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ALTERNATIVA CORRETA: E.
Objeto da obrigação: um cavalo.
Sem culpa, o cavalo falece. Como regra, não há direito a perdas e danos, não havendo culpa.
A) INCORRETA: sem culpa, não há, em regra, perdas e danos, conforme art. 234 do Código Civil que prescreve que "se, no caso do artigo antecendente, a coisa ser perder sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obirgação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".
B) INCORRETA: Conforme o artigo 237 do Código Civil "até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir poderá o devedor resolver a obrigação".
C) INCORRETA: o art. 234 do Código Civil prescreve que há resolução da obrigação, porque a coisa se perdeu, sem culpa do devedor.
D) INCORRETA: o artigo 234 aponta que sem culpa, não há perdas e danos; porém, com culpa, há perdas e danos. Essa é a regra no direito das obrigações.
E) CORRETA.
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Gabarito: E
Direito das Obrigações; Modalidades das Obrigações; Obrigações de Dar; Obrigações de Dar Coisa Certa.
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Na questão em análise, Carlos não teve culpa do falecimento do cavalo, portanto, de acordo com o CC, fica resolvida a obrigação entre as partes, não sendo devida indenização por perdas e danos.
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Correta: E
Artigo 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Artigo 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Riscos até a tradição - Regra - * Coisa : vendedor C_V
* Preço $$ : Comprador $$ P_C
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DÚVIDA...
Eu optei pela letra B e, por óbvio, errei. No entanto, pensei que esta fosse a correta porque, a meu ver, caso Cláudio não pagasse/restituísse o valor de R$ 1.000,00 a Carlos, haveria nítido enriquecimento sem causa, já que, como não houve tradição (entrega do cavalo), ainda que sem culpa de Cláudio, este não poderia reter o valor já pago por Carlos.
Não questiono as perdas e danos, pois estas são totalmente/claramente incabíveis, pois o objeto não pereceu por culpa de Cláudio.
Pra mim, Cláudio ficando com o valor em sua integralidade fere a boa-fé objetiva! E vocês, o que acham?
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caro colega Diego Sales,
como a obrigação será resolvida, voltam as partes ao estado em que se encontravam antes de se obrigarem, sendo assim, se houve pagamento, devolve-se o montante pago (o equivalente - com atualização monetária).
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Amigo Diego, o enunciado não disse que os R$ 1.000 já tinha sido pagos; subentende-se que o pagamento seria feito no momento da tradição, ou seja, no momento da entrega. Como a entrega se tornou impossível, não houve enriquecimento ilícito, porque o dono do cavalo não tinha recebido dinheiro; e, como a perda do objeto foi sem culpa do devedor da prestação, não há perdas e danos em favor do comprador.
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Só complementando... é válida aqui uma regrinha do direito civil: a coisa perece para o dono. Antes da tradição, Carlos ainda era o dono do cavalo.
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a) resolve-se para ambas as partes, tendo Carlos direito a perdas e danos. (FALSA) - Art. 234, CC.
b) resolve-se para Carlos, devendo Cláudio pagar o preço, de R$ 1.000,00, porém não perdas e danos. (FALSA) - Art. 237, CC.
c) não se resolve para nenhuma das partes, devendo Carlos entregar cavalo de características semelhantes a Cláudio, enquanto este deverá pagar o preço, de R$ 1.000,00. (FALSA) - Art. 234, CC. OBS*: Cumpre esclarecer aqui que o Credor, no caso Cláudio, não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nos termos do artigo 313, do CC.
d) resolve-se para ambas as partes, tendo Cláudio direito a perdas e danos. (FALSA) - Art. 234, do CC. Sem culpa do DEVEDOR, não há que se falar em perdas e danos!
e) resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos. (VERDADEIRA) - Art. 234, CC.
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Gente, se o enunciado diz "um cavalo" não seria obrigação de dar coisa INCERTA? Desta maneira, a letra C estaria correta, com base no art. 246, CC.
Alguém me ajuda?!?
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Tenho a mesma dúvida de Renata Laudares... Se alguém puder esclarecer, eu agradeço! Não consegui entender porque não se tratava de obrigação de entregar coisa incerta.
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Renata e Jana, ainda que a obrigação fosse de dar coisa INCERTA (o que não vislumbro ser o caso), o cavalo ja tivera sido escolhido, passando a ser certo, cujas regras passam a ser as mesma das obrigações de dar coisa certa. Dessa forma, tendo em vista que a coisa pereceu sem culpa de Carlos, resolve-se para ambas as partes, devendo este restituir os 1000,00 a Cláudio, não tendo direito à perdas e danos.
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Quando a questão diz que "O CAVALO MORREU" significa que não era coisa incerta, estando incorreta a letra C.
