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ID
2292598
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Discricionariedade administrativa é o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito foi dado como A.

     – Discricionariedade Administrativa

    A noção de discricionariedade, historicamente, remonta às antigas monarquias européias e seus Estados de Polícia, onde o soberano era o detentor de todas as funções estatais; editava leis, fiscalizava e executava-as. Quando da separação dos poderes, após a Revolução Francesa, as prerrogativas monárquicas não foram de todo conferidas ao Poder Executivo, asseverando assim a distinção entre o conceito embrionário de Governo e de Administração Pública.

    Aliando-se com a separação dos poderes, era crescente a idéia de limitar o agir administrativo, reduzindo ao máximo as liberdades de opção do gestor na lida da coisa pública. As ações administrativas deveriam ser reguladas quase que plenamente, prevendo todas as situações, e ainda sujeitas ao controle jurisdicional. Todo esse contexto aumenta a confusão gerada pela falta de um conceito preciso de discricionariedade, o qual muitos assemelhavam à arbitrariedade imposta pelos déspotas.

    Embora distante do ambiente histórico, cumpre trazer a baila as distinções estabelecidas por Bandeira de Mello acerca do agir discricionário e do agir arbitrário:

    “Não se confundem discricionariedade e arbitrariedade. Ao agir arbitrariamente o agente está agredindo a ordem jurídica, pois terá se comportado fora do que lhe permite a lei. Seu ato, em conseqüência, é ilícito e por isso mesmo corrigível judicialmente. Ao agir discricionariamente o agente estará, quando a lei lhe outorgar tal faculdade (que é simultaneamente um dever), cumprindo a determinação normativa de ajuizar sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público por força da indeterminação quanto ao comportamento adequado à satisfação do interesse público no caso concreto.” (2005, p. 401)

    Durante décadas houve debates tanto no plano jurídico como no plano político tendendo sempre à exclusão da discricionariedade. Todavia restou reconhecida a necessidade desta para um sistema administrativo com mais agilidade e presteza nos serviços públicos. Esse reconhecimento é fruto da modernidade, pois é impossível ao legislador, mesmo o mais árduo e capacitado – raramente encontrado –, consignar na norma todas as situações do cotidiano detalhadamente.

    Neste sentido, o pensador John Locke citado por Andreas J. Krell (2004, p. 18) afirma que “muitas questões há que a lei não pode em absoluto prover e que devem ser deixadas à discrição daquele que detenha nas mãos o poder executivo, para serem por ele reguladas, conforme o exijam o bem e a vantagem do público”. Este é o fundamento para a existência da discricionariedade, que se caracteriza por uma parcela de liberdade concedida à administração, para realizar a melhor opção no caso concreto, em nome do interesse público.

  • isso é direito adm kkk

  • O elaborador quis dizer:

    "tomar uma decisão, dentre duas ou mais opções válidas perante o direito" ??

    Diante de um caso concreto o agente público tem o poder-dever de tomar 2 decisões ??? como isso é possível?

     

  • Errada essa assertiva. Tomar duas decisões? Jamais! ---------------------------------- Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei
  • Gabarito: A

     

    Ex: O servidor que deve ser punido com suspensão, quem aplica tem discricionariedade entre tomar duas ou mais decisões " ou você acha que ele só vai ter uma opção pra tomar? Não né, se não seria vinculação" ele pode ser supenso por alguns dias  ou continuar trabalhando recebendo a metade da remuneração, significa que a autoridade vai poder aplicar a suspensão tendo uma margem de escolha entre duas ou mais opções.

    Obs: não significa que ele vai escolher duas, e sim que ele tem opções de mais de duas e poderá escolher uma que convém. 

     

    Povo bora interpretação mais.

    Não fiquem só decora letra e mnemônico, procure entender a coisa. 

  • Decidir discricionariamente é fazer juízo (subjetividade do administrador) sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público, poder-dever forncecido ao administrador por força da indeterminação do direito quanto ao comportamento mais adequado à satisfação do interesse público no caso concreto. Por isso, é um poder-dever de tomar duas ou mais decisões (se escolher o caminho "a" está deixando de escolher o caminho "b" - tomou duas decisões- ou poderá escolher mesclar os dois caminhos pela conveniência), desde que todas elas sejam válidas perante o direito.

  • Tomar duas decisões diante de caso concreto? Tiraram da onde isso?

     

    Revogar e não revogar o ato ao mesmo tempo? Ato de Schrödinger?

