SóProvas


ID
2291005
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caso seja constatado o extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 58.052/2012

    Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros,
    os direitos de obter:

    VII - documento, dado ou informação relativa:

    § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à
    autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o
    desaparecimento da respectiva documentação.

  • Pessoal apenas complementando a solução que o colega Lucas Fernandes passou antes:

    Art10. § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à
    autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o
    desaparecimento da respectiva documentação.

    Gostaria de avisar sobre a pegadinha na alternativa "a" que é muito parecida com a opção correta, contudo, a palavra "oportuno" neste contexto quer dizer que a autoridade que vai decidir quando é melhor investigar e na verdade ela deve fazer isso de imediato.

  • Lei 12.527/11

    Art. 7 - §5º - Abertura de Sindicância

    Decreto 58.052/12

    Art. 10 - §5º - Instauração de apuração preliminar

  • Pq a alternativa C está incorreta?

    Art.7 § 5o  Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. 

     

    alguém poderia ajudar?

    fiquei confusa...

  • Denise, o comentário do Rafael Assis responde sua pergunta. 

    Como a questão refere-se ao decreto estadual, a medida cabível é de instauração de apuração preliminar.

    Acho sacanagem a banca cobrar algo que a própria lei e o decreto se contradizem, mas enfim...

  • Pela Lei 12.527/11 *LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO* ocorrerá

    Art. 7 - §5º - Abertura de Sindicância

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Pelo Decreto 58.052/12 ocorrerá

    Art. 10 - §5º - Instauração de apuração preliminar