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ID
2289229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no 101/2000, a escrituração das contas públicas, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública deverá também observar as seguintes normas: 

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei. A questão versa sobre o Art 50 da LRF:

     

    a) as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.   CERTA. (Inciso III, Art 50 LRF) Letra da Lei.

     

     

    b)  nos casos de guerra, ou de sua iminência, bem como de grave convulsão social, as operações de crédito poderão deixar de ser escrituradas, para não evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período.  ERRADA. Não existe essa previsão.

     

     

    c) a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime. ERRADA. (Inciso II, Art 50 LRF).  É segundo o REGIME DE COMPETÊNCIA, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo REGIME DE CAIXA.

     

     

    d) mediante previsão expressa em resolução do Senado Federal, e desde que limitada a dois exercícios consecutivos ou a três intercalados, em um período de cinco exercícios, a demonstração das variações patrimoniais poderá deixar de dar destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. ERRADA. Não existe essa previsão.

     

     

    e) as receitas e despesas previdenciárias poderão, nos termos de lei específica, ser apresentadas, temporariamente, em demonstrativos financeiros e orçamentários gerais e genéricos. ERRADA. (Inciso IV, Art 50 LRF).  As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários ESPECÍFICOS. Essa é a regra.

     

     

  • Gabarito "A" - contribuindo para os estudos...

    LRF

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    Bons estudos!

  • segundo o regime de COMPetência, apurando-se, em caráter COMPlementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. (Para lembrar de financeiro -> caixa, lembrem-se de que suas finanças ficam em caixa).

  • A escrituração das contas públicas observará as seguintes regras:

     

    - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio

     

    - a despesa e assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência

     

    - as demonstrações contábeis compreenderão as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da adm. direta, autárquica e fundacional

     

    - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentdas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos

     

    - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período

     

    - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

  • a)as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. (Gabarito)

     b)nos casos de guerra, ou de sua iminência, bem como de grave convulsão social, as operações de crédito poderão deixar de ser escrituradas, para não evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período. 

     c)a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime COMPETÊNCIA 

     d)mediante previsão expressa em resolução do Senado Federal, e desde que limitada a dois exercícios consecutivos ou a três intercalados, em um período de cinco exercícios, a demonstração das variações patrimoniais poderá deixar de dar destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. 

     e)as receitas e despesas previdenciárias poderão, nos termos de lei específica, ser apresentadas, temporariamente, em demonstrativos financeiros e orçamentários gerais e genéricos. 

  • Vejamos:

    a) Correta. A regra é essa mesmo, confira:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das

    contas públicas observará as seguintes:

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e

    operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e

    fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    b) Errada. What? Essa exceção aí não existe!

    c) Errada. De novo, mesma pegadinha. A questão troca as bolas: regime de competência,

    regime de caixa...

    Observe a regra:

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de

    competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros

    pelo regime de caixa;

    d) Errada. WHAT??? Que viagem foi essa aí do examinador? Não vimos isso aí nem de

    longe! Essa exceção não existe! Quer ver?

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos

    recursos provenientes da alienação de ativos.

    Me mostre onde está a exceção aí? Não existe!

    e) Errada. Demonstrativos genéricos? Negativo! Receitas e despesas previdenciárias serão

    apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos (LRF, art. 50, IV).

    Gabarito: A

  • Questão sobre algumas regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a escrituração das contas públicas.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para tratar da escrituração e consolidação das contas, conferindo maior transparência as contas públicas. Essa seção da LRF tem bastante intersecção com contabilidade pública.

    Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das afirmativas:

    A) Certa. Conforme art. 50 da LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;"

    Dica! É bom lembrar que, segundo a LRF, existem pelo menos 3 institutos que evidenciam as receitas e despesas com alienação de ativos, na tentativa de preservar o patrimônio público: i) DVP, ii) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (do último bimestre) e iii) Anexos de Metas Fiscais.

    B) Errada. Nenhuma operação poderá deixar de ser escriturada. O examinador inventou uma exceção que não existe na LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;"

    C) Errada. A despesa e assunção de compromisso serão registradas segundo regime de competência, em caráter complementar é o regime de caixa, conforme LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;"

    D) Errada. Outra disposição inventada pelo examinador. A regra do art. 50 não comporta essa exceção da alternativa, conforme LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    III - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos."

    E) Errada. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos, não genéricos. Não existe essa exceção temporal na LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;"


    Gabarito do Professor: Letra A.