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GABARITO: LETRA A.
Vide art. 13 da lei 9784/1999.
Dica mnemônica: "EX NORA"
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito Letra A
Outro Mnemônico para ajudar:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
CE - Competência exclusiva
NO - Atos de caráter normativo
RA - Recursos Administrativos
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
II - a decisão de recursos administrativos;
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importante considerar que não haver a delegação não significa que obrigatoriamente Heitor será quem deve decidir, desde que por seu substituto legal, ou seja, a função não é delegada, há apenas a substituição do representante.
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Não adianta vir com historinhas, FCC!
Não há ressalva na lei, nem na doutrina, nem na jurisprudência, e ponto.
Decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
-DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
-ATOS DE CARÁTER NORMATIVO
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
LOGO, O GABARITO É A LETRA ''A''
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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GABARITO A
A CENORA não pode ser objeto de delegação:
CE - Competência exclusiva
NO - Carater normativo
RA- Decisão de recursos administrativos
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E - DE - MA na cabeça. Gabarito: Letra A.
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ATENÇÃO:
UM ÓRGÃO PODE DELEGAR A OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO, salvo os casos do CENOURA (Art. 13)
AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
VIDE Q436169
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Quem pensou de cara na CE NO RA?
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Considere a seguinte situação hipotética: Heitor, é chefe de determinada repartição pública, de âmbito federal, e responsável por decidir os recursos administrativos interpostos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
Competência exclusiva
Atos de caráter normativos
Recursos Administrativos
gaba A
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GABARITO ITEM A
MACETE:
NÃO PODE DELEGAR O ''NOREX''
ATO NORMATIVO
DECISÃO DE RECURSO ADM.
MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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A CENORA não pode ser objeto de delegação:
CE - Competência exclusiva
NO - Carater normativo
RA- Decisão de recursos administrativos
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Gabarito --> A , conforme Art. 13 da Lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Tô cheia de sono, errei por falta de atenção.
Agora entendo o porquê indicam dormir 8 horas antes de ir fazer a prova. rs
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Letra (A)
Conforme o art. 13 da Lei 9.784, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Portanto, Heitor não pode delegar a competência para prolação da decisão. Caso o faça, a decisão será julgada nula por vício insanável de competência.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Artigo 12, combinado com artigo 13 da lei!
O motivo da pretensa delegação não diz respeito à circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Não podem ser objeto de delegação EDEMA
Edição de atos normativos
DEcisão de recursos administrativos
MAteria de competência exclusiva para decisão
Bons estudos
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Quem errou essa questão está com falta de vitamina A, porque está comendo pouca CENORA. Pessoal, lembrem da CENORA Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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Art 13 L 9784/1999
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Não podem ser delegados: NOCOMCURSOS
NOrmativos
Competência Exclusiva.
Recursos
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DE - NOR - EX (Denorex - Famosa banda daqui de Curitiba, quem é daqui sabe do que eu estou falando kkkk. Exemplo clássico dos cursinhos paranaenses)
DE - Decisão de recursos administrativos
NOR - Carater normativo
EX- Competência exclusiva
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Não podem ser objeto de delegação:
1) A edição de atos de caráter normativo;
2) A decisão de recursos administrativos;
3) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
Mneumônico : NOREX
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Art. 13° Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo;
II - A decisão de recursos administrativos;
III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
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GAB ''A''
NÃO PODE DELEGAR '' CENORA''
CE -> COMPT. EXCLUISVA
NO -> ATOS DE CARÁTER NORMATIVO
RA -> DECISÃO DE RECURSOS ADMNISTRATIVOS
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DECISÃO DE RECURSO ADM NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.
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Valeu, galera! Li todos os comentários, deu pra fixar bem, já que são todos iguais, praticamente.
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é cada situação hipotética da FCC...
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GABARITO:A
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Apenas para complementar... Segundo Gustavo Barchet, em relação às limitações materiais impostas pela Lei 9784/99, é importante ressaltar que não se proíbe a delegação da competência para expedir decisões em processos administrativos. Indelegável é a competência recursal. Portanto, a primeira decisão a ser proferida no processo pode ser objeto de delegação.
COLABORAÇÃO DE UMA COLEGA:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências;
A decisão de recurso administrativo é indelegável.
GABARITO: CERTA.
Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
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Essa vírgula depois de Heitor está errada...
