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ID
2288815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo, acerca da prova pericial.
I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.
II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.
III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do NCPC

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

     

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (ITEM II, ERRADO)

     

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. (ITEM I, ERRADO)

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (ITEM III, CORRETO)

     

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (ITEM IV, CORRETO)

     

    Gabarito: C.

  • essa eu errei no dia da prova e errei aqui de novo!kkkk

    só rindo mesmo...

  • De acordo com o NCPC

    O item I está errado em:

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    FUNDAMENTO: Art. 465 O juiz nomerá perito espcializado no objeto da perícia e fixará de imedito o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

     

    O item II está errado em:

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    FUNDAMENTO: § 4º , do art. 465: O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, (...).

     

    GABARITO: "C"

  • I)  Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...)  II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Na verdade, o item II pode ser considerado certo.

     

    Se o juiz PODE autorizar o pagamento da metade, supõe-se que ele TAMBÉM PODE autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

     

    Diz o art. 95, § 1º, do CPC que " O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente", sem falar de nenhum percentual.

     

    Mas, como eu sempre digo, não "briguem" com as bancas, respondam o que elas querem e acerte a questão no concurso.

     

    Bons estudos!!

  • Gab. C

     

    I) Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    II) art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III) Art. 466 § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV) Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Senhores, cuidado com o comentário do Rafael PGFDL-AGU.

    Rafael, depositar a integralidade do valor em juízo, conforme o enunciado do art. 95, § 1º, é diferente de pagar o perito. Conforme inteligência do mesmo artigo, § 2º, o pagamento se dará nos termod do art. 465, § 4º. Ademais, o referido artigo que trata do pagamento claramente diz que o períto poderá ser pago em ATÉ 50%, ou seja, ele não poderá ser pago na integralidade dos seus honorários antes do fim dos trabalhos.

     

    Abraços!

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Afirmativa I)
    Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 465, §4º, do CPC/15, que "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 466, §1º, do CPC/15: "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    I)ERRADO.  Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    II)ERRADO. art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento(ATÉ 50 %) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.​(GRIFOS MEUS)

     

    III)CERTO. Art. 466.§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV)CERTO.Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    BONS ESTUDOS,GALERAA.VALEEU

  • Ano: 2015 Banca: FCC Orgão: CNMP Prova: Analista do CNMP - Direito

    Na condução da instrução processual, o juiz

     a) da causa quando arrolado como testemunha mandará, incontinenti, excluir o seu nome do rol apresentado.

     b) indeferirá a perícia nas hipóteses em que a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas; disponha de conhecimentos técnicos e científicos para decidir a lide.

     c) interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte contrária e depois à parte que a arrolou, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

     d) poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. CORRETA

     e) não poderá ordenar, de ofício, a inquirição de testemunhas não arroladas pelas partes.

  • Olá Qc Friends!

    Gabarito: letra C.

    Comentários: item I: errado, nos termos do art. 467, CPC:
    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Item II: errado, na forma do art. 465, §4o, CPC:
    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    Item III: correto, transcrevendo parte do art. 466, §1o, CPC:
    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Item IV: correto, à luz do art. 472, CPC:
    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.


     “O temor do Senhor é o princípio da sabedoria” - Provérbios 9.1       

  • Diz o art. 95, § 1º, do CPC que " O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente", sem falar de nenhum percentual.

     

    galera, nesse caso, o valor vai estar depositado em conta vinculada ao processo. Não há que se falar em pagamento ao perito. Estar o dinheiro em conta do processo é um coisa e pagar efetivamente ao perito eh outra totalmente diferente.

     

  • I - errada. as partes tem até 15 dias para manifestar sobre impedimento ou suspeição do perido

    II- errada.juiz poderá autorizar até 50 % antes do trabalho e o restante depois, bem como pode reduzir o valor , caso seja insuficiente ou inconclusivo .O perito deverá restituir os valores dos trabalhos nao realizados  em 15 dias, sob pena de impedimento de funcionar como perito judicial por 5 anos.

    III- COrreto. Os assistentes são de confiança, não sujeitos a impedimento ou suspeição. Podendo ser designado  mais de um assistente , no caso de ser nomeado mais de um perito, em razão da complexidade.