  • duas ou mais!

  • O certo seria "Decidir entre duas ou mais opções"...

  • discordo do colega que disse que a culpa é do estudante que nao sabe interpretar...

    fato que é dificil interpretar uma questao mal redigida. 

    "tomar duas ou mais decisoes" é totalmente diferente de "decidir entre duas ou mais opções"...

     

     

  • LETRA A

     

    Baseando-se na doutrina da queridinha da FCC.

     

    Segundo Di Pietro, livro Direito Administrativo, p. 225 : Com relação ao objeto ou conteúdo, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração. E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa."

  • MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO...  DEFINE QUE

     " A ATUAÇÃO É DISCRICIONÁRIA QUANDO A ADMINISTRAÇÃO,   DIANTE DO CASO CONCRETO, TEM A POSSIBILIDADE DE APRECIÁ-LO SEGUNDO CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA E ESCOLHER UMA DENTRE DUAS OU MAIS SOLUÇÕES, TODAS VÁLIDAS PARA O DIREITO".

     

    DEUS NO COMANDO.

  • A discricionariedade pressupõe, em primeiro lugar, que a lei defina um espaço de atuação para o agente competente, diante das circunstâncias do caso concreto, baseado em razões de conveniência e oportunidade, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.

    Se a lei não abre qualquer margem de atuação; se define uma única possibilidade de ação, não há discricionariedade, e sim vinculação. O ato a ser praticado será, portanto, vinculado.

    Mas, não basta que a lei estabeleça as balizas dentro das quais poderá o administrador público atuar. Afinal, mesmo que assim o seja, pode ocorrer de, em um dado caso concreto, simplesmente não existirem duas ou mais providências legítimas. Dito de outro modo, é possível que haja apenas uma possibilidade de ação. Em assim sendo, novamente, a atuação do agente público não será discricionária, mas sim vinculada.

    Como se vê, a previsão legal, estabelecendo, em tese, o ato discricionário, é imprescindível, mas não é bastante, por si só. É preciso analisar o caso concreto.

    Com apoio nestas noções teóricas, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, se houver duas ou mais decisões possíveis, sendo todas elas legítimas, isto é, em conformidade com o ordenamento, pode-se afirmar que se está diante de atuação discricionária da Administração Pública.

    b) Errado:

    A conveniência e a oportunidade somente podem ser analisadas à luz do Direito, e não à margem dele. A expressão "independentemente da lei" compromete, portanto, o acerto desta alternativa. O ato discricionário não pode ser editado sem base na lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

    c) Errado:

    Não é a vontade do administrador público que se mostra relevante, mas sim a vontade da lei. Vivemos, ainda bem, sob um Estado de Direito, onde vigora o Império da Lei. A atuação discricionária deve se operar no âmbito das balizas legais. Fora delas, ter-se-á ato inválido, desconforme o Direito Posto.

    d) Errado:

    O ato pode ser praticado "nos termos da Constituição Federal" e, nada obstante, não ser discricionário, e sim vinculado. Basta que a Lei Maior não deixe qualquer margem de atuação para o agente competente. Basta que imponha uma única conduta possível, diante de um dado caso concreto. Vale como exemplo a norma do §2º do art. 41, CF/88, que determina a reintegração do servidor estável, cujo ato de demissão tenha sido invalidado. Existe margem para o administrador deliberar entre reintegrar ou não? A resposta é negativa. Uma vez anulada a demissão, deve reintegrar. O ato é vinculado e, como se vê, praticado "nos termos da Constituição Federal".

    e) Errado:

    A expressão "conforme as melhores razões de Estado" se revela por demais vaga e, pior ainda, insuficiente. Afinal, se tais "melhores razões" contrariarem a lei, não poderá haver ato discricionário, sob pena de ser inválido.


    Gabarito do professor: A
  • Simplesmente não tem como justificar esse gabarito!!! A banca enlouqueceu!

  • Pessoal, para quem ficou com dúvida na letra a, acredito que se justifica a expressão duas ou mais, pois se existisse apenas uma opção não ocorreria a discricionariedade, ou seja, seria poder vinculado, sem margem de escolha. Assim, com base nessas opções dadas pela lei, é que o agente público decidirá a respeito da oportunidade e conveniência.

