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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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LETRA A - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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LETRA B - CERTO.
CF 88, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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LETRA C - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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LETRA D - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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LETRA E - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Fé em Deus, não se renda.
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DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:
ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !
OBS.: A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...
VIDE Q762963
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
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a) a criação de associações e, na forma de lei, a de cooperativas dependem apenas de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADO) OBS. Não depende de autorização para criar.
b) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (CORRETO)
c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não extrajudicialmente. (ERRADO) OBS. Pode representa Judicialmente e extrajudicialmente.
d) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular mediante justa e prévia indenização em dinheiro. (ERRADO) OBS. Caso houver danos anterior.
e) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora apenas para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (ERRADO) OBS. Não poderá ser objeto de penhora...
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Leo, clicar no "campo pesquisa", não na tela.
CTRL+F abre o "campo procurar palavras".
Sua dica daria uma boa questão de informática (do Cespe), mas neste caso a resposta estaria errada.
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"Enquanto tiver forças, lutarei! E quando não existir mais forças lutarei sem elas".
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a)a criação de associações e, na forma de lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
b)as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
c)as entidades associativas,QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS,têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente OU EXTRAJUDICIALMENTE.
d)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR,SE HOUVER DANO
e)a pequena propriedade rural, assim definida em lei,NÃO PODERÁ ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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SOBRE PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL:
- propriedade tem que ser pequena
- trabalhada pela familia
- o debido tem que advir da atividade produtiva
CASO CUMPRIDO ESSES REQUISITOS, NÃO PODE SER PENHORAVAL PARA PAGAR ESSES DEBITOS... O ESTADO QUE SE VIRE.
EXTINÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
- COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA: somente com transito em julgado
- ATIVIDADES SUSPENSAS: não precisa ter o transito em julgado, pode até decisão adm.
erros, avise ai.
GABARITO ''B''
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Até.5 CF/88
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Gabarito: Letra B
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a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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ASSOCIAÇÕES :
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS(EXTINTAS) -->> DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO
ATIVIDADES SUSPENSAS -->>DECISÃO JUDICIAL
GABA B
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Todas as alternativas constam do art. 5 da CRFB. Vejamos:
a) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; - INCORRETA
b) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado - CORRETA
c) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente - INCORRETA
d) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - INCORRETA (a questão tenta confundir com o instituto da desapropriação)
e) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento - INCORRETA
Bons estudos, pessoal!
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GABARITO: LETRA B
SOBRE AS ASSOCIAÇÕES :
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS --> DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO
ATIVIDADES SUSPENSAS --> NÃO EXIGE TRANSITO EM JULGADO
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Gabarito, Letra B.
Art. 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A) ❌O trecho "...dependem apenas de autorização..." deixa a alternativa incorreta. Conforme Art. 5. XVIII - a criação das associações INDEPENDEM de autorização.
B) ✔️as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Está em conformidade com o Art. 5. XIX.
C)❌ O trecho "...mas não extrajudicilmente..." deixa a alternativa incorreta. Conforme Art. 5 XXI - as entidades associativas têm legitimidade para representar seu filiados judicial ou EXTRAJUDICIALMENTE.
D)❌ O trecho "...mediante justa e prévia..." deixa a alternativa incorreta. Na verdade, esse trecho faz parte do inciso XXIV que se refere à desapropriação por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA ou por INTERESSE SOCIAL. Aqui se faz o uso da expressão MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO.
quando a questão falar: IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização ulterior.
quando a questão falar: DESAPROPRIAÇÃO, NECESSIDADE, ULTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL= justa e prévia.
E) ❌ O trecho "...poderá ser objeto de penhora..." deixa a alternativa errada. Conforme Art.5 XXVI - há 2 requisitos para que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não seja ojeto de penhora [...]
REQUISITOS
(1) Exploração econômica do bem pela família
(2) origem na atividade produtiva do débito que causou a penhora.
GAB. B
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Boa Jerônimo, meu patrão.
Mandando bem.
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compulsoriamenTe dissolvidas = Trânsito em julgado
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Eu acertei a questão, mas a alternativa "E" também está correta:
a assertiva diz:
"a pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora apenas para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva."
Já a CF diz:
" CF 88, art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
Veja que a CF coloca uma condição para que a pequena propriedade rural não seja objeto de penhora: "desde que trabalhada pela Família".
A assertiva E não traz essa condição, de modo que sim, a pequena propriedade rural poderá ser objeto de penhora se não for trabalhada pela família.
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e) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora apenas para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Lucas Falcão, nessa alternativa não há o requisito de ser trabalhada pela familia, então trata-se de qualquer propriedade rural, sendo assim ela pode ser objeto de penhora para pagamento de QUALQUER débito, não apenas os deccorentes de sua tividade produtiva. Não seria esse o erro?
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Jerônimo,
com relação à alternativa D:
O erro não é por se tratar de desapropriação, o item abordou sobre a requisição administrativa, que ocorre justamente na iminência de perigo público, nesse caso, a propriedade é cedida gratuitamente ao poder público (como se fosse um empréstimo), sendo assim, o erro da questão foi por afirmar que deve haver prévia indenização ( no caso de requisição administativa a indenização é devida apenas se houver dano ao imóvel requisitado, e caso haja, essa indenização será paga posteriormente). Esse foi o único erro da alternativa!
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art. 5º, XVIII, CF.
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criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO: B
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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LETRA A - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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LETRA B - CERTO.
CF 88, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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LETRA C - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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LETRA D - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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LETRA E - ERRADO.
CF 88, art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;