SóProvas


ID
2289010
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em uma repartição pública, existem diversas pessoas aguardando por atendimento, dentre as quais se encontram as seguintes pessoas: uma pessoa com deficiência física (cadeirante), um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador, uma pessoa com deficiência mental, um adolescente de 16 anos, uma mulher com 55 anos, uma mulher grávida com 30 anos, uma mulher com criança de colo, uma pessoa com doença grave, um homem obeso de 25 anos, uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e um homem com 60 anos. De acordo com a Lei nº 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

     

    --> Pessoa com deficiência física (cadeirante) -->  PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM

    --> um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador --> NÃO TEM

    --> uma pessoa com deficiência mental --> PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM

    --> um adolescente de 16 anos --> NÃO TEM

    --> uma mulher com 55 anos --> NÃO TEM

    --> uma mulher grávida com 30 anos --> GRÁVIDA/GESTANTE TEM

    --> uma mulher com criança de colo --> PESSOAS (HOMENS E MULHERES) COM CRIANÇA DE COLO TEM

    --> uma pessoa com doença grave --> NÃO TEM

    --> um homem obeso de 25 anos --> OBESOS TÊM

    --> uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa --> CRIANÇA DE COLO TEM

    --> um homem com 60 anos --> PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS TEM

  • --> mulher que deixou seu filho de apenas 2 meses em casa --> enquadra-se na definição de lactante, e não de pessoa com criança de colo. 

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: Pessoas com Deficiência - Idosos (60 ou mais) - Gestantes - Lactantes - Pessoas com crianças de colo - Obesos.
     pessoa com deficiência física (cadeirante) – recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador – NÃO RECEBE
     pessoa com deficiência mental – recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     adolescente de 16 anos – NÃO RECEBE
     mulher com 55 anos – NÃO RECEBE
     mulher grávida com 30 anos– recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     mulher com criança de colo – recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     pessoa com doença grave – NÃO RECEBE
     homem obeso de 25 anos– recebe proteção da Lei 10.048/2004.
     mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa – recebe proteção da Lei 10.048/2004. CUIDADO! ESSA HIPÓTESE SE ENCAIXA NO CONCEITO DE LACTANTE.
     homem com 60 anos – recebe proteção da Lei 10.048/2004.

    Cotejando essa análise com as alternativas, temos:
    (A) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, com exceção do jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador e o homem obeso de 25 anos, pois são as únicas que não apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (B) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, pois as características descritivas de todas elas permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (C) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos e o homem com 60 anos, pois essas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (D) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a pessoa com deficiência mental, a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, o homem obeso de 25 anos, a mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.
    (E) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, a pessoa com doença grave e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.

    Logo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    (Fonte: Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos)
     

  • Errei a questão na prova por não interpretar "mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa" como lactante... : ' < (

  • LACTANTE?!?!?!?!

  • "mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa" = lactante

     

    QUE SACANAGEM!!!

  • Atenção para um detalhe:

    A questão pediu para responder com base na lei 10.048. Portanto está perfeito o gabarito.

    Mas se fizesse referência ao decreto 5.296, que regulamente essa lei, também teria direito ao atendimento prioritário a pessoa com mobilidade reduzida.

    Vejamos:

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    É bom ficar atento.

  • GABARITO LETRA D

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • MULHER QUE DEIXOU SEU FILHO DE APENAS DOIS MESES EM CASA= LACTANTE.

  • GABARITO D 

     

    De acordo com o Estatuto, terão prioridade: pessoa com deficiencia, mobilidada reduzida, gestante, lactante, pessoa com criança de colo, idoso e obeso. 

     

  • Gente, que hospital movimentado, hein?! Será que era o SUS? Sim ou com certeza? Rs.

    Se eu tivesse o braço quebrado tava ferrado, porque haveria um monte de prioridade na minha frente.

    Vamos lá contabilizar? Pra acertar só basta ter paciência e lembrar do atendimento prioritário que a lei 10.048/04 expõe. 

    CADEIRANTE (Pessoa com Deficiência) - Passa na frente!

    GRÁVIDA com 30 anos (a idade é irrelevante) - Passa na frente!

    MULHER (LACTANTE) QUE DEIXOU FILHO DE 2 MESES EM CASA - Passa na frente!