  • nao seria uma decisao (ou mais) diante de duas ou mais situaçoes... essa questao está totalmente equivocada

  • O texto induz o candidato ao erro por estar mal redigido. O correto deveria ser escolher uma entre duas ou mais opções

  • Discricionariedade é quando há uma decisão a ser tomada e mais de uma alternativa enumerada pela lei. Poder-dever de tomar duas ou mais decisões... A decisão é una, as opções é que podem ser múltiplas, colocadas pelo texto da lei. Pessoal da FCC tá fumando maconha vencida. 

  • A resposta é bem ruim, entretanto, é a única possível!!!!

  • Tipo voce vai ser demitido, mas tambem vai ser suspenso

  • Discricionariedade administrativa é o dever-poder(todo poder adm é um poder-dever) da Administração pública de, diante do caso concreto,

     a)

    tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito. CORRETA. O que a questão quis dizer é que diante de determinado caso concreto, a lei permite ao administrador escolher entre duas ou mais situações, sendo todas vãlidas(está aí a discricionariedade do administrador) ex: a lei 8666 dispõe que bens imóveis  adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento poderão ser alienados por concorrência ou leilão...neste caso, cabe ao administrador,escolher qual melhor procedimento adotar---qual situação atenderá melhor ao interesse público.

  • Nos atos vinculados existe apenas uma ÚNICA decisão a ser tomada! Não existe escolha, a administração deverá concretizar aquilo que a lei determinou e ponto final.

     

    Já nos atos discricionários, a lei "oferece" à administração a possibilidade de escolher entre duas ou mais decisões válidas (legais).

     

     

    Bons estudos.

  • aeuhaahuehuae cada questão pior que a outra! Concurso está deixando de ser quem estuda e sim sorte! Não tenho o que falar de uma questão dessa!

  • Discordo dos colegas, a questão foi bem elaborada. A FCC está mudando sua forma de cobrança, deixando de ser " CTRL V". Nós alunos estamos acostumados a identificar o poder discricionário como o poder de agir fundamentado no mérito administrativo nos limites da lei. Aí quando a questão fala de duas ou mais decisões e todas válidas perante o direito, ela está falando de mérito( que não é vinculado) e previstas na lei, porque se não há previsão é ilegal.

     

    Bons estudos.

  • A ATUAÇÃO É DISCRICIONÁRIA QUANDO A ADMINISTRAÇÃO,   DIANTE DO CASO CONCRETO, TEM A POSSIBILIDADE DE APRECIÁ-LO SEGUNDO CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA E ESCOLHER UMA DENTRE DUAS OU MAIS SOLUÇÕES, TODAS VÁLIDAS PARA O DIREITO

  • Na boa, nem forçando muito a barra eu consigo admitir (INTERPRETAR) que "tomar duas" e "escolher entre duas" signifique a mesma coisa.

    tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.

    é diferente de...

    escolher entre duas ou mais decisões válidas perante o Direito.

     

     

    ...só se eu tiver muito ruim mesmo na INTERPRETAÇÃO!

  • Acertei esta questão por pura eliminação. Ou foi muito mal elaborada ou o nível, para analista, aumentou.

  • Lamentável se deparar com um tipo de questão dessa. E o pior, não foi anulada. aff

  • Questão estranha do caraca!

  • Questão ridícula!

  • Meu Deus até a justificativa que eles usam para a letra A não  convence.. a mesma descreve UMA dentre duas,ou mais.... ou seja, uma escolha dentre as demais opções...e não várias escolhas...

    cabíveis dentro da lei....questão mal formulada com resposta subjetiva...

  • Independente dessa escorregada de redação da banca, qual seria o erro da D? Poder discricionário não é decidir dentro de uma moldura imposta pela lei, consequentemente pela própria CF?

  • Não vamos deixar que uma pedra dessas atrapalhe nosso Caminho! Força, foco e fé!

  • Eu acho que o professor se esforcou por explicar o gabarito dado. Na decisão discricionaária não se toma varías decisões, e sim uma decisão entre várias possiveis. gabarito altamente questionável.

  • Que tal uma redação com a mesma clareza que o enunciado e tão completa quanto à resposta?

     

  • A fcc usando de "maldade", colocando uma palavra chave, conhecida por nós, mais que isso, na veia do concurseiro. Falou em discricionariedade ? Opaa!
    Conveniência e oportunidade...
    As bancas sobem o nível à medida em que nós, concunseiros, vamos ficando melhores...

  • Que lixo de questão!

  • Alguém sabe se houve alteração desse gabarito pela banca?

