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Gabarito E. Princípio da Universalidade, a lei do orçamento conterá todas as receitas e despesas.
( Ver também na Lei 4.320/64 os artigo 2º e 3º).
OBS!!!!!
Lembrando que esse princípio não é absoluto, admite exceções, à exemplo do Parágrafo Único do Art. 3º da Lei 4.320/64:
Não se consideram para os fins desse artigo (EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE):
►ARO - Operações de crédito por antecipação da receita (não confundir com Operações de crédito autorizadas em Lei)
►Emissões de Papel Moeda
►Outras Entradas Compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
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Complementando...
O princípio da Universalidade( ou da globalização) - previsto no art. 165, § 5.º da Constituição Federal - impõe que o orçamento contenha todas as receitas e despesas referentes ao ente público, englobando seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p889
bons estudos
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Princípio UNIDADE x UNIVERSALIDADE
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
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Complementando... Cuidado com o que a questão pedir, esse dispositivo da CF pode ser cobrado como princípio da Unidade, que reza que o orçamento é uma peça orçamentária única que contém os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.
o Art. 165, § 5° traz a seguinte redação:
"§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Princípio da Universalidade: É um orçamento único. Deve conter todas as receitas e despesas dos 3 poderes da União (seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta).
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Explicando cada princípio
a)Não-Afetação da Despesa ou Não Afetação das Receitas - Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Conforme inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos. "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
b)Discriminação - As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas.
c)Unidade - O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
d)Anualidade ou Periodicidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
e)Universalidade - art. 165, § 5.º da Constituição Federal - impõe que o orçamento contenha todas as receitas e despesas referentes ao ente público, englobando seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Gabarito E
Princípio da Não Afetação das Receitas: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Princípio da Discriminação: ou especialização, prega que as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira descriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua destinação.
Princípio da Unidade: preleciona que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Unidade Orçamentário tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lafo, e todas as despesas, de outro.
Princípio da Anualidade ou Periodicidade: o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um perido determinado de tempo (LOA, um ano, PPA, quatro anos).
Princípio da Universalidade: o orçamento é uno, deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado;
Princípio da Moralidade: este princípio rege todos os públicos, não só dentro do Orçamento Público.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;
Princípio da Transparência: princípio constitucional implicito, ou seja, nao expressamente previsto na Constituição Federal. Este princío anda ao lado do da Publicidade dos atos publicos e de forma clara, permitindo, com isso, que qualquer do povo possa fiscalizar o Orçamento Público.
Princípio da Exclusividade: Art 165 § 8º
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Com isso, evita-se que dentro da Lei Orçamentaria, que tem prioridade de votação sobre as demais, contenha dispositivos extranhos à causa orçamentária (os chamados Orçamentos de Rabilongos).
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Gabarito E
De a cordo com o princípio da Universalidade, a LOA deve conter todas as despesas e receitas da Adm Pública, incluido todos os poderes, fundos, órgãos e entidades da Adm Pública.
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Ao falar em universalidade - sempre lembro de universo, pois no universo tem tudo.
Macetinho bobo que ajuda a acertar questões.
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Gabarito E
Princípio da Universalidade: é o princípio que estabelece que deverão ser incluídos todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam transação financeira e econômica.
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A FCC ama o princípio da universalidade.
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Universalidade: Universo de receitas e despesas, ou seja, discriminação de despesas e receitas.
Permite ao poder legislativo conhecer todas as receitas e despesas do governo.
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Gabarito: E)Universalidade.
a) Não-Afetação da Despesa. - dica: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa. (Art.167, IV, CF/88)
b) Discriminação. - dica: demonstra a origem e a aplicação do recurso.
c) Unidade. - um orçamento para cada exercício financeiro (Art.155, § 5º, CF/88 e Lei nº 4.320/64 Art. 7º).
d) Anualidade. - vigência limitada ao exercício financeiro (art,165, inciso III e Lei 4.320/64, arts. 2º e 34).
e) Universalidade. - Lei Federal nº 4.320/64, artigo 4º
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Em um UNIVERSO de todas as receita e as despesas, TOTALIZAMOS os orçamentos consolidados em um!!!
Leia com voz do Cid Moreira e nunca mais esqueça!!! rs
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Princípio da Universalidade, o queridinho da FCC
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Mais uma questão
sobre princípios orçamentários. Vamos resolvê-la analisando cada uma das
alternativas.
A) Errada. Primeiro porque o nome do princípio é
não afetação (não vinculação) da receita, e não da despesa. Segundo porque esse
princípio, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, veda
vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções
estabelecidas pela própria Constituição Federal.
B) Errada. O princípio da discriminação
(especificação ou especialização) determina que, na LOA, as receitas e despesas
devem ser discriminadas (detalhadas). Esse
princípio está presente no artigo 5º da Lei n.º 4.320/64, observe:
“Art. 5º A Lei de
Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,
ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
C) Errada. Segundo o Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, o princípio da unidade determina
existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União,
estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem
múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa
forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada
exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de
cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
D) Errada. Ainda de acordo com o (MCASP), 8ª
edição, o princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o
exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão
das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em
outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem
a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.
E) Certa. Finalmente! De acordo com o Manual
Técnico de Orçamento (MTO), o princípio da universalidade orçamentária
prescreve que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades,
fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
E é exatamente isso
que o artigo 4º da Lei n.º 4.320/64 diz: “A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas". E o
artigo 3º também: “a Lei de Orçamentos compreenderá todas as
receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."
Gabarito do Professor: Letra E.