    MULHER (OU HOMEM) COM CRIANÇA DE COLO - Passa pra frente!

    OBESO - Passa pra frente!

    SENHOR DE 60 ANOS - Passa pra frente!

    Jovem de 18 anos + Adolescente de 16 + Mulher de 55 - Passa pra trás!

     

    Doente Grave - Passa pra trás!

     

  • o detalhe sobre a mulher que deixou o filho de 2 meses em casa. Acredito que a ideia era pensar que ela era lactante. MAS ela poderia muito bem ter adotado. logo a questão exige uma extrapolação na interpretação...  creio que caberia recurso.

  • ART. 1ª DA LEI 10.048 DE 2000:

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • jurava que a fcc tava de sacanagem quando colocou isso "uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa" kkk, alem de estudar direito, portugues, informatica, rlm, diabo a quatro, tem que estudar saude tambem, COM CERTEZA EXTRAPOLOU O QUE FOI PEDIDO NO EDITAL.

     

     

  • nao sei a opnião de voces amigos, mas quanto a LACTANTE, o enunciado nao é objetivo, pois LACTANTE (que eu saiba), é a  Mulher que amamenta, e nem todas as mulheres amamentam (pois algumas produzem e outras nao produzem leite), portanto, o fato de ter um filho de 2 meses nao é fator decisivo para a definição de lactante quanto a prioridade 

  • Brincadeira . Como irão saber se a muher deixou um filho em casa de 2 meses. Agora , vai surgir um monte de mulher na fila de prioridade, dizendo ser lactante. AFF.

  • LACTANTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Minha nossa senhora cara, "MULHER QUE DEIXOU O SEU FILHO DE 2 MESES EM CASA"  é o mesmo que LACTANTE.... Meu Jesuuuuuuuuuuuuuussssssssssssssssssss

  • uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa - lactante

  • Significado de Lactante pelo dicionário:

    adjetivo: Capaz de lactar, de produzir leite; diz-se da mulher que amamenta.

    Conheço mulheres que tiveram filhos e não chegaram a amamentar, por opção ou por falta de leite! 

    Questão capciosa! Como supor que a mulher que deixou o filho de dois meses em casa ainda está amamentando? Tantos casos que isso não ocorre!

    Incluí-la como lactante sem fornecer mais dados é ridículo, no meu ponto de vista.

     

  • Gente, o examinador quer exatamente que a gente viaje nesses questionamentos. Mas lembrem que toda questão pede objetividade.

     

    A mulher tem um filho de 2 meses = lactante. Ponto final.

     

    Se ela não teve leite, não pode amamentar porque tem o que seja, esqueça. A questão quer que você lembre que toda mãe de um recem nascido é lactante.

     

    até porque se fosse pra imaginar coisas, poderia imaginar que  pessoa com doença grave entraria na prioridade antes de todos porque é o que manda o protocolo médico.

  • Errei por conta da lactante.

  • Biatriz Melo...essa da lactante me tirou de um concurso do BB certa vez pra nunca mais

  • Questãozinha escrota.

  • Achei que mesmo lactante só teria prioridade se estivesse com a criança, já que não tem como provar que era realmente uma lactante. É só chegar agora e dizer que é lactante e pronto, é? que doida essa questão!

     

  • A questão foi fácil . A que poderia confundir era a LETRA E , mas ainda sim ela não contém a PESSOA COM DOENÇA MENTAL na alternativa 

     

    LOGO SÓ RESTA A LETRA D 

  • normalmente comprova-se que está lactante com a carteira de vacinação do bebe ou certidão de nascimento... acho que até 6 meses ....

    nos estabelecimentos que fui quando estava amamentando, e o bebe é recem-nascido... eu não levava ele devido à baixa imunidade... e apresentava a carteira de vacinação.

     

  • achei estranho mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa

  • A mulher que deixou o filho de 2 meses em casa se enquadra na categoria de lactante.

  • A mulher que deixou o filho em casa é lactante, MAS  como ela vai provar que deixou um bebê em casa? Acertei, mas no mundo real ninguém iria acreditar nessa mulher.

  • Foi um LACRE em TANTO da banca em mim!

  • UMA QUESTAO DESSE TIPO EH EXCELENTE PARA FIXAR O ASSUNTO. TIPICA QUESTAO PROFESSORAL, ELUCIDATIVA.