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FCC sempre cria uns casos dramáticos pra pessoa ficar com dó e marcar a errada
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*DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO = não pode ser objeto de delegação;
Obs. Tem tanto mnemônico aqui nesses comentários que fiquei confusa kkk (CENORA, NOREX, DENOREX, NOCOMCURSOS, EDEMA), quanta criatividade! rsrs
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Gabarito AAAAA
NÃO SE ADMITE DELEGAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO, MAS excepcionalmente poderá ser delegada a decisão do processo adm, mas , repetindo , NÃO DA DECISÃO EM VIA RECURSAL !
Força , Foco e Fé !!
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GABARITO: LETRA A
MNEMÔNICO que aprendi aqui com os colegas do QC e nunca mais esqueci:
Art. 13. Não pode ser objeto de delegação = EDEMA
I - a Edição de atos de caráter normativo;
II - a DEcisão de recursos administrativos;
III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Espero ter ajudado.
"A mente é tudo. O que você pensa, você se torna." Gautama Buddha
Vamos em frente!!
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Em regra, atos administrativos são delegáveis, como forma de otimizar os procedimentos e trazer mais eficiência à administração pública. Há 3 casos nos quais a delegação NÃO é permitida, por se tratarem de atos de EXTREMA importância.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Mnemonico CENORA
Não podem ser delegados:
CE –Competência Exclusiva (matérias de competência exclusiva)
NO – Normativos (edição de atos normativos)
RA – Recursos administrativos (decisões)
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Muito bom ksksksk.
A regra é que a decisão de recursos administrativos não poder ser delegada mas aplicando isso ao caso concreto da questão é provável que o candidato tenha tentado puxar da mente se existe uma exceção a essa regra, como foi no meu caso, talvez apelando para o bom senso de quem está lendo.
Questão inteligente, fazendo o candidato pensar, mesmo sendo a respeito de um conceito meramente decorado.
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Sem dúvidas o art. 13, I, da 9.784/99 é o mais cobrado em provas!
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GRAVE O NECESSÁRIO:
DELEGAÇÃO PROIBIDO PARA: CENORA.
1 - Competência exclusiva.
2- Atos normativos.
3 - Decisão de recursos administrativos.
voluntária e temporária, não respeita hierarquia, ou seja pode delegar ainda que o outro não seja hierarquicamente subordinado.
AVOCAÇÃO.
Excepcional, sempre avocar competência de órgão hierarquicamente subordinado. Respeita hierarquia.
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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LEONARDO MORAES GOES acredito que a avocação seja permitida, em caráter temporário e de forma excepcional, desde que seja para órgão INFERIOR, e nao superior, como vc disse.
É o que diz o art. 15, da Lei do Procedimento Administrativo (9784/99)
" Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
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Gab.: A
velho macete do: CE NO RA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Sem exceções, não é cabível delegação em competência exclusiva, atos normativos e decisão de recursos administrativos (Lei9784/99, art. 13, II)
Portanto, o gabarito da questão é "A".
Aprofundando o tema, é possível perceber que Heitor gozou licença por motivo de doença em pessoa da família, no período em que o seu filho adoeceu (Lei 8112/90, art. 83).
Em virtude disso, a decisão do recurso administrativo deveria ter sido proferida pelo servidor substituto, que é previsto no regimento interno ou indicado pelo dirigente máximo do órgão (Lei 8112/90, art. 38).
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 1 O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação de competências.
A delegação de competência é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer
tempo. Portanto, é a autoridade competente que decide se irá delegar ou não e
quando revogará, mediante análise de conveniência e oportunidade. A delegação está prevista no art. 14 da lei nº. 9.784/1999:
Art.
14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da
delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da
atribuição delegada.
§
2
o O ato de delegação é
revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Feita esta breve introdução vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - nos termos do art. 13, não pode ser objeto de delegação:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
B) ERRADA - conforme visto acima, não pode ser delegada a decisão de recursos.
C) ERRADA - no caso, além de não se admitir a delegação, o ato de delegação, quanto feito, pode ser revogado a qualquer momento, conforme art. 14, §2º.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
(...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D) ERRADA - de fato não admite a delegação. O que poderia se pensar seria em avocação de competência, se fosse o caso, no entanto, seria pela autoridade superior.
E) ERRADA - como vimos, não pode ser delegada esta competência.
Gabarito do Professor: Letra A