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Decreto 58.052/2012
Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros,
os direitos de obter:
VII - documento, dado ou informação relativa:
§ 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à
autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o
desaparecimento da respectiva documentação.
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Pessoal apenas complementando a solução que o colega Lucas Fernandes passou antes:
Art10. § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à
autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o
desaparecimento da respectiva documentação.
Gostaria de avisar sobre a pegadinha na alternativa "a" que é muito parecida com a opção correta, contudo, a palavra "oportuno" neste contexto quer dizer que a autoridade que vai decidir quando é melhor investigar e na verdade ela deve fazer isso de imediato.
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Lei 12.527/11
Art. 7 - §5º - Abertura de Sindicância
Decreto 58.052/12
Art. 10 - §5º - Instauração de apuração preliminar
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Pq a alternativa C está incorreta?
Art.7 § 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
alguém poderia ajudar?
fiquei confusa...
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Denise, o comentário do Rafael Assis responde sua pergunta.
Como a questão refere-se ao decreto estadual, a medida cabível é de instauração de apuração preliminar.
Acho sacanagem a banca cobrar algo que a própria lei e o decreto se contradizem, mas enfim...
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Pela Lei 12.527/11 *LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO* ocorrerá
Art. 7 - §5º - Abertura de Sindicância
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Pelo Decreto 58.052/12 ocorrerá
Art. 10 - §5º - Instauração de apuração preliminar