SóProvas


ID
2288800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos vendeu um cavalo a Cláudio, por R$ 1.000,00. Antes da entrega, porém, o cavalo faleceu de causas naturais, sem que Carlos tenha tido culpa. Com a morte do cavalo, sem culpa de Carlos, a obrigação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA:  E.

     

    Objeto da obrigação: um cavalo.

    Sem culpa, o cavalo falece. Como regra, não há direito a perdas e danos, não havendo culpa.

     

    A) INCORRETA: sem culpa, não há, em regra, perdas e danos, conforme art. 234 do Código Civil que prescreve que "se, no caso do artigo antecendente, a coisa ser perder sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obirgação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

     

    B) INCORRETA: Conforme o artigo 237 do Código Civil "até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir poderá o devedor resolver a obrigação".

     

    C) INCORRETA:  o art. 234 do Código Civil prescreve que há resolução da obrigação, porque a coisa se perdeu, sem culpa do devedor.

     

    D) INCORRETA: o artigo 234 aponta que sem culpa, não há perdas e danos; porém, com culpa, há perdas e danos. Essa é a regra no direito das obrigações. 

     

    E) CORRETA. 

  • Gabarito: E

     

    Direito das Obrigações; Modalidades das Obrigações; Obrigações de Dar; Obrigações de Dar Coisa Certa.

     

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

    Na questão em análise, Carlos não teve culpa do falecimento do cavalo, portanto, de acordo com o CC, fica resolvida a obrigação entre as partes, não sendo devida indenização por perdas e danos.

  • Correta: E

    Artigo 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Artigo 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

    Riscos até a tradição - Regra -  *  Coisa  : vendedor                      C_V

                                                      *  Preço $$ : Comprador $$            P_C

  • DÚVIDA...

    Eu optei pela letra B e, por óbvio, errei. No entanto, pensei que esta fosse a correta porque, a meu ver, caso Cláudio não pagasse/restituísse o valor de R$ 1.000,00 a Carlos, haveria nítido enriquecimento sem causa, já que, como não houve tradição (entrega do cavalo), ainda que sem culpa de Cláudio, este não poderia reter o valor já pago por Carlos. 

    Não questiono as perdas e danos, pois estas são totalmente/claramente incabíveis, pois o objeto não pereceu por culpa de Cláudio.

    Pra mim, Cláudio ficando com o valor em sua integralidade fere a boa-fé objetiva! E vocês, o que acham?

  • caro colega Diego Sales, 

    como a obrigação será resolvida, voltam as partes ao estado em que se encontravam antes de se obrigarem, sendo assim, se houve pagamento, devolve-se o montante pago (o equivalente - com atualização monetária). 

     

  • Amigo Diego, o enunciado não disse que os R$ 1.000 já tinha sido pagos; subentende-se que o pagamento seria feito no momento da tradição, ou seja, no momento da entrega. Como a entrega se tornou impossível, não houve enriquecimento ilícito, porque o dono do cavalo não tinha recebido dinheiro; e, como a perda do objeto foi sem culpa do devedor da prestação, não há perdas e danos em favor do comprador.

  • Só complementando... é válida aqui uma regrinha do direito civil: a coisa perece para o dono. Antes da tradição, Carlos ainda era o dono do cavalo.

  • a) resolve-se para ambas as partes, tendo Carlos direito a perdas e danos. (FALSA) - Art. 234, CC.

    b) resolve-se para Carlos, devendo Cláudio pagar o preço, de R$ 1.000,00, porém não perdas e danos. (FALSA) - Art. 237, CC. 

    c) não se resolve para nenhuma das partes, devendo Carlos entregar cavalo de características semelhantes a Cláudio, enquanto este deverá pagar o preço, de R$ 1.000,00. (FALSA) - Art. 234, CC. OBS*: Cumpre esclarecer aqui que o Credor, no caso Cláudio, não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nos termos do artigo 313, do CC.

    d) resolve-se para ambas as partes, tendo Cláudio direito a perdas e danos. (FALSA) - Art. 234, do CC. Sem culpa do DEVEDOR, não há que se falar em perdas e danos!

    e) resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos. (VERDADEIRA) - Art. 234, CC.

     

     

  • Gente, se o enunciado diz "um cavalo" não seria obrigação de dar coisa INCERTA? Desta maneira, a letra C estaria correta, com base no art. 246, CC.

    Alguém me ajuda?!?

     

  • Tenho a mesma dúvida de Renata Laudares... Se alguém puder esclarecer, eu agradeço! Não consegui entender porque não se tratava de obrigação de entregar coisa incerta. 