  • A previsão da lactante em tal norma resguarda o direito de alimentação da criança que deve ser de maneira frequente. O fato de não estar com a criança não impede tal atendimento prioritário.

    Caso esteja com a criança no momento do atendimento irá ser caracerizado como criança de colo.

    Abraço

     

    .

  • Complementando os amigos...

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GAB D

  • Não quero polemizar mas se ela deixou uma criança de dois meses em casa deveria ser é PRESA por abandono de incapaz

  • Questão  deveria ser  anulada.

    Nem toda mãe  que da a luz é  lactante. Ela pode ter o filho e não  amamentar affff

  • Que tiro foi esse da FCC????

    imaginem que se o filho de 2 meses que a mulher deixou em casa fosse adotado....

  • CARAMBAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!! QUESTÃO QPP! RSS

  • César Peres, Erica lopes, Laíza Pomposo, Nayara Vieira

     

    Sobre provar que é lactante: quando a mulher está grávida ela tem de andar com toda uma documentação de gravidez (assim tb se comprova necessidade de atendimento prioritário quando ainda não aparece a barriga), quanto à lactação, há que se considerar a boa-fé atrelada ao comprovante de que teve um bebê. Assim como a mulher grávida que ainda não tem barriga usa documentos pra provar que está grávida, a lactante pode apresentar a certidão de nascimento, pressupõe-se que está de boa-fé e realmente amamenta naquele período. Portanto, mesmo que ela não amamentasse de fato, caso apresente a certidão de nascimento e declare (de má-fé) ser lactante, terá prioridade pois se pressupõe boa-fé.

     

    RENAN FREITAS, caso o filho fosse adotado a mulher tb poderia ser lactante, pois muitas mulheres, ao adotar bebês, passam a produzir leite. 

     

    A questão não quer saber se ELA AMAMENTA, MAS SE ELA TEM DIREITO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO! Se ela tiver comprovante que tem um bebê em período de amamentação, terá direito! Não será questionado se ela realmente amamenta.

     

    Sobre a questão ter extrapolado, de fato extrapolou um pouco, mas quando a gente resolve a questão devemos buscar os porquês de a banca colocar as informações. Malícia de prova, pessoal!

    Pq identificar que ela deixou o filho em casa? Alguma razão há, desconfie. Assim como naquelas questões que no início fala na data de nascimento da pessoa, conta uma baita história e te pergunta sobre prescrição civil (sendo que a prescrição não corre contra incapazes), devemos ficar atentos a esse tipo de informação, na maioria das vezes elas não aparecem sem razão no enunciado.

  • Observem essa questão Nº - Q764326

     

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato somente para as pessoas 

     a)

    idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, apenas. 

     b)

    com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 anos, apenas. 

     c)

    com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, apenas. 

     d)

    com deficiência ou doença grave, ( ela cobra Doença Grave)   os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, apenas.

     e) ( ESSE é o GABARITO) Letra- E ) - Mas notem foi aplicado com o OU. Olho VIVO !

    com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. 

  • Forçada de barra da FCC. Como, na vida real, alguém vai saber que a pessoa é lactante se não estiver com a criança no lugar? 

  • Lactante? Afffff FCC forçou a amizade que ja anda estremecida. 

     

    quer dizer entao que basta chegar na fila e dizer que é lactante, mas deixou o filho em casa que ta valendo? 

  • forçou em fcc. a mulher chega e diz que tem uma criança sozinha de 2 mese e isso por si só vale? ;(

  • Lactante??? q issoooo??

    Fcc apelando como sempre! Affffffffff

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DAPERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO

     

    nao eh pessoa com mobilidade reduzida nao >  um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador

  • Fui e voltei 3 vezes pela questão, mas gente... foco na menos errada (d mesmo) e segue pra próxima... 

  • caraca essa da lactante foi boa.   mas vamos la eu pensei perai só pq ela tem filho de 2 meses ela não é necessariamente lactante né? visto que tem mulheres que não podem amamentar seus filhos. mas enfim né.

  • DIGA PAULO, INGLES NORDESTINO, LEI 10098 , CITA , 6 Q TEM PRIORIDADE

    D deficiente

    idoso com 60 ou superior a 60

    G gestante

    P pessoa  com criança de colo 

    obeso

    lactante , quem amamenta.  entao, ela pode ta ou nao com a criança,  macete que mim ajudou, DIGPOL

     

     

     

     

     

  • É bom decorar, parece besteira, mas eles colocam "pessoa com doença grave" pra confundir com a prioridade no precatório e etc, ou mudam a idade do idoso. Pra isso, oooooooooolha o bizu.

