SóProvas


ID
2289232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público, um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal, deve atender as regras básicas dos princípios orçamentários, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle. Quanto aos princípios orçamentários, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadaçãodos impostos (Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas

    B) Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções

    C) CERTO: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    D) Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

    E) Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

    bons estudos

  • Artifício Mnemônico:

    (P E N E L O P E U C U A)

     

    PROGRAMAÇÃO: Orçamento Programa. O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação  Lei 4.320/64   Art. 2º,  LRF 8º

     

    ESPECIFICAÇÃO: classificação analítica das contas. Lei 4.320/64   Art. 5º     e   Art. 20º Parágrafo Único. A Lei não consignará dotações globais.

     

    NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA: não se pode vincular a receita de tal imposto para determinado órgão (exceto FPM, SUS) – C.F. art. 167, inciso IV

     

    EXCLUSIVIDADE: não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, exceto os créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. – C.F. art. 165, parágrafo 8º

     

    LEGALIDADE: limita ao Estado quanto ao seu poder de tributar – C.F. art. 165, I, II e III.   (+ ver CF/88, Art. 37).

     

    ORÇAMENTO BRUTO: as receitas e despesas são registradas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. – Lei 4.320/64,  art. 6º  + parágrafo 1º

     

    PUBLICIDADE: divulgação da Lei Orçamentária nos veículos oficiais de comunicação. –  CF/88, Art. 37

     

    EQUILÍBRIO: Receitas Previstas = Despesas Fixadas C.F. art. 167, III.  LRF, Art. 12, parágrafo 2º.

     

     

     

    UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas deve estar no orçamento. – Lei 4.320/64,  art. 2º

     

    CLAREZA: o orçamento deve ser claro, ordenado e completo

     

    UNIDADE: receitas e despesas de todos os órgãos em uma só peça. Uma única política orçamentária. Um caixa único. – Lei 4.320/64,  art. 2º

     

    ANUALIDADE ou PERIODICIDADE: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. O orçamento tem um período de um ano. – Lei 4.320/64,  art. 2º

  • A) Princípio da não afetação de receitas: Veda vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa; todos os recursos são recolhidos a um unico caixa de tesouro; a vedação é restrita á receitas de impostos. 

    B) Princípio do Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos. VEDADA AS DEDUÇÕES.

    C) Princípio da Exclusividade (CORRETA) : O orçamento deve conter apenas matéria exclusiva quanto a previsão de receitas e fixação de despesas. EXCEÇÃO: Abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação.

    D) Princípio da Anualidade ou Periodicidade: É a caracteristica fundamental do orçamento. Seu exercício financeiro compreende de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro, limitando-se a um ano calendário.

    E) Princípio da Universalidade: Orçamento único. Deve conter todas as receitas e despesas dos 3 poderes da União (seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta).

     

  • Exclusividade:  O orçamento público conterá apenas (LOA) : Previsão de receitas e Fixação de despesas.

    Exceção : Autorização de crédito suplementar e operações de crédito, inclusive de antecipação de receita orçamentária.

     

  • A FCC adora cobrar o princípio da exclusividade

    Q358247

    Q375819

    Q481547

    Q465751

    Q465752

    Q481846

    Q388731

  • Universalidade não pode ser OMISSO.

    =

    =

    Exclusividade não pode ser ESTRANHO.

  • Queria entender o erro da D. Alguém sabe?

  • Olá Tássio!

    Segue o erro da letra D.

    D) A anualidade ou periodicidade − apregoa que a previsão das receitas e a fixação das despesas deve referir a um período de tempo que corresponda, "pelo menos", um exercício financeiro. 

    Não é "pelo menos" um, mas um exercício financeiro.

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. O orçamento tem um período de um ano. – Lei 4.320/64,  art. 2º

  • MNEMÔNICO que eu vi uma colega postar e achei bem fácil de gravar.

     

    ''EU PULO EN PE''

     

    Exclusividade

    Uniade

    Periodicidade

    Universalidade

    Legalidade

    Orçamento

    Equilíbrio

    Não-afetação-da receita

    Publicidade

    Especificidade

     

    Eu achei mais fácil do que outros que vi por aí. Espero ter contribuído!

    #NãoDesista

  • Gabarito: LETRA C

     

    O princípio da Exclusividade afirma que as leis orçamentárias não devem conter matéria diversa à previsão de receita e fixação de despesa, abrangendo apenas duas exceções: autorização para abertura de crétidos suplementares; e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. Tem sua previsão legal na Constituição Federal:

     

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A - As ressalvas estão elencadas na própria CF, onde não se fala nada de servidores ou dívida pública

    B - No orçamento bruto não é permitido nenhum tipo de dedução.

    C - Correto

    D - As estimativas de receitas e as autorizações de despesas se referem normalmente a um ano, esse "pelo menos" matou a questão.

    E - Todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem autorização legislativa.

  • Por que os créditos suplementares são exceção ao princípio da exclusividade? (Já sei que é constitucional, só não entendo a lógica).

    Obrigada!

  • Principios Orçamentários:

    Anualidade: Vigência de um ano

    Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica

    Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito. 

    Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.

    Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.

  • MACETE:

    TA EU PULO CEN PE

    Transparência

    Anualidade

     

    Exclusividade

    Unidade

     

    Publicidade

    Universalidade

    Legalidade

    Orçamento bruto

     

    Clareza

    Especialização (ou especificação)

    Não afetação (ou não vinculação)

     

    Programação

    Equilíbrio

  • São duas hipóteses, conforme MCASP 7º Edição, página 58.

    3.6.1.Deduções da Receita Orçamentária

    a.Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente (se não houver a previsão como despesa); e

    b.Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente.

  • DICA:

     

    1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DAEXCLUSIVIDADE

     

    2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

     

    GABARITO LETRA C

  • a) O princípio da não-vinculação ou não afetação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é extraído do que dispõem os artigos 167, inciso IV, da Constituição da República[10] e 8º, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal[11]. Refere-se à impossibilidade de vinculação da receita de alguns impostos – espécie do gênero tributo - a órgãos, fundo ou despesa, com exceção de alguns casos previstos na norma constitucional (CESPE – AGU – 2008): a) repartição do produto da arrecadação dos impostosn a que se referem os arts. 158 e 159 da Carta Maior; b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde; c) a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino; d) a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária; e) a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; f) a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta; g) vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social de até cinco décimos por cento da receita tributária líquidados Estados e do Distrito Federal; h) vinculação a fundo estadual de fomento à cultura de até cinco décimos por cento da receita tributária líquida dos Estados e do Distrito Federal, para o financiamento de programas e projetos culturais. O princípio em questão rege tanto o direito financeiro quanto o tributário (CESPE – TRF 1ª Região – 2011).

    .

    b) O princípio do orçamento bruto é extraído do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 4.320/1964[6]. Estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade.

    .

    c) certo

    .

    d) O princípio da anualidade ou periodicidade é extraído do que dispõem os artigos 165, inciso III, da Constituição da República e 34 da Lei nº 4.320/1964[5]. Diz que as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo (CESPE – SERPRO – 2008).

    .

     

    e) O princípio da universalidade está previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964 e também pode ser extraído do que dispõe o artigo 165, § 5º, da Constituição da República[4]. Exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (CESPE – MP-RN – 2009). Em outros dizeres, todas as receitas e todas as despesas devem estar previstas na lei orçamentária (FCC – TCM-BA – 2011).

     

  • A)não afetação das receitas − veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto para reajuste de servidores e pagamento da dívida pública. 

    --> EXCEÇÕES:

    Repartição constitucional dos impostos

    Ensino

    Saúde

    Adm tributaria

    Credito p/ o ARO para Garantia e Contra garantia à União e pagamento de débito para e com essa


    B)O orçamento bruto − preconiza o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual − LOA pelo valor total e bruto, permitindo apenas as deduções de receitas pertencentes a outras entidades públicas. 

    --> NÃO É PERMITIDO DEDUÇÕES


    C)A exclusividade − estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias − ARO, nos termos da lei. 



    D)A anualidade ou periodicidade − apregoa que a previsão das receitas e a fixação das despesas deve referir a um período de tempo que corresponda, pelo menos, um exercício financeiro. 

    -->SEMPRE refere-se ao período de 1 ano. Exercício financeiro que vai do dia 1 JAN / 31 DEZ


    E)A universalidade − determina que nos orçamentos dos entes públicos a despesa fixada não pode ser superior a receita prevista. 

    -->Princípio do equilíbrio = Em cada exercício financeiro , o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

    --> Princípio da universalidade = O orçamento deve conter TODAS as despesas e receitas referentes aos PODERES DA UNIÃO, SEUS FUNDOS, ORGÃOS DA ADM DIRETA E ENTIDADES DA ADM INDIRETA.

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão sobre os princípios, podemos analisar as alternativas procurando por uma alternativa que relaciona corretamente o princípio orçamentário elencado.

    A) Errada. O princípio orçamentário da não afetação (ou não vinculação) das receitas realmente veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, com diversas exceções. Entretanto, nenhuma das exceções tem a ver com reajuste de servidores.

    Está expressamente previsto no art. 167 da CF88:

    “Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.2003.)"

    B) Errada. O princípio do orçamento bruto idealiza que a receita e a despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    C) Certa. O princípio da exclusividade dispõe que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal.

    Veja a disposição da CF88:

    “Art. 167. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    D) Errada. O princípio da anualidade ou periodicidade tem a ver com o período de tempo autorizado para o orçamento, que de acordo com a determinação do art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    Isso é diferente da afirmação que o orçamento deva se referir a um período de tempo que corresponda, pelo menos, um exercício financeiro. Não há essa obrigatoriedade pelo princípio.

    Dica! A rigor, periodicidade é o princípio que determina que o orçamento seja autorizado para um período limitado de tempo. Geralmente, esse intervalo definido é de um ano, por isso, esse princípio muitas vezes é chamado de anualidade.

    E) Errada. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas do Estado.


    Gabarito do Professor: Letra C.