  • Renata e Jana, ainda que a obrigação fosse de dar coisa INCERTA (o que não vislumbro ser o caso), o cavalo ja tivera sido escolhido, passando a ser certo, cujas regras passam a ser as mesma das obrigações de dar coisa certa. Dessa forma, tendo em vista que a coisa pereceu sem culpa de Carlos, resolve-se para ambas as partes, devendo este restituir os 1000,00 a Cláudio, não tendo direito à perdas e danos. 

  • Quando a questão diz que "O CAVALO MORREU" significa que não era coisa incerta, estando incorreta a letra C.

  • Também fiquei na dúvida entre a letra "b" e a "e". Marquei a "e" por achar a mais correta.Em relação as pessoas que tiveram a mesma dúvida que eu tive entre as referidas alternativas, pensando um pouco, creio que a alternativa "b" está errada principalmente porque diz que a obrigação "resolve-se para Carlos...". No caso, mesmo que houvesse o pagamento antecipado, ocorrendo a morte do cavalo antes da tradição, sem culpa, a obrigação se resolve PARA AMBAS AS PARTES, e não somente para Carlos. As partes voltam a situação primitiva, devolvendo o preço pago, mas sem perdas e danos, conforme o art. 234 do CC. Exemplo dado por TARTUCE: Convenciona-se a venda de um cavalo, com o pagamento antecipado do preço. Porém, no dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar.

  • No caso em tela nenhuma das partes está obrigado para com a outra, pois não houve violação a boa-fé objetiva. A perda do objeto contratual ocorreu, mas por motivo de força maior. Sendo assim as partes estão desoneradas de qualquer ônus, bem como perdas e  danos. 

    Santa Inteligência do Art. 234 do Código civil.

    Sente em um bom lugar e leia!

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • são 2 regrinhas básicas:

    1º com culpa tem perdas e danos, sem culpa não tem perdas e danos (aí vc fica só com as opções "E" e "B")

    2º coisa se perdeu antes da tradição (que é a entrega da coisa/bem), resolve-se a obrigação (aí só sobra a opção E)

    não tem mistério não, hehe.

    fundamento juridico: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

  • o 2 regrinhas básicas:

    1º com culpa tem perdas e danos, sem culpa não tem perdas e danos (aí vc fica só com as opções "E" e "B")

    2º coisa se perdeu antes da tradição (que é a entrega da coisa/bem), resolve-se a obrigação (aí só sobra a opção E)

    não tem mistério não, hehe.

    fundamento juridico: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

  • - A coisa se perde:

                1. Sem culpa do devedor:

                - resolve a obrigação

                - não perdas e danos

                2. Com culpa do devedor:

                - equivalente ($)

                - perdas e danos

    - Coisa deteriorada

                1. Sem culta do devedor:

                - resolve a obrigação

                            OU

                - aceita a coisa com abatimento do valor que perdeu

                2. Com culpa do devedor:

                - equivalente ($)

                            OU

                - aceitar a coisa no estado em que está (não abatimento)

                - + perdas e danos

  • "Havendo obrigação de dar coisa certa e perdendo-se a coisa sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as partes, sem o pagamento das perdas e danos (art. 234, primeira parte, do CC). 

    A expressão resolver significa que as partes voltam à situação primitiva, anterior à celebração da obrigação.

    Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço. No dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar."

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 6. ed.

  • GABARITO ITEM E

     

     

     

    TABELA BEM RESUMIDA PARA AJUDAR...

     

                                                                             SEM CULPA DO DEVEDOR                                     COM CULPA DO DEVEDOR

    PERDA (ANTES DA TRADIÇÃO)                        RESOLVE A OBRIGAÇÃO                                        EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS      

     

     

    DETERIORAÇÃO                                                RESOLVE A OBRIGAÇÃO                                                 EQUIVALENTE    

                                                                                      OU                                                                                      OU 

                                                                       ACEITA COM ABATIMENTO DO PREÇO                           ACEITA + PERDAS E DANOS

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Segundo Flávio Tartuce, em seu livro: Manual de Direito Civil, volume único, pág. 361, ano 2016 "A  expressão resolver significa que as partes voltam à  situação primitiva, anterior à  celebração da obrigação. Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço.  No  dia  anterior à  entrega, o ca­valo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar".

    Fica claro de onde a banca tirou essa questão.

  • res perit domino

  • Poxa vida, ninguém teve culpa que chegou a hora do cavalo. Vai virar sabão.

     

    Um segundo de silêncio p/ o equino e segue os estudos!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Extinção da coisa:

    Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio;

    Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.

     

    Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra abatido o preço;

    Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos em ambos os casos.

  • "Art. 234 do Código Civil - Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

     

    Como o enunciado falou que a morte do cavalo se deu sem culpa do agente, a assertiva correta é a LETRA E

  • Perdas e danos pressupõem culpa.

  • grande murilo.

