SóProvas


ID
229063
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b.

    Fundamento Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.


    Alternativa B

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
     

  • Qual a utilidade de se postar um comentário que nada acrescenta à questão, apenas reproduzindo o que o colega anteriormente escreveu? Nenhuma. Apenas atrapalha quem procura nos comentários informações novas, posições doutrinárias, jurisprudenciais ou qualquer opinião que acrescente algo ao tema.

  • LUIZ PAULO FALOU TUDO...
  • Dar o voto ruim pra quem posta comentários repetitivos ainda sim garante pontuação, e é por isso que as pessoas continuam fazendo isso, pois afinal se não rendesse alguma coisa ninguém se daria ao trabalho. Então temos que parar de dar pontos pra quem não merece, por mais que isso signifique que a gente também não vá ganhar pontos por votar.
  • Sinceramente? Pra mim tanto faz, até pq eu não estou preocupado com pontos e sim com o meu aprendizado. hehehehe.




    Bons estudos ;)
  • Sim, a letra da lei está lá: art. 54, § 1º, Lei 9.784/99. 

    Mas alguém poderia exemplificar para não ficar tão decoreba?

  • Pelo que eu entendi "efeitos patrimoniais contínuos" é qdo o cara recebeu ,por exemplo, um benefício do INSS com o valor errado ( maior) e passado um tempo o INSS descobriu a irregularidade e fará o devido ajuste no valor do benefício ....O que o cara ja recebeu ( salvo comprovada a má-fé ) já estará, para efeitos da lei incorporada ao seu patrimônio. e o prazo de decadência vai ser contado desde quando ele recebeu o primeiro pagamento !!!

    Espero ter ajudado, por favor corrijam-me caso eu esteja cometendo algum equívoco 

  • LETRA B

    É até lógico, uma vez que a regra á a partir da prática do ato. Exemplo: na concessão de aposentadoria, a decandência começa ser contada da data do primeiro pagamento, pois se fosse do último, o prazo para decadencia não faria sentido.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Alguém sabe explicar esse artigo?

    Eu sempre decorei,mas nunca entendi