  • Mal elaborada. Ao meu ver a "menos errada" seria a questão D.

    Discricionariedade = liberdade de atuação(decisão) nos termos da lei.

    Como toda lei deve se basear na CF/88, logo letra D

  • questão bosta. a D também ta certa

  • Marquei a D porque considerei a menos errada. Questão estranha.  Deveria ser anulada 

  • Impossível acertar mesmo conhecendo a matéria ,a opção pela menos errada nem sempre funciona:

    Em 10/09/2017, às 18:30:09, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 30/07/2017, às 20:04:11, você respondeu a opção D.Errada!

  • Típica questão para que vc não acerte mesmo.

    O vida díficil essa de concurseiro. 

  • Não acertei no chute, mas com raciocínio!

     

    a) tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.

    Certo! A discricionariedade permite exatamente que, diante de um caso concreto, o agente público, dentro de um leque de possibiuidades (todas legais), tome a decisão que melhor atenda ao interesse público. Se apenas uma fosse válida, não haveria discricionariedade alguma.

    b) decidir, com base em razões de conveniência e oportunidade, independentemente da lei.

    Errado! De fato a decisão é com base em conveniência e oportunidade, todavia nos termos permitos pela lei.

    c) decidir, conforme a vontade do agente público.

    Errado! A vontade do agente é uma vontade particular e pessoal. A decisão deve buscar o interesse público. 

    d) decidir, nos termos da Constituição Federal.

    Errado! Muito genérico. A discricionáriedade se dá em face de um caso concreto, normalmente já disciplinado por lei.

    e) decidir, conforme as melhores razões de Estado.

    Errado! Nada a ver! Melhores raões de Estado estão no campo político e não no administrativo.

     

    É muita melodia! Óooohhhh!

  • Gab. A. 

     

    Erro grosseiro de português. Matéria esta, aliás, que também faz parte do edital. Cuidado com passar a mão na cabeça da banca e amanhã ser mordido.

     

    Se nem assim se convencerem, diferenciem com esta alternativa da questão dada como certa pela FCC, no ano de 2017: Q839412

     

    d) escolher, ENTRE as várias soluções válidas perante o direito, A QUE se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público. 

     

    Até desenharia para entenderem, mas não dá...

  • tá legal bando de einstein...

    vamos ser mais humildes! aqui é errar para não errar no dia da prova!!! faz parte!!

     

  • GABARITO:A


    A discricionariedade pressupõe, em primeiro lugar, que a lei defina um espaço de atuação para o agente competente, diante das circunstâncias do caso concreto, baseado em razões de conveniência e oportunidade, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.


    Se a lei não abre qualquer margem de atuação; se define uma única possibilidade de ação, não há discricionariedade, e sim vinculação. O ato a ser praticado será, portanto, vinculado.


    Mas, não basta que a lei estabeleça as balizas dentro das quais poderá o administrador público atuar. Afinal, mesmo que assim o seja, pode ocorrer de, em um dado caso concreto, simplesmente não existirem duas ou mais providências legítimas. Dito de outro modo, é possível que haja apenas uma possibilidade de ação. Em assim sendo, novamente, a atuação do agente público não será discricionária, mas sim vinculada.


    Como se vê, a previsão legal, estabelecendo, em tese, o ato discricionário, é imprescindível, mas não é bastante, por si só. É preciso analisar o caso concreto.


    De fato, se houver duas ou mais decisões possíveis, sendo todas elas legítimas, isto é, em conformidade com o ordenamento, pode-se afirmar que se está diante de atuação discricionária da Administração Pública. [GABARITO DO PROFESSOR]

  • Só digo duas palavras pra você, FCC: para-béns (tão sem-noção quanto à questão)

  • Infelizmente,a fcc pisou na bola outra vez.questao cabivel de recurso.

  • Segunda vez que faço essa questão segunda vez que erro, de novo.....polêmica!!

  • Isso é a FCC querendo brincar com a nossa capacidade interpretativa. Conseguiu! --'

  • E o pior é que quando a banca faz uma questão esdrúxula, essa questão pode ser justificada por qualquer raciocínio igualmente esdrúxulo, de modo que nunca será considerada inválida. 

  • "TOMAR DUAS OU MAIS DECISÕES????" Na verdade, no caso concreto, o agente TEM duas ou mais OPÇÕES, podendo/devendo escolher a que melhor atende o interesse público.