    Bizu:

    Terão atendimento prioritário

    PCD I60 GeLa PCC e Obesos

    PCD -> Pessoa com Deficiência

    I60 -> Idoso com 60 anos ou mais

    Ge -> Gestante

    La -> Lactante

    PCC -> Pessoa com criança de colo 

    Obesos -> Obesos

  • Vocês não estão entendendo......

    Não basta apenas dizer que é lactante, tem que botar a peitchola pra fora e espirrar leite na cara do indivíduo pra provar que é. 

    Resolvido! 

     

    OBS.: vamos parar com esse pensamento de que a mulher é irresponsável (e outros xingamentos) por deixar criança de 2 meses em casa. Existem muitos métodos pra suprir a falta da mãe num espaço curto de tempo, como O PAI, a avó, avô, babá... E em se tratando de alimentação, podemos retirar o leite com "bombinhas" e armazenar na geladeira (caso alguns homens desavisados não saibam). Então, menos! 

     

  • Concordo com a Jennifer,

    A mulher pode ser lactante, deixar a criança em casa sob os cuidados do avó e efetuar a comprovação de lactante por meio da certidão de nascimento da criança e um documento de identidade dela mesma, mãe...

  • uma pessoa com doença grave LACTANTE , pq a pessoas com uma doença grave como akelas q nem podem andar e q se encaxaria na mobilidade reduzida n pode se encaixar?  Eu pediria anulação da questão ou recurso e se caso ficasse por causa dessa questão eu entraria com MS, qrosso modo, a questão teria q encaixar esse tbm... pense comigo , a questão disse: "pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei".

    Com todo meu respeito leitores e grandes concurseiros, essa questão teria q ser no minimo anulado. 

    A união faz a força e o acúcar tbm. bons estudos.

  • O COMANDO DA QUESTÃO PEDE DE ACORDO COM A CITADA LEI. NESSES MOMENTOS, TEMOS QUE SEGUIR O QUE SE PEDE!

  • Só não marquei a E pois não incluia a pessoa com deficiência mental e a assertiva começava com "apenas". Mas tive minhas dúvidas em relação a mulher que deixou a criança de 2 meses em casa. 

  • Boa, Jennifer!!!

    Concordo plenamente com a sua posição!

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

    3.3 Servidor/Chefe da repartição penalidades em lei específica

     

    Pegadinha da questão:  Lactante

  • Uma das mais bem elaboradas sobre PCD, na minha opinião. 

  • Embora muito bem elaborada a questão acredito que tenha um erro em sua elaboração, pois o artigo narra da seguinte forma:

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, POR QUALQUER MOTIVO, dificuldade de movimentação, permanente ou TEMPORÁRIA, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, INCLUINDO idoso (= ou > 60) gestante, LACTANTE, pessoa com criança de colo e obeso;

    Quando o texto diz "incluindo", quer dizer que não são só estes, mas outros e também estes, ou seja exemplificativo.

    Entretanto a resposta dada excluiu "um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador".

    Ao meu conceito, este também estaria incluso.

    Obs: Cai na pegadinha da Lactante tambem.

  • Fala, Sandro! Blz, man? Vou tentar explicar da forma como vi a questão.

    De acordo com a Lei nº 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário:

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência).

    Note q é PESSOA COM DEFICIÊNCIA! Ele não versa sobre pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA.

    OBS: A lei q vc citou 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Essa lei NÃO se enquadra no que a questão pede " direito ao atendimento prioritário"

     

     

     

    Sabendo disso, descarte um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador.

     

    Então, galera. Se houver algum erro, por gentileza, avisem-me. Estamos todos na mesma luta!

  • É HOSPITAL OU É    C A R R O    D  E    P A  L H A Ç O

  • uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa tem prioridade de atendimento? Onde isso gente? Essa criança não deveria estar no colo da mãe para q a mesma tivesse prioridade? Ta bom é lactante rs as vezes a gente tem que dar uma interpretação extensiva pra acertar a questão, noutras vezes a interpretação extensiva é considerada errada, como no caso da Questão Q779244...só Jesus na causa!! 

