SóProvas


ID
2292742
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todo órgão público é submetido a controles interno e externo no que diz respeito a aspectos contábeis, financeiros, orçamentá- rios, operacionais e patrimoniais. A Constituição Federal estabelece a sistemática desses controles e prevê que o controle externo é exercido

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • Fiquei confusa com a Q737946 sobre controle interno e externo..

     

    Mas, dos meus estudos, percebi que:

    TCU, CGU e CNJ controles INTERNOS ( vide art. 74 CF/88)

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU)  e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    #######

    CPI, CN e CNMP é controle EXTERNO...

    já vi essas informaçoes cairem umas 4X nessas últimas provas CESPE e agora FCC

  • CRFB/88

    [...]
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...]

  • Letra B
    Essa questão é perigosa, não por que o assunto seja difícil, mas sim por que o artigo 71 da CF menciona, bem de passagem,  no caput, que o controle externo cabe ao Congresso Nacional, mas todos os incisos descrevem bem mais detalhadamente as ações de competência do TCU. No final da leitura, é comum ficar com a falsa impressão de que o controle externo é de competência do Tribunal. É essa falsa impressão que faz com esqueçamos que o TCU apenas auxilia, mas quem é competente para o controle externo, na verdade, é o Congresso.

  • @Marina Araujo, receio que esteja equivocada

  • Questão estranha, enunciado horrível!

    O controle externo é uma competência do Poder Legislativo, ok! Porém através de quem? Congresso Nacional com auxílio do tribunal de contas da União, isso segundo a CF/88.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Pelo que interpretei do enunciado, acho que  o propósito da banca foi que relatássemos, independente do âmbito (federal, estadual e municipal) de quem seria a competência do controle externo. Aí sim, Poder Legislativo, pois esta competência do Congresso, seria apenas em âmbito federal. Com esse enunciado (ambíguo por sinal), não se pode dizer que o controle externo não é uma competência do Congresso, principalmente porque está expresso na CF.

  • Pessoal, por favor, atenção com informações equivocadas!

    Os Tribunais de Contas exercem o controle externo SIM. Afinal, quem julga as contas do Legislativo? E de todos os outros administradores de recursos públicos? Os TCs, da União, Estaduais, etc.
    A questão é totalmente equivocada e vai na "letra fria" da CF/88, que alude ao TCU como órgão auxiliar do Congresso. Podem consultar no livro "Direito Administrativo Descomplicado", a jurisprudência do STF é de que os Tribunais de Contas são órgãos AUTÔNOMOS, de forma alguma auxiliares. No máximo, a atividade deles é considerada auxiliar.

    Dito isso, como sabemos que só existe uma resposta, vamos na Letra B para essa questão. Porém, se a pergunta fosse "Os Tribunais de Contas exercem controle externo?" a resposta é clara: SIM, exercem.

  • CONTROLE INTERNO : NO AMBITO DE CADA PODER!

     

    CONTROLE EXTERNO: PODER LEGISLATIVO (CONGRESSO NACIONAL) com ajuda do TCU

     

    A FICALIZAÇÃO SERÁ Operacional ,PAtrimonial, CONtabil , FInanceira, Orçamentária.... (aí você pensa na pergunta. Você confia na fiscalização?

     

    MNEMONICO: OPA! CONFIO!

     

    QUANTO A:

    APLICAção de subvenções

    reNUncia de receitas

    LEgalidade

    LEgitimidade

    eCOnomicidade

    MNEMONICO : APLICA NU LELECO! =D

  • Tem que observar que o enunciado diz de acordo com a constituição, portanto a "letra fria". 

     

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 71 DA CF:

     

    O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU.

     

     

    Motivacional: “Ou não comece ou, tendo começado, não desista.” 

  • O controle É EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL = PODER LEGISLATIVO

    Auxiliado =  TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Cuidado que o cespe gosta de inverter dizendo que quem auxiliar no controle externo é o congresso.

     

    GABARITO ''B''

  • Pelo Poder Legislativo (CONGRESSO NACIONAL)
    Com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas da União

  • Nos dizeres de Pedro Lenza:

    "Portanto, o controle externo será realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas, cujas competências estão expressas no art. 71: Conforme visto e deixando mais claro, o Tribunal de Contas, apesar de autônomo (autonomia institucional), não tendo qualquer vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese." (PEDRO LENZA, Direito Consitucional Esquematizado, 2013)

     

  • Ao CN compete o controle externo;

     

    Lembrando que no "art. 70 "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.." - o CN realiza controle externo e o cada Poder exerce o controle interno.