  • ESQUEMATIZANDO OS ARTIGOS:

     

    ♦♦​ Obrigação de dar coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa se perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

     Nesse caso pode o credor: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     Nesse caso pode o credor:  exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

     ♦♦♦ Obrigação for de restituir coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa de perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     Nesse caso o credor: recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     Nesse caso, observar-se-á o disposto no art. 239:  responderá este (devedor) pelo equivalente, mais perdas e danos. 

  • A questão trata de obrigação de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A) resolve-se para ambas as partes, tendo Carlos direito a perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “A".

    B) resolve-se para Carlos, devendo Cláudio pagar o preço, de R$ 1.000,00, porém não perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “B".


    C) não se resolve para nenhuma das partes, devendo Carlos entregar cavalo de características semelhantes a Cláudio, enquanto este deverá pagar o preço, de R$ 1.000,00.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “C".


    D) resolve-se para ambas as partes, tendo Cláudio direito a perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “D".

    E) resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 234.

    PERDA SEM CULPA do devedor e antes da tradição ou pendente condição suspensiva = Fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

    PERDA COM CULPA do devedor = Responde pelo equivalente (valor já pago) + perdas e danos.

    Apenas para acrescentar aos estudos:  

    Art. 235.

    DETERORIAÇÃO SEM CULPA: O credor pode resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    DETERIORAÇÃO COM CULPA: O credor pode exigir o equivalente +  perdas e danos OU aceitar a coisa no estado em que se acha + perdas e danos.

  • Errei a questão por pensar que se tratava de coisa incerta.

    Ora, aprendemos em aula que "vendeu-se um Civic por R$ 50 mil" se trata de coisa incerta, pois não foi especificado o chassi, placa etc...

    Assim, quando me deparo com uma expressão "um cavalo", e apenas isso, sem dizer qual a raça, qual a marcação dele, etc., penso se tratar, também, de coisa incerta.

     

    A única solução para esse "problema" foi o extrato do livro do professor Flávio Tartuce, que alguns colegas apontaram, com o exemplo do cavalo para se referir a coisa certa. Assim, a banca tem respaldo doutrinário.

     

    (Mas minha dúvida permanece rs)

  • DAR COISA CERTA

    *DETERIORAÇÃO PARCIAL -> SEM CULPA (abater o preço, ou desistir do negócio, ou extinguir a obrigação);

    COM CULPA (abater o preço, ou extinguir a obrigação + perdas e danos);


    *PERECIMENTO TOTAL -> SEM CULPA (extingue a obrigação);

    COM CULPA (extingue a obrigação + perdas e danos);


    *MELHORAMENTO/AUMENTO -> COM BOA-FÉ (escolhe pagar mais, ou extinguir a obrigação);

    SEM BOA-FÉ (vai perder o melhoramento); 


  • A obrigação é de dar coisa INCERTA na questão só fala na quantidade e no gênero, só seria coisa CERTA se viesse especificando a qualidade. As explicações ainda não me convenceram.
  • GABARITO: E

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Um alerta pra alguns: Às vezes ir muito além do que o enunciado apresenta, faz vcs viajarem na maionese!

    SE NÃO TEM CULPA, NUNCA, JAMAIS, NEVER HAVERÁ PERDAS E DANOS!

  • RESOLUÇÃO:

    Na obrigação de dar coisa certa, se o bem perecer sem culpa do devedor, a obrigação se resolve, não cabendo direito à indenização.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Não houve culpa, então nao há perdas e danos

  • O gabarito considerou que a coisa da obrigação era certa, mas no enunciado não há elementos para chegar a essa conclusão.

    Pelo contrário, o enunciado fala "Carlos vendeu um cavalo a Cláudio", "um cavalo", "um", artigo indefinido. Sem falar que o próprio preço do cavalo induz ao pensamento de se tratar de um cavalo comum. A individuação do cavalo se faz quando o animal possui características específicas, o que geralmente ocorre com cavalos com preço bem superior a R$ 1000,00, cavalos campeões, de determinada origem, raça, genética, pedigree, pelagem...

    Posteriormente informa que "o cavalo faleceu", "o", artigo definido. Entendo que nesse momento, o devedor já teria escolhido o cavalo, o que levaria a aplicar as regras da obrigação de dar coisa certa, se houvesse a cientificação do credor (CC: Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente). Mas o enunciado foi omisso quanto à cientificação do credor, informação essencial para chegar à conclusão da resposta do gabarito.

    Assim, entendo que a resposta correta estaria na alternativa "C", por força do "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito", ou seja, a obrigação subsiste.

    @Lôrran Barbosa de Deus, concordo com você.

  • Também entendo que o uso do artigo "um" em "um cavalo" (um cavalo qualquer) causa indeterminação da objeto. Trata-se de entrega de coisa incerta.