    Questão Q779244O Decreto no 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento: 

     a)Gestante.  

     b)Pessoa idosa. 

     c)Adulto com criança menor de 3 anos. 

     d)Pessoa obesa. 

     e)Portador de deficiência. 

    A resposta é (portador de deficiência) mas a gestante também tem direito a atendimento prioritário!

    É um saco ter que advinhar o que essas bancas querem, letra de lei ou interpretação?

  • Nívea , mas no caso dessa questão que você mencionou, eles perguntam a respeito do que dispõe o Decreto 5296, o qual trata especificamente da prioridade para pessoas com deficiência. 

  • Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    - Gestantes;

    - Lactantes;

    - Pessoas com crianças de colo;

    - Obesos.

     

    Pessoas com direito ao atendimento prioritário:

    - Pessoa com deficiência física (cadeirante);

    - Pessoa com deficiência mental;

    - Mulher grávida com 30 anos (gestante);

    - Mulher com criança de colo;

    - Homem obeso de 25 anos (obeso);

    - Mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante);

    - Homem com 60 anos (idoso).

     

    Pessoas que não terão direito ao atendimento prioritário:

    - Jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador;

    - Adolescente de 16 anos;

    - Mulher com 55 anos;

    - Pessoa com doença grave.

  • fui mais uma vítima da mãe lactante kkkk

  • Rindo muito do douglas> 

    Não quero polemizar mas se ela deixou uma criança de dois meses em casa deveria ser é PRESA por abandono de incapaz

     

    mas é verdade, achava que lactante eram só as mulheres com o filho no colo, se basta "ter um filho sozinho em casa" deveria ser feito uma carteirinha pelo menos pra comprovar durante esse tempo essa condição- quando tá longe do pentelhinho rss

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

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  • Sinceramente, marquei a letra "E", mesmo vendo que na "D" havia a "pessoa com deficiência mental" e sabendo que são privilegiados pela lei e não tendo na "E". Só fiz isso porque achei um absurdo ser privilegiada pela lei "a mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa". Já que ela não poderá provar isso e se deixou em casa a criança deve estar aos cuidaddos de alguém. Na verdade, deveria. A gente sabe que na prática isso acontece de as mães irresponsáveis deixarem mesmo as crianças em casa e sem ninguém. A gente vai tentar marcar a menos errada e dá nisso! Já que eu não lembrava de todo texto da lei.rsrs

  • GABARITO D



    Em regra, o atendimento prioritário será reservado às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. No caso do assento preferencial em transporte público coletivo, não será reservado para pessoas obesas.

  • A redação da lei 10.048 NÃO TRAZ ATD PRIORITÁRIO à pessoa com mobilidade reduzida. Segue o rol: 

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência) 

    Todavia, o decreto regulamentador do diploma(5296) PREVÊ TAL ATENDIMENTO PARA ESSE GRUPO: 

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    P/ o decreto, o jovem, se constatada sua redução, ainda que temporária, da mobilidade/flexibilidade/coordenação é beneficiário do atendimento prioritário. Trata-se entretanto de questão abordando a lei 10.048 e não o ato normativo. 

     

  • De acordo com a Lei 10.048/2000, têm direito ao atendimento prioritário:

    a) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, com exceção do jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador e o homem obeso de 25 anos, pois são as únicas que não apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errada. O obeso está incluindo no rol das pessoas que têm direito ao atendimento prioritário.

     

    b) todas as pessoas mencionadas no exemplo acima, pois as características descritivas de todas elas permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errada.

     

    c) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos e o homem com 60 anos, pois essas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errada. Faltou incluir o obeso, o deficiente mental e a (possível) lactante.

     

    d) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a pessoa com deficiência mental, a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, o homem obeso de 25 anos, a mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei.

     

    e) apenas a pessoa com deficiência física (cadeirante), a mulher grávida com 30 anos, a mulher com criança de colo, a pessoa com doença grave e o homem com 60 anos, pois estas são as únicas pessoas que apresentam as características descritivas que permitem concluir que se encaixam nos critérios de prioridade previstos na referida lei. Errado. Faltou o obeso, a deficiente mental e a (possível) lactante.