     

    Já no art. 71 novamente o CN exerce controle externo, só que com auxílio do TC.

  • Eu tenho um professor de AFO que disse que o TCU é um órgão do Poder Legislativo, eu vi que existem divergências na doutina. Alguém sabe a posição da FCC em relação a isso? Alguém já fez alguma questão pudesse esclarecer o tema. Muito obrigada!!!

  • Andrea Catarino.

    "Embora o TCU tenha o nome de "tribunal" ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é um órgão "técnico" e não "jurisdicional" - suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade do Judiciário."

    Constituição Federal - Anotada para Concursos - Vitor Cruz

  • Obrigada Luiz Junior!

  • ART 70 - "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, (PODER LEGISLATIVO) mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder", sendo que "o controle externo, o cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União"

  • Questão comentada: https://youtu.be/-3gKo2Gl-Uk

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a titularidade do controle externo (art, 71, CF), que será realizado sob as lentes da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, no que concerne aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (art. 70, CF). Isso está expressamente consignado na Carta.

     

    Além disso, sabemos que o Poder Legislativo guarda entre sua funcões precípuas a fiscalização da res publica, de sorte que, por derradeira lógica, é plenamente possível concluirmos que nossa constituição atribuiu ao Poder Legislativo o exercício do controle externo (assertiva "b" correta; gabarito da questão). Isso não significa dizer que as cortes de contas não realizem controle externo em sua missão institucional, já que deveras o fazem enquanto órgãos de natureza eminentemente técnica. Não obstante tal assertiva, devemos atentar que o verdadeiro titular do controle externo, em última análise, será sempre o Poder Legislativo, representado (na esfera federal) pelo Congresso Nacional (art. 44, CF).

     

    Portanto, o ponto principal da questão era o candidato atinar para o fato de que os tribunais de contas encontram (realmente) no controle externo a razão de sua própria existência, mas realizam tal função em caráter meramente acessório, excercendo papel coadjulvante nessa importante função institucional. O Poder Legislativo é, indubitavelmente, o ator principal dessa peça (ao menos em tese, hehe)!

     

    Bons estudos!

     

  • Questão confusa. Também daria para confundir com o art74 que diz que os poderes executivo, LEGISLATIVO e judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle INTERNO.

  • Em 15/12/2017, às 11:56:23, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 27/11/2017, às 22:28:59, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 31/10/2017, às 20:53:25, você respondeu a opção A.Errada!

  • É exercido pelo legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. 

  • TC auxilia o poder legislativo no controle EXTERNO.

  • qdo vc se deparar com uma questão aparentemente facil, desconfie kk

  • O controle externo é exercido pelo Poder legislativo e auxiliado pelos Tribunais de Contas.

    Art. 70, Constituição Federal, in verbis "A fiscalização contábil, financeira , orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, SERÁ EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada poder."

    Art. 71 do mesmo diploma aduz que "O controle externo, A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União..."

    Princípio da Simetria é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros, ou seja, as constituições dos Estados-Membros além de respeitar a carta maior deverá seguir a mesma lógica.

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Resumo dos colegas:

    CONTROLE INTERNO : NO AMBITO DE CADA PODER!

     CONTROLE EXTERNO: PODER LEGISLATIVO (CONGRESSO NACIONAL) com ajuda do TCU

    A FICALIZAÇÃO SERÁ Operacional ,PAtrimonial, CONtabil , FInanceira, Orçamentária.... (aí você pensa na pergunta. Você confia na fiscalização?

     

    MNEMONICO: OPA! CONFIO!

     

    QUANTO A:

    APLICAção de subvenções

    reNUncia de receitas

    LEgalidade

    LEgitimidade

    eCOnomicidade

    MNEMONICO : APLICA NU LELECO! =D

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional na realização do controle externo.

  • É claro que a alternativa correta é a da letra ‘b’! Por força da disposição do caput do art. 70, caberá ao Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. 

    Sendo assim, não nos resta alternativa se não assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta correta.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr

  • P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr

  • P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr

  • P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr

  • Controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

  •  A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca do controle dos gastos públicos. 

    Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é essencial.
     

    Para responder à questão era necessário saber a literalidade do artigo 71, § 3º da CRFB, o qual aduz que controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

    Assim, o controle externo será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

     Gabarito da questão: letra B.