  • mais quá, questão de baixa qualidade

  • Tomar duas ou mais decisões => ato discricionário, existe uma margem e esta margem é válida para o Direito; Se entre duas ou mais decisões somente uma for válida => ato vinculado, se houver uma margem e ela não for válida é mesmo que não existir margem, o que caracteriza o ato vinculado.
  • FCC sendo FCC...

  • QUESTÃO DOIDA. 

  • A resposta correta é a letra E

  • Poder Discricionário: o administrador também está subordinado à lei, diferenciando-se do Vinculado, porque o agente tem liberdade para atuar de acordo com um juízo de conveniência e oportunidade, de tal forma que, havendo duas alternativas, o administrador poderá optar por uma delas, escolhendo a que, em seu entendimento, preserve melhor o interesse público.

    Fernanda Marinela-2016

  • Qual o erro da E?
    Como tomar duas ou mais decisões sobre um ato? Se fosse pelo menos 'escolher' entre duas ou mais....

  • Questão que peca na interpretação, porque a letra A foi infeliz ao dizer que posso tomar várias decisões, na verdade, discricionariedade significa escolher entre variadas opções e dentro dos limites da lei.

    Com a letra B, eu poderia entender que "independente da lei" significa que o ato não é vinculado. Poderia confundir o candidato, porque sabemos que existem limites legais para os atos discricionários, mas o termo supracitado pode ser visto como sendo aquele ato que a lei não prevê uma única solução, ou simplesmente não apresentou um caminho obrigatório a ser seguido.

    Portanto, acredito que A e B poderiam gerar certa confusão por questões de interpretação, e não de domínio do conteúdo.

  • Discricionariedade:


    Galera, as opções das escolhas é conforme determinar a lei e não conforme as razões do Estado. Essa questão é bem interpretativa. (GABARITO-A).

  • A discricionariedade pressupõe, em primeiro lugar, que a lei defina um espaço de atuação para o agente competente, diante das circunstâncias do caso concreto, baseado em razões de conveniência e oportunidade, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.

    Se a lei não abre qualquer margem de atuação; se define uma única possibilidade de ação, não há discricionariedade, e sim vinculação. O ato a ser praticado será, portanto, vinculado.

    Mas, não basta que a lei estabeleça as balizas dentro das quais poderá o administrador público atuar. Afinal, mesmo que assim o seja, pode ocorrer de, em um dado caso concreto, simplesmente não existirem duas ou mais providências legítimas. Dito de outro modo, é possível que haja apenas uma possibilidade de ação. Em assim sendo, novamente, a atuação do agente público não será discricionária, mas sim vinculada.

    Como se vê, a previsão legal, estabelecendo, em tese, o ato discricionário, é imprescindível, mas não é bastante, por si só. É preciso analisar o caso concreto.

    Com apoio nestas noções teóricas, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, se houver duas ou mais decisões possíveis, sendo todas elas legítimas, isto é, em conformidade com o ordenamento, pode-se afirmar que se está diante de atuação discricionária da Administração Pública.

    b) Errado:

    A conveniência e a oportunidade somente podem ser analisadas à luz do Direito, e não à margem dele. A expressão "independentemente da lei" compromete, portanto, o acerto desta alternativa. O ato discricionário não pode ser editado sem base na lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

    c) Errado:

    Não é a vontade do administrador público que se mostra relevante, mas sim a vontade da lei. Vivemos, ainda bem, sob um Estado de Direito, onde vigora o Império da Lei. A atuação discricionária deve se operar no âmbito das balizas legais. Fora delas, ter-se-á ato inválido, desconforme o Direito Posto.

    d) Errado:

    O ato pode ser praticado "nos termos da Constituição Federal" e, nada obstante, não ser discricionário, e sim vinculado. Basta que a Lei Maior não deixe qualquer margem de atuação para o agente competente. Basta que imponha uma única conduta possível, diante de um dado caso concreto. Vale como exemplo a norma do §2º do art. 41, CF/88, que determina a reintegração do servidor estável, cujo ato de demissão tenha sido invalidado. Existe margem para o administrador deliberar entre reintegrar ou não? A resposta é negativa. Uma vez anulada a demissão, deve reintegrar. O ato é vinculado e, como se vê, praticado "nos termos da Constituição Federal".

    e) Errado:

    A expressão "conforme as melhores razões de Estado" se revela por demais vaga e, pior ainda, insuficiente. Afinal, se tais "melhores razões" contrariarem a lei, não poderá haver ato discricionário, sob pena de ser inválido.

