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer tempo. Portanto, é a autoridade competente que decide se irá delegar ou não e quando revogará, mediante análise de conveniência e oportunidade. A delegação está prevista no art. 14 da lei nº. 9.784/1999:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2 o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Feita esta breve introdução vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - nos termos do art. 13, não pode ser objeto de delegação:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    B) ERRADA - conforme visto acima, não pode ser delegada a decisão de recursos.

    C) ERRADA - no caso, além de não se admitir a delegação, o ato de delegação, quanto feito, pode ser revogado a qualquer momento, conforme art. 14, §2º.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    D) ERRADA - de fato não admite a delegação. O que poderia se pensar seria em avocação de competência, se fosse o caso, no entanto, seria pela autoridade superior.

    E) ERRADA - como vimos, não pode ser delegada esta competência.

    Gabarito do Professor: Letra A