     

    IV-correto. Perícia pode ser substitída por prova técnica simplificada, em razão de menor complexidade.

     

  • os assistentes técnicos são de confiança da parte  não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    o juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentatarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:

     o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    No processo civil o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, de acordo com o art. 465, §4 do CPC.

     

    No processo do trabalho o juiz NÃO pode exigir adiantamento dos honorários periciais, conforme OJ 98 da SDI-2. (Ressalta-se que esse entendimento é aplicável somente nas lides que versem sobre relação de emprego; nas lides que tratam de relação de trabalho lato sensu, e não sobre relação de emprego, o juiz pode exigir depósito prévio dos honorários periciais , conforme previsto na IN 25, art. 7, pu)

     

    ______________________________________________

     

    NCPC - Art. 465.  §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    -

    OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    -

    INSTRUÇÃO NORATIVA 27, Art. 6º (...) Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

     

  • ABARITO: C (III e IV)

     

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    (ITEM I, ERRADO)

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. 

     

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    (ITEM II, ERRADO)

    Art. 465,§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    (ITEM III, CORRETO)

    Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. 

     

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    (ITEM IV, CORRETO)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

  • NÃO CONFUNDIR

     

    No processo civil o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, de acordo com o art. 465, §4 do CPC.

     

    No processo do trabalho o juiz NÃO pode exigir adiantamento dos honorários periciais, conforme OJ 98 da SDI-2. (Ressalta-se que esse entendimento é aplicável somente nas lides que versem sobre relação de emprego; nas lides que tratam de relação de trabalho lato sensu, e não sobre relação de emprego, o juiz pode exigir depósito prévio dos honorários periciais , conforme previsto na IN 25, art. 7, pu)

     

    NCPC - Art. 465. §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    CLT:

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    INSTRUÇÃO NORATIVA 27, Art. 6º (...) Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

  • I. Falso.  O perito se sujeita às causas de suspeição e impedimento. A teor do disposto no artigo 148, III, do CPC, os auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (art. 149), encontram-se sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que o magistrado. 


    II. Falso. Regra geral, o art. 95 do CPC afirma que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou a requerimento de ambas as partes”. Por derradeiro, aquele que antecipou suas custas poderá reaver do vencido o que despendeu. Mas quem fixa os honorários periciais? O próprio juiz, após a apresentação de proposta do perito, que se dará no prazo de 5 dias, ouvindo-se as partes. É possível ainda que o juiz determine a antecipação de até 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago no final, depois da entrega do laudo e prestados os esclarecimentos necessários, sob pena de se considerar prejudicada a perícia. Note, portanto, que o juiz não poderá determinar o pagamento integral dos honorários de forma antecipada, caindo por terra a presente assertiva.  


    III. Verdadeiro. De fato, os assistentes técnicos não estão sujeitos em ao impedimento nem à suspeição. Ao contrário do perito, a lógica é de que o assistente técnico é da confiança das partes, não do juízo. Ou seja, o assistente técnico é a voz das partes no transcurso da prova pericial, o que não condiz com qualquer dever de imparcialidade.  


    IV. Verdadeiro. Inteligência do art. 472 do CPC. A determinação ou não acerca da realização das provas é faculdade do magistrado, porquanto, sendo ele o destinatário da prova, pode, em busca da apuração da verdade e da elucidação dos fatos, determinar a produção de todos os tipos de prova em direito permitidas, bem como indeferir aquelas que julgar impertinentes, inúteis ou protelatórias. 




    Corretas as assertivas III e IV.


    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :) 


  • I) INCORRETA. Os peritos são auxiliares da justiça! Eles devem exercer o seu trabalho com imparcialidade. Por isso, as causas de impedimento e suspeição serão aplicadas a eles!

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

     

    II) INCORRETA. Antes do trabalho do perito, o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito!

    Art. 465, § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III) CORRETA. Isso mesmo! Como são nomeados pelas próprias partes, os assistentes técnicos não estão sujeitos às causas de impedimento e suspeição!

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV) CORRETA. Isso aí! A prova pericial pode ser dispensada quando o juiz se convencer da verdade dos fatos por meio de pareceres técnicos ou documentos suficientemente juntados na petição inicial e na contestação:

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Resposta: C

  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.