    Gabarito do professor: A

  • Não configura a discricionariedade administrativa o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto tomar uma única medida. Fonte: Súmula estagiário FCC!!

  •  

    Discordo da forma da questão .....gabarito ao meu ver  NÃO adequado!

     

    não é discricionariedade a capacidade de tomar duas ou mais decisões e estas serão (obrigatoriamente) válidas..

    Discricionariedade é ter certa liberdade de decisão dentro da perspectiva que a lei oferece (DENTRO DA MARGEM DA LEI)....inclusive, nem sempre duas ou mais decisões serão válidas perante o Direito, podem extrapolar os limites de atuação do representante do Estado...o direito é que dirá quais das decisões serão válidas e não o contrário...sempre diante da liberdade de decisao que  A LEI oferta.

     

     

    A existência de haver mais de uma possibilidade de decisão é justamente o que diferencia do ato vinculado e obrigatório...contudo, dentro do lastro que a lei oferta e nao o contrário.

     

     

  • Realmente, depois de errar 2x e ler com calma deu pra entender! kkkkk

    Mas um tipo de alternativa mal redigida assim ,no dia da prova, quebra o cara pelas pernas

  • questao mal redigida

    leia e jogue no lixo

  • Gente,duas ou mais decisões = VÁRIAS DECISÕES!

  • Comentários:

    A discricionariedade consiste na liberdade de escolha do administrador público, sempre com base nos limites da lei. Para ilustrar a discricionariedade, imaginemos a volta para casa ao final do expediente.

    Quem for utilizar o veículo próprio, pode escolher o melhor caminho para chegar em casa, ou seja, escolhe dentro do que for conveniente e oportuno. Já quem utiliza o transporte público não possui tal liberdade de caminho, uma vez que este possui uma rota fixa, “amarrada” a ser utilizada. No primeiro caso, temos o poder discricionário. No segundo, temos o poder vinculado. Agora vamos analisar todas as alternativas.

    a) Certo. O Poder Discricionário permite a tomada de decisões dentro de duas ou mais hipóteses, sempre respeitando os limites que a lei estabelecer.

    b) Errado. O Poder Discricionário deve observar os limites legais, sendo considerado ilegal ato que exorbitar tal limite.

    c) Errado. Discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. O primeiro possui previsão e limites na lei. O segundo é ilimitado, ou seja, não observa o que o Direito determina.

    d) Errado. A discricionariedade não se limita ao que prescreve a CF/88, mas todo o ordenamento jurídico (leis, doutrina, costumes e jurisprudência).

    e) Errado. A discricionariedade permite a liberdade de escolha com base, também, no interesse público, mas não se limita a ele.

    Gabarito: alternativa “a”

  • pqp que questão ruim...

  • "Tomar duas ou mais decisões" é algo bem diferente de "decidir entre duas ou mais opções"...

    Questão mal redigida.

  • que horror! banca podre. Vão aprender a escrever primeiro.

  • Muita chiadeira.

    Por mais que a "A" esteja mal redigida

    B) independente de lei? pelo amor né...

    C) conforme a vontade do agente? pelo amor 2

    D) não é nos termos da CF, mas sim nos termos da lei

    E) conforme razões de estado? pelo amor 3

    Gente, marca a certa/menos errada/menos pior, pontua e segue o baile

  • Agora o agente é obrigado a sempre tomar duas decisões??

  • mal redigida, mas não da pra marcar a "mais correta"

  • como asssssiiimmmm?

  • É preciso muita viagem para concordar com a interpretação dada à alternativa A... Desde quando "tomar duas ou mais decisões" corresponde a "escolher entre duas ou mais opções"? Na tentativa de dificultar as questões, essas bancas vivem no limite entre a sanidade e a completa loucura! Sei lá...

  • b) Errado:

    A conveniência e a oportunidade somente podem ser analisadas à luz do Direito, e não à margem dele. A expressão "independentemente da lei" compromete, portanto, o acerto desta alternativa. O ato discricionário não pode ser editado sem base na lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

    Comentário do professor.

  • b) Errado:

    A conveniência e a oportunidade somente podem ser analisadas à luz do Direito, e não à margem dele. A expressão "independentemente da lei" compromete, portanto, o acerto desta alternativa. O ato discricionário não pode ser editado sem base na lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

    Comentário do professor.