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A alternativa torna-se errada ao generalizar a exigencia de 60h de estagio pratico sem especificar o tipo de caldeira.
A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual
deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas
Foco e disciplina!
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13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme
segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
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Questão desatualizada... a atual redação d NR 13 considera a existência de apenas duas categorias de caldeira.
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Para o novo texto NR13, alterado em 28/09/2017, a resposta correta seria letra B. Atualmente restaram só as categorias A e B, com as extinção da categoria C (estágio de 40h), a alternativa D, torna-se correta.
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Erradas:
B (com a atualização de 28/09/2017)
D (Estágio de 80h para Categoria A e 60h, para B) - Gabarito da Banca, considerando que a prova é de 2016.
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Atentem para o item E.
A1.2 O pré requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino médio.