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Alternativa correta: “C”.
O jus postulandi é a possibilidade das próprias partes irem a juízo, sem serem representadas por advogados.
Conforme art. 791 da CLT “os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final”.
O jus postulandi aplica-se aos empregados, empregadores e pequena empreitada.
O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula do “AMAR” de n. 425 sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
Logo:
Ação rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos do TST
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Súmula n° 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Muito bom o macete acima do colega em relação a súmula!!
JUS POSTULANDI
APLICÁVEL: - Empregados; e
- Empregadores
NÃO APLICÁVEL: - Nos recursos de competência do TST;
- Na ação recisória;
- Na ação cautelar;
- No mandado de segurança;
- Nos embargos de terceiros;
- Recursos de peritos e depositários;
-Nas relações de trabalho; e
- quando extrapola a seara trabalhista
ATENÇÃO: Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado (CLT, art,791, § 2º), ou seja, aplica-se o jus postulandi nos dissídios coletivos.
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Vi ontem que a ação cautelar não é mais tida por causa do novo CPC, isso procede?? Procurei a alteração na Súmula não encontrei..
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GABARITO LETRA C
JUS POSTULANDI APRESENTA ALGUMAS LIMITAÇÕES:
MACETE: JUS POSTULANDI NÃO CONSEGUE ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA,EMBARGOS AO TST)
SÚMULA 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
PS: E AÍ,JUAREZ.NOVO MEMBRO DO GRUPO HAHAHAHA. CARA,OUVI FALAR QUE ESSA SÚMULA SERÁ ALTERADA,MAS ATÉ AGORA NADA.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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PARA A.M.A.R... CONTRATE UM ADVOGADO ;)
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST
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O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula do “AMAR” de n. 425 sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
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Pessoal, incluir homologação de acordos extrajudiciais (reforma trabalhista):
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST
Homologação de acordos extrajudiciais (e cada parte tem que estar representada por seu advogado). As partes apresentam proposta de acordo, em peça única, subscrita por seus respectivos advogados.
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Complementado o comentário do Carlos Amorim.
Refoma trabalhista se tornou necessário presença de advogado no processo de homologação de acordo extrajudicial
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’
‘Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 o art. 477 desta Consolidação.’
‘Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.’ ‘
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.’”
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O JUS POSTULANDI=AMAR.
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A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi
Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT
* Ação cautelar
* Mandado de segurança
* Ação rescis
* Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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Gab - C
SUM 425. Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. (Res. 165/2010 - DeJT 30/04/2010)
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA
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JUAREZ JUNIOR
Até fevereiro de 2018 a súmula não foi modificada, não sei se hoje já houve a modificação.
Pelo livro de Henrrique Correia, página 1055, ele informa que com o novo CPC essa exceção da "ação cautelar" deve ser excluída, vez que não existe mais processo cautelar autônomo. De qualquer modo, ele pede que até a alteração da súmula 425 do TST, que adotemos nas provas o entendimento da mesma, ou seja, que inclua essa exceção como verdadeira nas alternativas.
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10/02/19 respondi certo!
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Sum 425 - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Gabarito: Letra C