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ID
2292622
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do atributo da presunção de validade dos atos administrativos, considere:

I. Trata-se de presunção absoluta, que inadmite prova em contrário.
II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário.
III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões.
IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos.
V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é insuscetível de impugnação por eventuais interessados, exceto pela via judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    A-  A presunção é  relativa e não absoluta . A Presunção relativa de legitimidade é aquela que admite prova em contrário chamada também de presunção IURIS TANTUM. Se fosse presunção absoluta ( aquela que não cabe prova em contrário) a nomenclatura seria IURIS ET DE IURI.

     

    B e E -  Presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. Capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.  Na presunção de legitimidade ocorre a INVERSÃO do ônus de prova , pois cabe ao particular provar o contrário.

     

    C - A regra no Brasil é a necessidade de motivação de todos os atos ou decisões administrativas, o que significa que a Administração Pública deve sempre deixar expressos os motivos que a levaram a praticar um ato ou a tomar determinada decisão, quer se trate de ato vinculado, quer se trate de ato discricionário

     

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  • I. Trata-se de presunção RELATIVA, que ADMITE prova em contrário.

    II. Trata-se de atributo importante ao adequado funcionamento do Estado de Direito, visto ser manifestação da autoridade estatal, merecedora de fé pública e credibilidade até prova em contrário.

    III. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de motivar as suas decisões.

    IV. Trata-se de atributo que não exime a Administração pública de decidir mediante procedimentos administrativos.

    V. Trata-se de atributo por força do qual a validade dos atos administrativos é SUSCETÍVEL de impugnação por eventuais interessados, PELA VIA JUDICIAL OU, ADMINISTRATIVA.

     

    GABARITO: a) II, III e IV.

  • COMPLEMENTO:

     

    Presunção de veracidade e legitimidade

     

    Abrangem duas situações:

     

    presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.

     

    presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração


     

    A doutrina aponta diversos motivos para a existência do último atributo:


     

    i) os procedimentos e formalidades que precedem à edição do ato e constituem observância à lei;

     

    ii) o fato de ser uma expressão da soberania do Estado que o pratica com o consentimento de todos os cidadãos;

     

    iii) busca a assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos;

     

    iv) o controle a que se sujeita o ato;

     

    v) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade.

     

           

    Assim, da presunção de veracidade alguns efeitos surgem:

     

    i) a obrigatoriedade em observá-lo, enquanto não declarada a sua invalidade. Assim, o ato eventualmente ilegal deve ser cumprido até que haja a sua decretação de invalidade. O Estatuto dos Servidores abranda tal norma ao prescrever que os atos manifestamente ilegais não devem ser obedecidos.

     

    ii)  o ato administrativo para ser declarado inválido pelo Poder Judiciário e precisa de provocação da parte interessada;

     

    iii) a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade, se arguida pela parte.

  • Os atributos, também chamados de características, dos atos administrativos são as qualidades que os diferem dos atos privados. São, portanto, as características que permitem afirmar que o ato se submete o ao regime jurídico de direito público.

    Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.

  • GABARITO A 

     

    Sabendo que a I e a V estavam erradas já matava essa!

  • PRESUNÇÃO D ELEGITIMIDADE

     

    A professora Maria Sylvia Di Pietro desmembra esse atributo em duas facetas:

     

    A) presnução de legitimidade - são corretas a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração

     

    b) presunção de veracidade - os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros

  • Aquele momento em que você desconfia tanto da banca, que prefere fugir da alternativa correta que parece óbvia demais na letra A... e acaba se ferrando! 

  • I - não é absoluto, pode haver prova em contrário. 

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

    V - mais uma vez, é possível a prova em contrário. 

    Gabarito alternativa "A"

    OBS: comento as questões como forma de revisão, caso ache irrelevante ou repetitivo basta não ler (=

  • Gente, o ATRIBUTO presunção de legitimidade é ABSOLUTO. A sua presunção, não, ela é RELATIVA. Isto é, TODOS os atos administrativos são, até prova em contrário, válidos, mas essa validade é questionável. 

     


    Não é tão simples, pode confundir.

     

     

     

    Abaço e bons estudos.

  • Presunção relativa , até que se prove o contrário

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atributos do ato administrativo.

    Antes de adentrar especificamente na presunção de validade, vamos passar pelos atributos de modo geral, já que é tema recorrente de provas.

    Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)

    Os atos administrativos possuem algumas características, também chamadas de atributos por alguns autores. São eles:

    Imperatividade - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.

    Exigibilidade -  a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.

    Presunção de legitimidade (legalidade e veracidade) - quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a lei.

    Autoexecutoriedade -  é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

    Tipicidade -  é da tipicidade se extrai a necessidade de editar atos conforme previsões legais. É, na verdade, a limitação da atuação administrativa à execução dos comandos legais. A tipicidade é o atributo por meio do qual se têm a necessidade do ato administrativo deve corresponder a figuras e modelos previamente determinados em lei. (Alguns autores criticam esta característica como um atributo).

    Feita esta explicação já podemos analisar as alternativas:

    I - ERRADA -  presume-se que o ato foi produzido em conformidade com o ordenamento jurídico, no entanto, tal presunção é relativa, logo, admite prova em contrário.

    II - CORRETA - a presunção de veracidade, legitimidade e legalidade é essencial ao funcionamento e independência do Poder Executivo. Para isso, basta lembrar que outro atributo do ato é a autoexecutoriedade, deste modo, não poderia forçar aqueles sob sua jurisdição à seguir os preceitos do ato se não gozassem de presunção de legitimidade. É por tal atributo também que se fundamenta fé pública aos atos da Administração, ou seja, a presunção de que são verdadeiros.


    III -  CORRETA - a  motivo é um elemento do ato administrativo e se relaciona diretamente com a validade dele, deste modo, deve ser feito até mesmo para que o ato se torne  apto a produzir efeitos.

    IV - CORRETA - a decisão mediante processos administrativos decorre do princípio da formalidade, deste modo, não fica a Administração desobrigada em razão da presunção de veracidade.

    V - ERRADA - admite impugnação administrativa e também controle judicial.

    Feita a análise das afirmações, basta identificar a resposta correta:

    A) CORRETA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    Gabarito do Professor: Letra A