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Também fiquei na dúvida entre a letra "b" e a "e". Marquei a "e" por achar a mais correta.Em relação as pessoas que tiveram a mesma dúvida que eu tive entre as referidas alternativas, pensando um pouco, creio que a alternativa "b" está errada principalmente porque diz que a obrigação "resolve-se para Carlos...". No caso, mesmo que houvesse o pagamento antecipado, ocorrendo a morte do cavalo antes da tradição, sem culpa, a obrigação se resolve PARA AMBAS AS PARTES, e não somente para Carlos. As partes voltam a situação primitiva, devolvendo o preço pago, mas sem perdas e danos, conforme o art. 234 do CC. Exemplo dado por TARTUCE: Convenciona-se a venda de um cavalo, com o pagamento antecipado do preço. Porém, no dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar.
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No caso em tela nenhuma das partes está obrigado para com a outra, pois não houve violação a boa-fé objetiva. A perda do objeto contratual ocorreu, mas por motivo de força maior. Sendo assim as partes estão desoneradas de qualquer ônus, bem como perdas e danos.
Santa Inteligência do Art. 234 do Código civil.
Sente em um bom lugar e leia!
Lets GO!!!
Não Perca Tempo!
Estudar Até Passar!
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são 2 regrinhas básicas:
1º com culpa tem perdas e danos, sem culpa não tem perdas e danos (aí vc fica só com as opções "E" e "B")
2º coisa se perdeu antes da tradição (que é a entrega da coisa/bem), resolve-se a obrigação (aí só sobra a opção E)
não tem mistério não, hehe.
fundamento juridico: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
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o 2 regrinhas básicas:
1º com culpa tem perdas e danos, sem culpa não tem perdas e danos (aí vc fica só com as opções "E" e "B")
2º coisa se perdeu antes da tradição (que é a entrega da coisa/bem), resolve-se a obrigação (aí só sobra a opção E)
não tem mistério não, hehe.
fundamento juridico: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
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- A coisa se perde:
1. Sem culpa do devedor:
- resolve a obrigação
- não perdas e danos
2. Com culpa do devedor:
- equivalente ($)
- perdas e danos
- Coisa deteriorada
1. Sem culta do devedor:
- resolve a obrigação
OU
- aceita a coisa com abatimento do valor que perdeu
2. Com culpa do devedor:
- equivalente ($)
OU
- aceitar a coisa no estado em que está (não abatimento)
- + perdas e danos
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"Havendo obrigação de dar coisa certa e perdendo-se a coisa sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as partes, sem o pagamento das perdas e danos (art. 234, primeira parte, do CC).
A expressão resolver significa que as partes voltam à situação primitiva, anterior à celebração da obrigação.
Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço. No dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar."
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 6. ed.
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GABARITO ITEM E
TABELA BEM RESUMIDA PARA AJUDAR...
SEM CULPA DO DEVEDOR COM CULPA DO DEVEDOR
PERDA (ANTES DA TRADIÇÃO) RESOLVE A OBRIGAÇÃO EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
DETERIORAÇÃO RESOLVE A OBRIGAÇÃO EQUIVALENTE
OU OU
ACEITA COM ABATIMENTO DO PREÇO ACEITA + PERDAS E DANOS
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
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Segundo Flávio Tartuce, em seu livro: Manual de Direito Civil, volume único, pág. 361, ano 2016 "A expressão resolver significa que as partes voltam à situação primitiva, anterior à celebração da obrigação. Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço. No dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar".
Fica claro de onde a banca tirou essa questão.
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res perit domino
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Poxa vida, ninguém teve culpa que chegou a hora do cavalo. Vai virar sabão.
Um segundo de silêncio p/ o equino e segue os estudos!
Vida longa e próspera, C.H.
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Extinção da coisa:
Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio;
Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.
Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra abatido o preço;
Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos em ambos os casos.
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"Art. 234 do Código Civil - Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."
Como o enunciado falou que a morte do cavalo se deu sem culpa do agente, a assertiva correta é a LETRA E
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Perdas e danos pressupõem culpa.
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grande murilo.
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ESQUEMATIZANDO OS ARTIGOS:
♦♦♦ Obrigação de dar coisa certa ♦♦♦
→ Se a coisa se perder antes da tradição:
► Sem culpa do devedor: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
• Nesse caso pode o credor: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
► Por culpa do devedor: responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
• Nesse caso pode o credor: exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
♦♦♦ Obrigação for de restituir coisa certa ♦♦♦
→ Se a coisa de perder antes da tradição:
► Sem culpa do devedor: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
• Nesse caso o credor: recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
► Por culpa do devedor: responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
• Nesse caso, observar-se-á o disposto no art. 239: responderá este (devedor) pelo equivalente, mais perdas e danos.
