SóProvas


ID
2289973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            b) de Instrumento, dos DESPACHOS que DENEGAREM a interposição de RECURSOS.

     

    (DENEGOU seguiMENTO do recursocabe agravo de instruMENTO) impetrado perante o juízo a quo.

     

    No TST, contra decisões que negam seguimento a recurso → cabe Agravo Regimental

     

    Resumo :

    Denegou seguimento a recurso → agravo de instrumento

    Denegou seguimento a recurso na execução → agravo de petição

    Denegou seguimento a recurso no TST → agravo regimental.

  • Tinha entendido que o julgamento ocorreu no Tribunal porque a questão não fala em "decisão monocrática", nem em "juízo de admissibilidade na 1ª instância". Alguém saberia explicar qual seria o recurso cabível no caso do julgamento ter sido realizado pelo Tribunal? Marquei recurso de revista, mas sem muita convicção. Preciso estudar urgente recursos na JT.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:

     

    CPC ---> 15 DIAS

     

    PROCESSO DO TRABALHO ---> 8 DIAS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • André Brogim, a expressão "seu recurso foi denegado" é indicativa de que foi em juízo de admissibilidade ainda na primeira instância, pois esse é o termo utilizado pela CLT (art. 897, "b", transcrito pelo colega Cassiano Messias). Se tivesse sido "negado provimento" ao recurso, aí sim seria em julgamento de mérito pelo TRT (monocraticamente pelo relator ou pelo órgão colegiado).

     

    Caso se tratasse de julgamento feito pelo colegiado do TRT, caberia recurso de revista para o TST, em 8 dias.

     

    De julgamento monocrático pelo relator no TRT caberia agravo interno para o colegiado do TRT, em 8 dias (prazo unificado pelo NCPC e pela IN 39-2006 do TST, Art. 1o, par. 2o).

  • Galera,

    Qaunto ao resumo de Cassiano Messias, salvo engano, o recurso que Denega seguimento a recurso na execução é também agravo de instrumento, sendo a negativa no juízo "a quo".

    Neste caso, o resumo estaria errado quanto a este item. Seria bom dar uma olhada...

    Diferentemente seria, se a negativa fosse contra embargos à execução, já que embargos à execução não é recurso.

  • A Tarsila tem razão.

    Da decisão que denega recurso na execução cabe agravo de instrumento.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • DENEGADOOOOOOO, TRANCADO cabe instrumento para destrancar o recurso. 

     

    Assim, o juiz ou tribunal que proferiu a decisão é quem examina os pressupostos de admissibilidade, cabendo exclusivamente ao juízo ad quem examinar os pressupostos de admissibilidade. 

     

  • Simples assim;

    Da decisão que denega recurso na execução cabe agravo de instrumento.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

    Gabarito Letra "E"

    e) agravo de instrumento no prazo de 08 dias. 

     

     

     

  • Gabarito letra E 

    Denegou seguimento = Agravo de instrumento 

  • Gab: E

     

    Quando juiz nega seguiMENTO = agravo de instruMENTO

  • Eu decorei o conceito de agravo de intrumento da seguinte forma:

    "Usa-se um instrumento para poder destracar algo"

    Parece bobinho mas nunca mais errei rs.

    *Quanto ao prazo, decorei as excessões:

    Recurso extraordinário 15 dias

    Embargos de declaração 5 dias ( prazo em dobro para pessoa juridica de direito público)

    demais 8 dias.

  • Cole isso em sua parede:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO:
    Prazo: 8 dias;
    Cabimento: denegar // destrancar recurso;
    Depósito: 50% (REGRA)

    Por quê regra!? Vejamos (REFORMA TRABALHISTA):

    25% ->
    entidades S/ fins lucrativos;

    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.


    ISENTOS DO DEPÓSITO:
    - justiça gratuita;
    - entidades filantrópicas;
    - empresas em recuperação judicial.

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR:
    - fiança bancária; e
    - seguro garantia judicial.


    GAB LETRA E (mesmo com a reforma)

  • Achava que o desconto de 50% no Deposito Recursal para os de baixo não se aplicasse no Agravo de Instrumento, visto que ele já é 50% do valor do DR do recurso principal. Esse 25% está previsto em algum lugar?

     

    entidades S/ fins lucrativos;
    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.

  • Muito bom o comentário do Juarez.

  • O amigo Cassiano Messias sempre com os melhores macetes hahahaha

  • OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                       (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

    Agravo de Instrumento| 8 DIAS| art. 897 da CLT| De decisão que tranca recurso.

    VUNESP – AVEREPREV/2020: José da Silva propôs reclamação trabalhista em face de seu empregador, e após a instrução processual, o Juízo entendeu por proferir sentença julgando procedente em parte a reclamatória. A Reclamada interpôs recurso de embargos declaratórios, os quais não foram acolhidos pelo Juízo. Em ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso Ordinário, que não foi conhecido pelo Juízo, por preclusão, vez que o Juízo entendeu que os embargos de declaração eram meramente procrastinatórios. Contra essa decisão é cabível: Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.

    FCC – TRT 20°/2016: Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro agravo de instrumento no prazo de 08 dias.

    Obs.: BIZU

    ·        Denegou seguimento a recurso → agravo de instrumento

    ·        Denegou seguimento a recurso na execução → agravo de petição

    ·        Denegou seguimento a recurso no TST → agravo regimental.