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Gabarito Letra D
Previsões constitucionais:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
bons estudos
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LETRA D
Lembre sempre dessa diferença
Ministro de estado cometeu crime comum e de responsabilidade NÃO conexo com o presidente -> STF
Ministro de estado cometeu crime de responsabilidade conexo com o presidente -> Senado
TCU -> STF
MPU -> STJ
Tribunais Superiores → STF
Tribunais Comuns → STJ
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Eu tinha certeza dos dois primeiros, daí vem duas respostas iguais só mudando o último. Caí... mas melhor aqui do que na prova.
Boa sorte para nós!
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
QUESTÃO
CRIME COMUM
Ministro do Trabalho e Emprego (Ministro de Estado) -> STF
Governador -> STJ
Ministro do TCU -> STF
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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VITORIA NA GUERRA!!!.
Resposta: D. NÃO ESQUEÇA NOS CRIMES COMUNS O STF JULGA OS CARGOS DE ALTO ESCALÃO. DENTRO DA COMPETENCIA ORIGINARIA.
PARA O DOMINIO DO ASSUNTO É NECESSARIO, CONHECER OS ARTS. 102 E 105 DA CF88
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GABARITO ITEM D
DEIXAREI UNS MACETES QUE APRENDI AQUI NO QC E NUNCA MAIS ESQUECI.
PROCESSO E JULGADO NO STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
MACETE: '' PC PM ''
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE REPSONSABILIDADE
MACETE: '' TCU MECHE e COMI ''
MEMBROS DO TCU
MEMBROS TRIB.SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.
COMANDTE. F.A
MINISTRO DE ESTADO
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cadê aquelas lindas tabelas que ajudam na hora da revisão, alguém tem ????
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STF julga autoridades de âmbito nacional
x
STJ julga autoridades de âmbito estadual/regional
há várias ressalvas, como os crimes de responsabilidade, HC, HD, MS e MI, mas essa regra geral resolve muitas questões...
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PR--->CC--->STF
GOV--->CC--->STJ
PREF--->CC--->TJ (SE CRIME ELEITORAL=TRE, SE CRIME FEDERAL=TRF)
ME/CMEA--->CC/CR--->STF OBS: ME= MIN. ESTADO CMEA= COMANDATES MAR/EXE/AE CC= CRIME COMUM CR=CRIME DE RESP.
PR/VPR--->CR--->SF
ME/CMEA--->CR conexos com PR/VPR--->SF
MEMBROS DOS TRIB. SUPERIORES--->CC/CR--->STF
MEBROS DOS TRIB. DE 2° GRAU--->CC/CR--->STJ
TCU-->CC/CR/--->STF
TCE/DF/TCM--->CC/CR--->STJ
ME/CMEA--->PACIENTES(HC)--->STF
ME/CMEA--->COATORES(HC)--->STJ
CONFLITO ENTRE: ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL--->U(e seus territórios)/E/DF--->STF
ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL--->MUN/PESSOA RESIDENTE NO BRASIL--->JF DE 1° GRAU
CONFLITO ENTRE: U--->E/DF--->STF
E--->E/DF--->STF
AÇÕES CONTRA: CNJ/CNMP---> STF
PRF NA VEIAAAA. ESPERO TER AJUDADO!!!
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Se responder um milhão de questões sobre esse tema, vou errar um milhão de vezes. Acho um saco diferenciar esses dois artigos!!!
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Rapaz, esse TRT de Sergipe foi uma mãe, né?
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LETRA D
MINISTRO DE ESTADO:
C - STF
R- STF
GOVERNADOR
C - STJ
R- TRIBUNAL ESPECIAL SOB A PRESIDÊNCIA DO PRESIDENTE DO TJ LOCAL
TCU
C -STF
R- STF
ATENÇÃO!
OS MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO -> COMPETÊNCIA DO STJ
O HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR MINISTRO DE ESTADO - COMPETÊNCIA DO STJ
BORAAAAAA
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Ministro de Estado somente será julgado pelo STF por crime de responsabilidade quando não houver conexão com o Presidente da República, caso contrário, será julgado pelo Senado Federal.
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SERÃO JULGADOS NO STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS: ''PC PM''
PRES. DA REPÚBLICA
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS/CRIMES DE RESPONSABILIDADE: '' TCU MECHE e COMI''
MEMBROS DO TCU
MEMB. TRIB.SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.PERMAN.
COMAND.F.A.
MIN. DE ESTADO
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Alguém pode me explicar essa parte do Ministro do Trabalho e Emprego?
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Lidiane Ferreira,
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO
PGR
MIN.STF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE REPSONSABILIDADE
MEMBROS DO TCU
MEMBROS TRIB.SUPERIORES
CHEFE DE MISSÃO DIPLOM.
COMANDTE. F.A
MINISTRO DE ESTADO (Vale pra qualquer Ministro do Governo Federal, Ministro da Saúde, Educação, Agricultura...)
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O cargo de Ministro do Trabalho e Emprego está representado pelo Ministro de Estado que é a figura política designada pelo Poder Executivo e responde ao Presidente da República. São os responsáveis pelos ministérios. Ex.: Ministério da Cultura, Fazenda, dos Transportes etc.
Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Caso, venha em outra questão acerca da competência para julgar o Ministro da Saúde nos crimes comuns e de responsabilidade sem concexão com o Presidente ou Vice, marque sem titubear que é do STF.
Os Governadores de Estados e DF são julgados nos crimes comuns pelo STJ e nos de responsabilidade pelo Tribunal Especial (composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante sorteio, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate).
Ministros do TCU, tanto nos crimes comuns, quanto nos de responsabilidades, são julgados pelo STF.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
TCU ------ STF
TCE ----- STJ
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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tce -> stj
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→ STF, processa e julga, originariamente, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
- Ministros de Estado ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvados os crimes conexos (art. 52, I);
- Membros dos Tribunais Superiores;
- Membros do TCU;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
→ STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:
- Governadores dos Estados e do DF.
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GABARITO: D
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Gab D
Bizú
TCUnião = STFederal
Até agora em prova não caiu para mim. =(
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;