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ID
2289199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A prestação de contas dos gestores públicos deve conter elementos e demonstrativos que evidenciem a regular aplicação dos recursos públicos. Estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas, segundo a Instrução Normativa − TCU no 63/2010

Alternativas
Comentários
  • IN TCU 63-2010

    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;

    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;

    III. serviços sociais autônomos;

    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo; (Letra "c")

    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal; (Letra "a")

    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;

    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal. (Letra "b")

     

    A possibilidade apontada na alternativa "d" não está prevista na IN TCU 63-2010.

     

    Gabarito: Letra "e"

  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA-TCU Nº 72, DE 15 DE MAIO DE DE 2013 ACRESCENTOU:

    VIII. consórcios públicos em que a União figure como consorciada.
    IX. entidades de fiscalização do exercício profissional.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre a IN 63/2010.

    A IN 63/2010 do TCU estabelecia as regras para a prestação de contas na Administração Pública Federal e outros jurisdicionados ao TCU. Vale lembrar que a IN 63 foi revogada pela IN 84/2020.

    Bom, segundo o art. 2º da IN 63/2010:

    "Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;

    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;

    III. serviços sociais autônomos;

    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;

    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;

    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal."

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. Segundo o inc. V do art. 2º da IN, apenas as empresas sob intervenção federal ou que venham a integrar o patrimônio da União devem prestar contas.

    B) Errada. Segundo o inc. VII do art. 2º da IN, os programas de governo constantes do PPA é que poderão ter processo de contas constituído.

    C) Errada. De acordo com o inc. IV do art. 2º da IN, a União é que deve participar do capital social das empresas supranacionais para que tal empresa esteja sujeita a apresentar o Relatório de Gestão e a ter processo de contas constituído.

    D) Errada. Empresas contratadas não estão no rol previsto pelo  art. 2º da IN 63/2010.

    E) Certa. Conforme inc. I do art. 2º da referida IN.


    Gabarito do Professor: Letra E.