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ID
2288764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Juno trabalhou por oito meses como vigilante bancário, exercendo atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicavam risco acentuado pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança patrimonial. Nessa situação, Juno fará jus a adicional de

Alternativas
Comentários
  • Conforme a súmula 191 do TST - o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre o acrescimo de outros adicionais, como gratificações, horas extras, PRL etc.

    diferenciando:

    Periculosidade: Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.

    Insalubridade: Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.

    Ambos NÃO são culmulativos. 

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário.

    Segundo a NR15 

    No caso de caracterização da insalubridade é assegurado ao trabalhador pagamento de adicional, que deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    – 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    – 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    – 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 

    #Foco, Força e Fé.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Conforme art. 193 da CLT:

     

    São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    §1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    §2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    §3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    §4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.


     

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;    

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Alteração da jurisprudência do TST em relação à periculosidade dos eletricitários

     

    SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. No entanto, o adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Caso a tarefa executada deixe de oferecer o risco ou o trabalhador seja transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber o adicional.

  • gabarito: E

  • Letra (E)

    CLT, art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Reforça este entendimento (sobre a base de cálculo do adicional) a seguinte Súmula do TST: SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações PERIGOSAS, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    ADICIONAL:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% DO SALÁRIO MÍNIMO

     

    -PERICULOSIDADE --->30% DO  SALÁRIO BÁSICO.

     

    LEMBRA 2 COISAS IMPORTANTES DA PERICULOSIDADE:

     

    -NÃO PODE PAGAR DE FORMA PROPORCIONAL À EXPOSIÇÃO (SÚMULA 361 TST) (SÚMULA 364,II TST)

     

    -NÃO TEM DIREITO SE FOR HABITUAL EXTREMAMENTE REDUZIDO (SÚMULA 364,I TST)

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Dica:
    Adicional de periculoSIdade sobre o salário baSE - sem o GPP (Gratificações, Prêmios ou Participações nos luvros)
    Adicional de INsalubridade sobre o salário mÍNimo

  • MAX.40%MÉD.20%MIN.10%

  • ISaias Silva falou dos adicionais de insalubridade, que terão como base de cálculo, pacífico até o momento, sobre o Salário mínimo Nacional (cuidado, não é o regional ou estadual);

    Por outro lado, o adicional periculosidade que é o adicional pago ao empregado que corre risco de vida (hipóteses na legislação e súmulas), ao qual, a questão traz uma delas. A base de cálculo é de 30% sempre, sobre o salário base (sem os adicionais, sem nada).

     

    Gab. E

     

     

  • E SE FOSSE UM  VIGILANTE BANCÁRIO NOTURNO?

    OJ 259 TST - O adc de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também nesse horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. 

     

    CLT Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                      

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

     

    CLT § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                    

     

    GAB. E

  • Art. 193, § 3º da CLT: "Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo".   

  • INSALUBRIDADE - risco à SAÚDE

    -> Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo

     

     

    PERICULOSIDADE - risco à VIDA

    -> Adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Gab - E

     

    CLT

     

    Art.. 193

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                

  • Dica: P3RICUL0SIDADE --> 30%.

  • Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.             

    Art. 193. § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.    

        

    Gabarito: Letra E

  • A – Errada. Juno não faz jus ao adicional de insalubridade, mas sim periculosidade.

    B – Errada. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base. Os percentuais mencionados na alternativa se referem ao adicional de insalubridade.

    C – Errada. O adicional de penosidade, embora previsto no artigo 7º da CF, ainda não possui regulamentação legal, de modo que não é devido.

    D – Errada. É devido o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico. Todavia, “serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo” (artigo 193, § 3º, da CLT).

    E – Correta, conforme artigo 193, I e § 1º, da CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (…)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: E