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17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
GABARITO: A
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Condições de trabalho “meios físicos”
Organização do trabalho "meios não físicos”.
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Condições do Trabalho
Levantamento, transporte e descarga de materiais
Mobiliário
Equipamentos
Condições ambientais do posto de trabalho
Própria organização do trabalho
x
Organização do Trabalho
Normas de produção
Modo operatório
Exigência de tempo
Determinação do conteúdo de tempo
Ritmo de trabalho
Conteúdo das tarefas
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17.6 Organização do trabalho.
17.6.1 A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.