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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
MACETE = LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Princípio da impessoalidade
Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam. Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas.
Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.
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Outros itens:
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional.
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Princípio da moralidade
Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
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Princípio da publicidade
A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo. O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.
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Princípio da eficiência
Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
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Fé em Deus, não se renda.
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Principio da Impessoalidade
-->Pode ser sinônimo de finalidade: buscar o interesse público;
-->Pode ser usado com o sentido da isonomia: tratar todos iguais
-->Pode ser usado como imputabilidade: o ato não é do servidor, o ato é da administraçaõ pública, o agente é um mero executor do ato.
-->Pode ser usado para vedação da promoção pessoal
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Complementando...
A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticando visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados. Qualquer ato pratica com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.222
bons estudos
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Letra A
"...A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta". (Mazza, 2016)
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Princípio da Impessoalidade
Tem as mesmas características da isonomia, segundo a qual os administrados devem ser tratados de forma igualitária frente ao interesse público.
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Lembremos da Teoria do Órgão: "A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha."
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O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:
a) princípio da finalidade: é sinônimo de interesse público; deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
b) princípio da igualdade ou isonomia:o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.
c) vedação de promoção pessoal:os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados;
d) impedimento e suspeição:esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
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GABARITO: A
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TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
Essa ideia, também denominada teoria ou princípio da imputação volitiva, surgiu no fim do séc. XIX pelo trabalho do jurista alemão Otto Gierke. A inspiração é biológica, sendo os órgãos públicos entendidos como os próprios órgãos de nossos corpos. Da mesma forma que quando alguém bate em outro a culpa não é exclusivamente de sua mão, mas de todo o indivíduo, a atuação de órgão público deve gerar a responsabilização de toda a pessoa jurídica.
ATENÇÃO: Provas para Magistratura geralmente cobram o nome do autor da TEORIA DO ÓRGÃO: Otto Gierke
Fica a Dica !
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GABARITO: A
"Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário."
O agente público deve excluir a promoção pessoal de qualquer ato público praticado, nesse quesito baseia-se o princípio da impessoalidade.
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Alternativa correta: letra A.
O Princípio da Impessoalidade, em relação à Administração, significa que a autoridade administrativa age não em seu nome, mas em nome do Estado. Ou seja, veda-se ao agente público que se valha das atividades desenvolvidas pela Administração para obter promoção pessoal – TEORIA DO ÓRGÃO – segundo essa teoria, a atuação do agente público é imputada ao órgão público a que ele se vincula e, consequentemente, à pessoa jurídica da administração pública a qual o órgão pertence.
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Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição)
O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia[23].
Para Celso Antônio Bandeira de Mello[24], o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa”. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.
O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade, e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.
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Gabarito: A
O enunciado da questão descreve os conceitos da Teoria do Órgão, adotada pelo Regime Jurídico administrativo brasileiro, a qual está ligada ao princípio da Impessoalidade.
Bons Estudos!
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Acho que toda banca tem questões de níveis fácil, médio e difícil Manuel Mendes.
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GABARITO: Letra A
Ótimo comentário da colaboradora Thaís. Pensou em Princípio da Impessoalidade, lembrou de "FIVI":
FINALIDADE: Buscar o interesse público
ISONOMIA: concurso público e licitação
VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas
IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do orgão e o principio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado. (Resposta da questão)
Fé em Deus e bons estudos !
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GABARITO:A
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fundamentação:
Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
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Q554342 Q554342
ATENÇÃO: Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)
Q766390 Q632196 Q597324
Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio: IMPESSOALIDADE
Q582811 Q776330
FALOU EM QUALIDADE, EFETIVIDADE = PC EFICIÊNCIA
É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.
eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.
Q606266
FORÇA DE LEI = LEGALIDADE
Q826782
Falou em ética = moralidade
Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.
Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público
A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”
* "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" - procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.
* "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.
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GABARITO A
Impessoalidade
1) Isonomia:
--> O administrador público deve tratar os administrados de maneira igualitária;
--> Sem criar distinções ou critérios entre eles;
2) Finalidade:
--> É o interesse social;
--> A Administração deve agir objetivando fins públicos;
--> Veda que o administrador atue em interesses próprios ou de terceiros;
3) Vedação à Promoção Pessoal (ou Partidária):
--> Veda que o administrador utilize obras públicas para fins de promoção pessoal ou partidária.
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É surreal a diferença entre a FCC e a CESPE. O mesmo assunto é abordado completamente diferente pela CESPE, ela (a cespe) é bem mais objetiva. Tô abismada hahahahaha
Força galera! Bons estudos <3
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Nas provas da FCC acho que um monte de candidato fecha as questões a diferença pra CESPE em relação ao nivel de dificuldade e brutal.
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Li alguns comentários, e pior que e verdade achava o Cespe difícil depois que comecei a responder fcc levei tapa na cara pra acordar.
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A assertiva “os atos pertencem ao órgão e não ao agente público” constitui aplicação específica do
princípio da impessoalidade.
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Quem estuda para tribunal tem que responder massivamente questões da FCC e o do CESPE.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Administração Pública deve ser impessoal em relação a ela mesma, não sendo suficiente ser impessoal em relação aos administrados, de modo que quando um prefeito determina a realização de uma obra pública, quem o faz juridicamente é a pessoa jurídica de direito público do município, e não o prefeito. Nessa perspectiva, devemos destacar, também, a teoria do órgão, de modo que o ato praticado não é imputado à pessoa que o praticou, mas à pessoa jurídica à qual pertence o órgão em que o servidor está lotado.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.
Como destacado por José dos
Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que
inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes
princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são
chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da
doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma
grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor
chama esses princípios "não expressos" de "princípios
reconhecidos". A principal distinção, portanto, entre princípios
expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente
previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)
Os princípios expressos estão no art, 37, caput, da Constituição Federal, que
assim prevê:
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
Vejamos brevemente tais princípios:
Legalidade - o princípio da legalidade pressupõe a
conformação dos atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede
o Poder Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam
em conformidade com a legislação.
Impessoalidade - o princípio da impessoalidade está expresso no art. 37 da
Constituição Federal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho este princípio
remete à ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja, aquilo que não pode ser
voltado especialmente para determinadas pessoas em detrimento de outras. O
objetivo final deste princípio é o tratamento igualitário para com os
administrados, sem qualquer distinção ou privilégio, retratando, portanto, o
trecho descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 20).
Moralidade - é um princípio expressamente previsto no art. 37 da
Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme
preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de
conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser
honesto.
Publicidade - o princípio da publicidade é considerado um princípio
expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos
entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o
controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento
indispensável à participação democrática.
Eficiência - o princípio da eficiência implementou o modelo de
administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na
atuação estatal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo do princípio é
a busca pela produtividade e economicidade, e, o mais importante, a necessidade
de redução de desperdícios de dinheiro público, o que impõe a a execução de
serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.(CARVALHO FILHO, José
dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p.
31).
Apresentado de modo geral os princípios expressos do art. 37 da CF, é hora de nos determos exclusivamente à impessoalidade, que é o que se exige na questão:
A ideia de impessoalidade tratada acima é a mais usual e genérica, no entanto, tal princípio pode ser compreendido também por outras perspectivas. Neste sentido, uma delas seria através da atuação administrativa em nome do Estado, e não em nome dos agentes que o praticaram, mantendo os agentes como simples executores dos atos. Essa ideia decorre do princípio da imputação volitiva, da teoria do órgão de Otto Gierke. E tal perspectiva que está no enunciado da questão.
Diante do exposto, a alternativa correta é o princípio da impessoalidade.
A) CORRETA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA
Gabarito do Professor: Letra A