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Gabarito Letra A
LRF
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
bons estudos
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Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
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A escrituração das contas públicas observará as seguintes regras:
- a disponibilidade de caixa constará de registro próprio
- a despesa e assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência
- as demonstrações contábeis compreenderão as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da adm. direta, autárquica e fundacional
- as receitas e despesas previdenciárias serão apresentdas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos
- as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período
- a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
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Escrituração e Consolidação das Contas.
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de COMPETÊNCIA, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de CAIXA.
As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao Órgão Central de Contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho.
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Questão sobre algumas regras estabelecidas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a escrituração das contas
públicas.
A essência da LRF é a responsabilidade
na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma
série de regras e vedações com vistas a
fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para tratar da escrituração e consolidação das
contas, conferindo maior transparência as contas públicas.
Essa seção da LRF tem bastante intersecção com contabilidade pública.
Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das
afirmativas:
A) Certa. Conforme art. 50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
(...)
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à
origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos."
Dica! É bom lembrar que, segundo a
LRF, existem pelo menos 3 institutos que evidenciam as receitas e despesas
com alienação de ativos, na tentativa de preservar o
patrimônio público: i) DVP, ii) Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (do último bimestre) e iii) Anexos de Metas Fiscais.
B) Errada. O balanço patrimonial evidencia a posição patrimonial
da entidade, não mostra receitas (desempenho financeiro).
C) Errada. O balanço orçamentário evidencia
primariamente informações orçamentárias, não variações patrimoniais.
D) Errada. O balanço financeiro evidencia as
movimentações financeiras.
E) Errada. Não existe essa demonstração.
Gabarito do Professor: Letra A.