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A questão trata de obrigação de
dar coisa certa.
Código
Civil:
Art.
234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do
devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a
obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor,
responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
A) resolve-se para ambas as partes, tendo Carlos direito a perdas e danos.
A
obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos
direito a perdas e danos.
Incorreta
letra “A".
B) resolve-se para Carlos, devendo Cláudio pagar o preço, de R$ 1.000,00, porém
não perdas e danos.
A
obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos
direito a perdas e danos.
Incorreta
letra “B".
C) não se resolve para nenhuma das partes, devendo Carlos entregar cavalo de
características semelhantes a Cláudio, enquanto este deverá pagar o preço, de
R$ 1.000,00.
A
obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos
direito a perdas e danos.
Incorreta
letra “C".
D) resolve-se para ambas as partes, tendo Cláudio direito a perdas e danos.
A
obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos
direito a perdas e danos.
Incorreta
letra “D".
E)
resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos.
A
obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos
direito a perdas e danos.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Art. 234.
PERDA SEM CULPA do devedor e antes da tradição ou pendente condição suspensiva = Fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
PERDA COM CULPA do devedor = Responde pelo equivalente (valor já pago) + perdas e danos.
Apenas para acrescentar aos estudos:
Art. 235.
DETERORIAÇÃO SEM CULPA: O credor pode resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
DETERIORAÇÃO COM CULPA: O credor pode exigir o equivalente + perdas e danos OU aceitar a coisa no estado em que se acha + perdas e danos.
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Errei a questão por pensar que se tratava de coisa incerta.
Ora, aprendemos em aula que "vendeu-se um Civic por R$ 50 mil" se trata de coisa incerta, pois não foi especificado o chassi, placa etc...
Assim, quando me deparo com uma expressão "um cavalo", e apenas isso, sem dizer qual a raça, qual a marcação dele, etc., penso se tratar, também, de coisa incerta.
A única solução para esse "problema" foi o extrato do livro do professor Flávio Tartuce, que alguns colegas apontaram, com o exemplo do cavalo para se referir a coisa certa. Assim, a banca tem respaldo doutrinário.
(Mas minha dúvida permanece rs)
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DAR COISA CERTA
*DETERIORAÇÃO PARCIAL -> SEM CULPA (abater o preço, ou desistir do negócio, ou extinguir a obrigação);
COM CULPA (abater o preço, ou extinguir a obrigação + perdas e danos);
*PERECIMENTO TOTAL -> SEM CULPA (extingue a obrigação);
COM CULPA (extingue a obrigação + perdas e danos);
*MELHORAMENTO/AUMENTO -> COM BOA-FÉ (escolhe pagar mais, ou extinguir a obrigação);
SEM BOA-FÉ (vai perder o melhoramento);
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A obrigação é de dar coisa INCERTA na questão só fala na quantidade e no gênero, só seria coisa CERTA se viesse especificando a qualidade. As explicações ainda não me convenceram.
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GABARITO: E
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
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Um alerta pra alguns: Às vezes ir muito além do que o enunciado apresenta, faz vcs viajarem na maionese!
SE NÃO TEM CULPA, NUNCA, JAMAIS, NEVER HAVERÁ PERDAS E DANOS!
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RESOLUÇÃO:
Na obrigação de dar coisa certa, se o bem perecer sem culpa do devedor, a obrigação se resolve, não cabendo direito à indenização.
Resposta: E
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
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Não houve culpa, então nao há perdas e danos
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O gabarito considerou que a coisa da obrigação era certa, mas no enunciado não há elementos para chegar a essa conclusão.
Pelo contrário, o enunciado fala "Carlos vendeu um cavalo a Cláudio", "um cavalo", "um", artigo indefinido. Sem falar que o próprio preço do cavalo induz ao pensamento de se tratar de um cavalo comum. A individuação do cavalo se faz quando o animal possui características específicas, o que geralmente ocorre com cavalos com preço bem superior a R$ 1000,00, cavalos campeões, de determinada origem, raça, genética, pedigree, pelagem...
Posteriormente informa que "o cavalo faleceu", "o", artigo definido. Entendo que nesse momento, o devedor já teria escolhido o cavalo, o que levaria a aplicar as regras da obrigação de dar coisa certa, se houvesse a cientificação do credor (CC: Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente). Mas o enunciado foi omisso quanto à cientificação do credor, informação essencial para chegar à conclusão da resposta do gabarito.
Assim, entendo que a resposta correta estaria na alternativa "C", por força do "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito", ou seja, a obrigação subsiste.
@Lôrran Barbosa de Deus, concordo com você.
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Também entendo que o uso do artigo "um" em "um cavalo" (um cavalo qualquer) causa indeterminação da objeto. Trata-se de entrega de coisa incerta.