SóProvas


ID
229048
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as atribuições do Poder Judiciário, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).LEI 9868

    Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • TEMOS NA PRÓPRIA CF ART 103 PARÁGRAFO TERCEIRO:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Gabarito E

    Quanto a declaração de inconstitucionalidade, se esta não for impetrada através de ADIn, poderá ser declarada por qualquer juiz através do controle difuso. Este tema é estritamente doutrinário e está bem explicado pelo mestre Pedro Lenza.

  • Comentários

    A) ERRADA - O art. 102 da CF/88 aduz que "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição", é dizer, embora essa função tenha sido incumbida principalmente a ele, os demais órgãos jurisdicionais também podem declarar a inconstitucionalide de leis e atos normativos por meio do CONTROLE DIFUSO.

    B) ERRADA - Pegadinha da banca. Por meio de controle difuso não há qualquer restrição quanto à declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais. Tal limitação limita-se apenas ao controle concentrado, sendo que nesse caso somente é possível analisar atos municipais via ADPF.

    C) ERRADA - Ação declaratória de constitucionalide é meio de Controle Concentrado, ou seja, sua análise cabe apenas ao STF.

    D) CERTA - Letra fria da CF/88 - Art. 103 - § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Bom estudo a todos!

  • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por objeto obter a declaração de inconstitucionalidade por omissão e dar ciência ao órgão competente para adoção das providências cabíveis (sendo órgão administrativo, há prazo de 30 dias para cumpri-las; sendo o legislativo, não há prazo).
    Fonte:  Luciana Russo

  • Art 103 parágrafo 2 CF
    Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão adm, para fazê-lo em 30 dias.
  • apenas para quem ficou com duvida ou nao sabia pra onde ir na alternativa D, assim como eu. Os tribunais militares podem declarar inconstitucionalidade

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

     

    Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

     Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar

    III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros 

    valeu, espero ter contribuido

  • Complementando...

    a) somente os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. ERRADA!
    Alexandre de Moraes ensina que o controle difuso, aberto, por via de exceção ou defesa "caracteriza-se  pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF". 


  • Para dirimir a dúvida ;quanto a controle difuso, trago o trecho do doutrinador Alexandre de Moraes:
    "Difuso ou aberto
    "Também conhecido como controle por via de exceção ou defesa, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto
    a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal"

    Fonte:Moraes Alexandre, Direito Constitucional, página 709.

  • A fundamentação das respostas anteriores estão certas, mas o gabarito é letra D. 
  • a) Os juizes tambem podem
    b) E permitida
    c) A eficacia Erga Omnes e O efeito Vinculante apenas se produz perante o STF, principalmente nas Sumulas Vincunlantes
    d) E permitida
  • Complementando a idéia:

    Essa é a chamada "Cláusula da reserva de plenário", está no art. 97 da Constituição, que determina que a declaração da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não podem ser feitas pelo órgão fracionário do tribunal,somente pelo órgão especial ou pleno e com o voto da maioria absoluta de seus membros. Assim, para que um TRIBUNAL (não vale para juízos, apenas para os tribunais) declare uma lei como inconstitucional, ele só poderá fazer isso através de seu pleno, ou então de seu órgão especial. Além disso, depende ainda da maioria absoluta dos votos do referido pleno ou órgão especial (OE).


    É interessante ressaltar que sempre foi então pacífico que os órgãos fracionários não poderiam declarar a inconstitucionalidade de leis, somente o pleno ou OE, o que não era pacífico é se os órgãos fracionários poderiam "afastar a aplicação da lei" ao referido caso. Ou seja, eles não iriam declarar a inconstitucionalidade da lei, mas afastariam a sua aplicação àquele referido caso.


    Pacificou então o STF através da súmula vinculante de nº10: a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo do poder público, no todo ou em parte, ainda que sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, viola a Constituição.
  • Cuidado com os comentários postados!!

    Gabarito correto é a LETRA E!!! E não a D como mencionado pela  Ana Carolina.
  • Comentário de todos os itens:
     a) somente os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
    ERRADA
    Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo através do CONTROLE DIFUSO.
    O controle difuso ocorre quando tenta-se no curso de um processo judicial (caso concreto) argumentar que certa norma está causando efeitos indevidos, e isso porque é contrária aos preceitos constitucionais. Assim, a pessoa que acha que a norma é inconstitucional não pede diretamente que o juiz declare a norma como inválida, mas sim, que resolva o seu problema concreto. A declaração de inconstitucionalidade da norma é apenas um meio para resolver a controvérsia, um “acidente” no caminho, daí ser chamado também de um controle incidental. A discussão da constitucionalidade no controle difuso, pode se dar com a impetração de qualquer ação, até mesmo ação civil pública ou mandado de segurança. Fonte: Professor Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
    b) é vedada aos juízes a declaração de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos municipais. ERRADO
    Idem ao comentário acima. Acrescentando...
    Dizemos que este controle é difuso pois ele não possui um órgão específico para seu controle. Vimos que qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de norma e desta decisão ainda cabe recurso. Fonte: Vítor Cruz (Ponto dos concursos)
    Continuando...
  • Continuação:
    c) cabe também aos juízes singulares o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade, produzindo as respectivas decisões efeito vinculante e eficácia contra todos. ERRADO
    Somente ao STF cabe o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade.
    Art. 102 da CRFB -Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    d) aos Tribunais Militares é vedada a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. ERRADO
    Conforme já exposto pelo colega João, os tribunais militares podem fazer controle de constitucionalidade por meio DIFUSO.
    L.8457-92, Art.6º - Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 
    III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    e) cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão administrativo competente supra a omissão inconstitucional. CORRETO
    Art. 103 da CRFB- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Atenção! Se a omissão for de um dos Poderes do Estado, não há que se falar em fixação de prazo para a edição da norma faltante! Somente se a omissão for de um órgão administrativo...
  • Só acrescentando, já que a FCC, agora, solicita súmulas:

    STF Súmula nº 347 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

    Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público

      O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:             

     

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.