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ID
2289976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os procedimentos especiais de ação rescisória e mandado de segurança, segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula nº 414 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I (...) II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

    B)  CORRETA Súmula nº 417 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 

    C) Súmula nº 416 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    D) Súmula nº 410 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005 A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

    E)Súmula nº 402 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 20 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

     

  • A) Incorreta.

    Súmula 414, TST: " No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio."

     

    B) Correta.

    Súmula 417, TST: "Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973)."

                                                    NCPC. Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

                                                    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

                                                    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

                                                    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

                                                   (...)

     

    C) Incorreta.

    Súmula 416, TST: " Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo."

     

    D) Incorreta.

    Súmula 410, TST: " A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda."

     

    E) Incorreta.

    Súmula 402, TST: "...Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda"

  • Em virtude do NCPC, o item I da Súmula 417 do TST foi alterado. Não há mais diferença se o juiz determina penhora em dinheiro em execução provisória ou definitiva. Não cabe MS em qualquer dos casos. 

  • SOBRE A ''A': pedido de antecipação de tutela

    .................................................... sentença ...............................................

    CABE MS                                                           NÃO CABE MS.

     

    SOBRE A ''B'': agora pode determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo NAÕ FERE DIREITO LIQUIDO E CERTO.

    SOBRE A ''C'': no agravo de petição o impetrante tem que deixar ja bem CLARO OS PEDIDOS ESPECIFICADOS.

    SOBRE  A ''D'': AÇÃO RESCISORIA NÃO PODE REEXAME DE FATO E PROVAS

     

    aloooo vc, amigos que fizeram TRT 11.. FORÇA E VAMOS EM BUSCA DO PROXIMO - concurso feito é concurso esquecido.

    GABARITO ''B''

  • !!!ATENÇÃO!!! - NOVISSIMA REDAÇÃO, ATUALIZADA PELO TST EM 17/04/17

     

    Súmula 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

    Súmula 402

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • o mais chato mesmo de estudar direito processual (para quem não é formado na área) é esse juridiquês todo... deusolivre

  • Só discordo de uma coisa. A alternativa considerada correta omitiu o termo "em execução definitiva", isto causa insegurança a exatidão da questão. Pois em execução provisória não pode ser executada de forma a lhe prejudicar.

     

  • Gabarito letra "B"

     

    E BelaWitch, também concordo com você quanto a todo esse juridiquês que permeia o ramo do Direito como um todo. Até quem é da área deve achar um saco lidar com isso, mas a esmagadora maioria não admitem, por serem corporativistas e caxias eh eh. Aliás, aturar isso é tão chato quanto aturar a galera de Medicina que não tira o estetoscópio do pescoço e ficam zanzando por aí vestidos com o jaleco uahahahaha.

  • A FCC gosta bastante da súmula 414 do TST.

    Então, vale a pena decorar:

    TUTELA PROVISÓRIA concedida na sentença : RECURSO ORDINÁRIO.

    TUTELA PROVISÓRIA concedida ou indeferida antes da sentença: MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Não esta desatualizada...

  • RESPOSTA Letra B, é a pura cópia da Súmula 417, inciso I, Simples assim..

  • Vamos lá, galera. 

    A alternativa "b" está correta. Não fere direito líquido e certo, de modo que não caberia MS do ato que determinasse a penhora em dinheiro.

    Súmula 417 do TST - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).  

    Gabarito: alternativa “b”