SóProvas


ID
2292571
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário a que se refere o seguinte texto legal: A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar (BRASIL, Lei Federal nº 4.320/64, artigo 4º), é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Princípio da Universalidade, a lei do orçamento conterá todas as receitas e despesas.

    ( Ver também na Lei 4.320/64 os artigo 2º e 3º).

     

     

    OBS!!!!!

    Lembrando que esse princípio não é absoluto, admite exceções, à exemplo do Parágrafo Único do Art. 3º da Lei 4.320/64:

     

    Não se consideram para os fins desse artigo (EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE):

     

    ►ARO - Operações de crédito por antecipação da receita (não confundir com Operações de crédito autorizadas em Lei)

    ►Emissões de Papel Moeda

    ►Outras Entradas Compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

  • Complementando...

     

    O princípio da Universalidade( ou da globalização) - previsto no art. 165, § 5.º da Constituição Federal - impõe que o orçamento contenha todas as receitas e despesas referentes ao ente público, englobando seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p889

     

    bons estudos

  • Princípio UNIDADE x UNIVERSALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

  • Complementando... Cuidado com o que a questão pedir, esse dispositivo da CF pode ser cobrado como princípio da Unidade, que reza que o orçamento é uma peça orçamentária única que contém os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.

    o Art. 165, § 5° traz a seguinte redação:

    "§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Princípio da Universalidade: É um orçamento único. Deve conter todas as receitas e despesas dos 3 poderes da União (seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta).

  • Explicando cada princípio

     

     a)Não-Afetação da Despesa ou Não Afetação das Receitas​ - Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Conforme  inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos. "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

     

     b)Discriminação - As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas.

     

     c)Unidade - O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

     

     d)Anualidade ou Periodicidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

     

     e)Universalidade - art. 165, § 5.º da Constituição Federal - impõe que o orçamento contenha todas as receitas e despesas referentes ao ente público, englobando seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Gabarito E

    Princípio da Não Afetação das Receitas: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Princípio da Discriminação: ou especialização, prega que as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira descriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua destinação.

    Princípio da Unidade: preleciona que cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Unidade Orçamentário tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lafo, e todas as despesas, de outro.

    Princípio da Anualidade ou Periodicidade: o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um perido determinado de tempo (LOA, um ano, PPA, quatro anos).

    Princípio da Universalidade: o orçamento é uno, deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado;

    Princípio da Moralidade: este princípio rege todos os públicos, não só dentro do Orçamento Público.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte;

    Princípio da Transparência: princípio constitucional implicito, ou seja, nao expressamente previsto na Constituição Federal. Este princío anda ao lado do da Publicidade dos atos publicos e de forma clara, permitindo, com isso, que qualquer do povo possa fiscalizar o Orçamento Público.

    Princípio da Exclusividade: Art 165 § 8º
    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Com isso, evita-se que dentro da Lei Orçamentaria, que tem prioridade de votação sobre as demais, contenha dispositivos extranhos à causa orçamentária (os chamados Orçamentos de Rabilongos). 

     

     

  • Gabarito E

    De a cordo com o princípio da Universalidade, a LOA deve conter todas as despesas e receitas da Adm Pública, incluido todos os poderes, fundos, órgãos e entidades da Adm Pública. 

  • Ao falar em universalidade - sempre lembro de universo, pois no universo tem tudo

    Macetinho bobo que ajuda a acertar questões.

  • Gabarito E 

    Princípio da Universalidade: é o princípio que estabelece que deverão ser incluídos todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles  que envolvam transação financeira e econômica.

  • A FCC ama o princípio da universalidade.

  • Universalidade: Universo de receitas e despesas, ou seja, discriminação de despesas e receitas.
    Permite ao poder legislativo conhecer todas as receitas e despesas do governo. 

  • Gabarito: E)Universalidade.

     

     

    a) Não-Afetação da Despesa. -  dica: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.  (Art.167, IV, CF/88)

    b) Discriminação. - dica: demonstra a origem e a aplicação do recurso.

    c) Unidade. - um orçamento para cada exercício financeiro  (Art.155, § 5º, CF/88 e Lei nº 4.320/64 Art. 7º).

    d) Anualidade. -   vigência limitada ao exercício financeiro (art,165, inciso III e Lei 4.320/64, arts. 2º e 34).

    e) Universalidade. - Lei Federal nº 4.320/64, artigo 4º

  • Em um UNIVERSO de todas as receita e as despesas, TOTALIZAMOS os orçamentos consolidados em um!!!

      

    Leia com voz do Cid Moreira e nunca mais esqueça!!! rs

  • Princípio da Universalidade, o queridinho da FCC

  • Mais uma questão sobre princípios orçamentários. Vamos resolvê-la analisando cada uma das alternativas.

    A) Errada. Primeiro porque o nome do princípio é não afetação (não vinculação) da receita, e não da despesa. Segundo porque esse princípio, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

    B) Errada. O princípio da discriminação (especificação ou especialização) determina que, na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). Esse princípio está presente no artigo 5º da Lei n.º 4.320/64, observe:

    “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

    C) Errada. Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, o princípio da unidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    D) Errada. Ainda de acordo com o (MCASP), 8ª edição, o princípio da anualidade (ou periodicidade) delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.

    E) Certa. Finalmente! De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o princípio da universalidade orçamentária prescreve que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    E é exatamente isso que o artigo 4º da Lei n.º 4.320/64 diz: “A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas". E o artigo 3º também: “a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."


    Gabarito do Professor: Letra E.