     

    Em resumo: talvez seja subjetivo demais julgar se uma criança de 2 anos ainda amamenta (e sua mãe é lactante e inclusa no rol de atendimento prioritário), mas as demais alternativas não dão margem para outra resposta senão a letra D.

  • interpretação ...

     mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa – recebe proteção da Lei 10.048/2004. CUIDADO! ESSA HIPÓTESE SE ENCAIXA NO CONCEITO DE LACTANTE.




  • 28/01/19 respondi certo

  • Atendimento prioritário:

    uma pessoa com deficiência física (cadeirante),

    uma pessoa com deficiência mental,

    uma mulher grávida com 30 anos,

    uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (Definida como lactante)

    uma mulher com criança de colo,

    um homem obeso de 25 anos,

    um homem com 60 anos.

    Sem prioridade:

    um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador,

    um adolescente de 16 anos,

    uma mulher com 55 anos,

    uma pessoa com doença grave 

  • Que tamanho de questão!

  • Quem garante que a mulher é lactante, pode ser que ela teve problemas e não deu leite materno par ao filho, questão incorreta.

  • Eu discordo veementemente do GABARITO 

  • Resolução: 

     

    Ótima questão para treinarmos! Vamos listar todas as pessoas e lembrar do nosso esquema que inclui os 3 primeiros artigos da Lei 10.048.

     

     

     

    Conferindo as alternativas. Só a letra D está ok. Lembre-se: estamos aplicando os critérios da Lei 10.048 – exatamente como a Banca pediu.

     

     

    RESPOSTA: D

  • Realmente a questão não fala que a mulher é lactante, mas por eliminação dá pra resolver a questão.

  • Fiquei em dúvida entre D e E, porém na E está escrito a palavra APENAS e não foi incluído o Obeso, Deficiente Mental e a (Possível) Lactante.

    E na Questão D eles negligenciam que a Mãe poderia ser Adotiva e não ser Lactante... Creio que não deveria ser entendido que Mãe e Pai são apenas aqueles que gerem... Foi uma pegadinha mal feita, mas mesmo assim é a assertiva mais correta....

  • o braço quebrado, apesar de ser mobilidade reduzida, não tem atendimento prioritário
  • Questão polêmica!

    Não esquente a cabeça. Desconsidere e siga em frente. Bons estudos!

  • ONDE que na lei 10.048 uma pessoa com deficiência mental tem prioridade de atendimento??? Nada a ver!!!!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade de atendimento.

     

    Diante desse contexto, o art. 1º da Lei 10.048/2000 defini que terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

     

    Outrossim, ressalta-se que são consideradas pessoas com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, inteligência do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.

     

    Diante do exposto acima, tem direito a prioridade de atendimento nos termos do art. 1º da Lei 10.048/2000:

    • uma pessoa com deficiência física (cadeirante);
    • uma pessoa com deficiência mental;
    • uma mulher grávida com 30 anos;
    • uma mulher com criança de colo;
    • um homem obeso de 25 anos;
    • uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante);
    • um homem com 60 anos.

     

    Estando excluídos do atendimento prioritário:

    • um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador;
    • um adolescente de 16 anos;
    • uma mulher com 55 anos;
    • uma pessoa com doença grave.

     

    A) Conforme acima, estão excluídos do atendimento prioritário: um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador, um adolescente de 16 anos, uma mulher com 55 anos, e uma pessoa com doença grave.

     

    B) Conforme acima, estão excluídos do atendimento prioritário: um jovem de 18 anos com o braço imobilizado temporariamente em razão de fratura no dedo indicador, um adolescente de 16 anos, uma mulher com 55 anos, e uma pessoa com doença grave.

     

    C) Além dos mencionados na alternativa, também terão direito ao atendimento prioritário: uma pessoa com deficiência física (cadeirante), uma pessoa com deficiência mental, uma mulher com criança de colo, um homem obeso de 25 anos, uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante).

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto na introdução da resposta.

     

    E) Além dos mencionados na alternativa, também terão direito ao atendimento prioritário: uma pessoa com deficiência mental, um homem obeso de 25 anos, uma mulher que deixou o seu filho de apenas 2 meses em casa (lactante). Ainda, ressalta-se que está excluída a pessoa com doença grave.

     

    Gabarito do Professor: D

  • a mulher que deixou a criança de dois meses em casa cometeu o delito de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134 do Código Penal,