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ID
2290165
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e às garantias individuais, previstos na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:

( ) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp”, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.

( ) O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna.

( ) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

( ) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • A prisão civil do devedor de alimentos segue sendo a única possibilidade prevista no sistema internacional de proteção dos direitos humanos para a prisão por dívidas, ademais de ter sido estabelecida, juntamente com a prisão do depositário infiel (esta afastada por força de Súmula Vinculante do STF), na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXVII, dispondo sobre a legitimidade da prisão nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar.

    Sendo assim não estaria a questão desatualizada?

  • Mylena a pergunta faz referencia à CF, por tanto está correta. 

  • CF - Art. 5 º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (EC 64.2010), o trabalho, a moradia (EC 26.2000), o transporte (EC 90.2015), o lazer (desde o texto original), a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    CF - Art. 5 º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    CF - Art. 5 º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

  • Mylena, 
    Em qual momento a alternativa menciona que seria apenas a dívida de alimentos que acarretaria a prisão civil? A questão em momento algum quis polemizar sobre a outra dívida acerca da prisão civil (depositário infiel), sobre o entendimento puro constitucional ou o entendimento jurisprudencial.
    Atenha-se ao que a questão pede. Não crie! 

  • Eu achei que a primeira alternativa estava incorreta, pois o video de um indivíduo no whatszap é dano à imagem, não um dano moral.

    Me corrijam se eu estiver errado, mas dano moral seria se ela fosse ofendida pelo whatszap né?

    Mas por eliminação consegui descobrir a certa. porem estou com essa dúvida. 

  • Gab. E

     

    Pelas estatísticas de erro, a turma não deve ter prestado atenção na pegadinha da última opção:

     

    "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas."

     

    Art 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

     

  • Me pegou direitinho! errei na confusão da palavra "lazer" com "descanso" do direito trabalhista!

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Comentando a questão:

    I) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp", que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais. (VERDADEIRA)

    II) A assertiva encontra respaldo no art, 5º, X da CF/88.

    O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna. (VERDADEIRA)

    Conforme art. 6º da CF/88, tal artigo veicula o rol de direitos sociais.

    III) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. (VERDADEIRA)

    A assertiva tem fundamento no art. 5º, LXVII da CF/88. 

    IV) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas. (FALSA)

    A assertiva está contrária ao art. 5º, XXIX da CF/88. Por tal artigo, pode-se perceber que os criadores de inventos industriais terão privilégio temporário e não permanente como prelecionava a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • GABARITO: E

     

    Art. 6º.  PSTTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS

     

    Previdência Social

     

    Trabalho

    Transporte (EC 90)

    Educação

    MOradia (EC 26)

    S aúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO  (EC 64) 

    assistência aos DEsamparados

    proteção à MAternidade e Infância

    Segurança

     

    Ainda, são direitos de 2ª geração. Lembrar: princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet).

  •  

    (V) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp”, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.

     

    art.5º, inciso X - São invioláveis a intimidade,(...), e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

    (V) O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna.

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    (V) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

     

    art.5º, inciso LXVII - Não haverá prisão civil por dívida,salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusávl de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    (F) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas

     

    art.5º, inciso XXVIII - (...) privilégio temporário(...)

    GABARITO: E

  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade ..

  • ( ) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp”, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.

    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    ( ) O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna.

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ( ) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    não haverá prisão civil por dívida,SALVO a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    ( ) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.

    - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

  • MUITO FÁCIL.

  • temporario não permanente!

  • Comentando a questão:

    I) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp", que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais. (VERDADEIRA)

    II) A assertiva encontra respaldo no art, 5º, X da CF/88.

    O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna. (VERDADEIRA)

    Conforme art. 6º da CF/88, tal artigo veicula o rol de direitos sociais.

    III) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. (VERDADEIRA)
     

    Comentários do Professor!

    A assertiva tem fundamento no art. 5º, LXVII da CF/88. 

    IV) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas. (FALSA)

    A assertiva está contrária ao art. 5º, XXIX da CF/88. Por tal artigo, pode-se perceber que os criadores de inventos industriais terão privilégio temporário e não permanente como prelecionava a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • (V) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp”, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.
    X - SÃO INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    (V) O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna.
    Art. 6º São direitos sociais: (...) 7 - o lazer, etc.

     

    (V) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    LXVII - NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, SALVO a
    1 -  do responsável pelo inadimplemento voluntário;
    2 - e inescusável de obrigação alimentícia;


    (F) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.

    XXIX - a LEI assegurará aos AUTORES DE INVENTOS INDUSTRIAIS:
    1 - privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização,
    2 - bem como proteção às:
    a) criações industriais,
    b) à propriedade das marcas,
    c) aos nomes de empresas e
    d) a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


    GABARITO -> [E]

     

  • Privilégio temporário 

  • ( V ) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp”, que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais.

     

    ( V ) O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna.

     

    ( V ) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

     

    ( F ) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.

  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.
    Correto seria: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.

  • XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Você sabendo que a primeira é verdade e a última é falsa, já "mata" essa questão.

  • o privilegio e temporario

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

     

    Comentando a questão:

     



    I) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp", que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais. (VERDADEIRA)

     



    II) A assertiva encontra respaldo no art, 5º, X da CF/88.

     



    O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna. (VERDADEIRA)

     



    Conforme art. 6º da CF/88, tal artigo veicula o rol de direitos sociais.

     



    III) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. (VERDADEIRA)

     



    A assertiva tem fundamento no art. 5º, LXVII da CF/88. 

     



    IV) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas. (FALSA)

     



    A assertiva está contrária ao art. 5º, XXIX da CF/88. Por tal artigo, pode-se perceber que os criadores de inventos industriais terão privilégio temporário e não permanente como prelecionava a assertiva.

     

     



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
     

  • Não é permanente  a exclusividade.

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • CF:

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 5 º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Art. 5 º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Verdadeiro

    Verdadeiro

    Verdadeiro

    Falso, pois não é PERMANENTE, mas sim TEMPORÁRIO.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    I) A publicação de vídeo de alguém, no aplicativo de celular “WhatsApp", que causa constrangimento e aborrecimento, pode ensejar indenização por danos morais. (VERDADEIRA)

    II) A assertiva encontra respaldo no art, 5º, X da CF/88.

    O direito ao lazer é previsto de forma expressa na carta magna. (VERDADEIRA)

    Conforme art. 6º da CF/88, tal artigo veicula o rol de direitos sociais.

    III) É cabível a prisão civil por dívida na hipótese do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. (VERDADEIRA)

    A assertiva tem fundamento no art. 5º, LXVII da CF/88. 

    IV) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas. (FALSA)

    A assertiva está contrária ao art. 5º, XXIX da CF/88. Por tal artigo, pode-se perceber que os criadores de inventos industriais terão privilégio temporário e não permanente como prelecionava a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Um mnemônico para a letra A (Direitos Sociais).

    TEMoS Tb LPs DeMAIS (trabalho, educação, moradia, saúde, transporte, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à maternidade, alimentação, infância, segurança).

    Boa sorte!

  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.

    O erro está em mencionar que o privilégio é permanente. Por sua vez sendo temporário. 

  • GABARITO: LETRA E