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Letra B
CF/1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
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Fiquei confusa com a Q737946 sobre controle interno e externo..
Mas, dos meus estudos, percebi que:
TCU, CGU e CNJ controles INTERNOS ( vide art. 74 CF/88)
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU) e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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CPI, CN e CNMP é controle EXTERNO...
já vi essas informaçoes cairem umas 4X nessas últimas provas CESPE e agora FCC
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CRFB/88
[...]
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...]
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Letra B
Essa questão é perigosa, não por que o assunto seja difícil, mas sim por que o artigo 71 da CF menciona, bem de passagem, no caput, que o controle externo cabe ao Congresso Nacional, mas todos os incisos descrevem bem mais detalhadamente as ações de competência do TCU. No final da leitura, é comum ficar com a falsa impressão de que o controle externo é de competência do Tribunal. É essa falsa impressão que faz com esqueçamos que o TCU apenas auxilia, mas quem é competente para o controle externo, na verdade, é o Congresso.
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@Marina Araujo, receio que esteja equivocada
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Questão estranha, enunciado horrível!
O controle externo é uma competência do Poder Legislativo, ok! Porém através de quem? Congresso Nacional com auxílio do tribunal de contas da União, isso segundo a CF/88.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Pelo que interpretei do enunciado, acho que o propósito da banca foi que relatássemos, independente do âmbito (federal, estadual e municipal) de quem seria a competência do controle externo. Aí sim, Poder Legislativo, pois esta competência do Congresso, seria apenas em âmbito federal. Com esse enunciado (ambíguo por sinal), não se pode dizer que o controle externo não é uma competência do Congresso, principalmente porque está expresso na CF.
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Pessoal, por favor, atenção com informações equivocadas!
Os Tribunais de Contas exercem o controle externo SIM. Afinal, quem julga as contas do Legislativo? E de todos os outros administradores de recursos públicos? Os TCs, da União, Estaduais, etc.
A questão é totalmente equivocada e vai na "letra fria" da CF/88, que alude ao TCU como órgão auxiliar do Congresso. Podem consultar no livro "Direito Administrativo Descomplicado", a jurisprudência do STF é de que os Tribunais de Contas são órgãos AUTÔNOMOS, de forma alguma auxiliares. No máximo, a atividade deles é considerada auxiliar.
Dito isso, como sabemos que só existe uma resposta, vamos na Letra B para essa questão. Porém, se a pergunta fosse "Os Tribunais de Contas exercem controle externo?" a resposta é clara: SIM, exercem.
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CONTROLE INTERNO : NO AMBITO DE CADA PODER!
CONTROLE EXTERNO: PODER LEGISLATIVO (CONGRESSO NACIONAL) com ajuda do TCU
A FICALIZAÇÃO SERÁ Operacional ,PAtrimonial, CONtabil , FInanceira, Orçamentária.... (aí você pensa na pergunta. Você confia na fiscalização?
MNEMONICO: OPA! CONFIO!
QUANTO A:
APLICAção de subvenções
reNUncia de receitas
LEgalidade
LEgitimidade
eCOnomicidade
MNEMONICO : APLICA NU LELECO! =D
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Tem que observar que o enunciado diz de acordo com a constituição, portanto a "letra fria".
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LETRA B!
ARTIGO 71 DA CF:
O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU.
Motivacional: “Ou não comece ou, tendo começado, não desista.”
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O controle É EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL = PODER LEGISLATIVO
Auxiliado = TRIBUNAL DE CONTAS.
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Cuidado que o cespe gosta de inverter dizendo que quem auxiliar no controle externo é o congresso.
GABARITO ''B''
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Pelo Poder Legislativo (CONGRESSO NACIONAL)
Com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas da União
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Nos dizeres de Pedro Lenza:
"Portanto, o controle externo será realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas, cujas competências estão expressas no art. 71: Conforme visto e deixando mais claro, o Tribunal de Contas, apesar de autônomo (autonomia institucional), não tendo qualquer vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese." (PEDRO LENZA, Direito Consitucional Esquematizado, 2013)
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Ao CN compete o controle externo;
Lembrando que no "art. 70 "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.." - o CN realiza controle externo e o cada Poder exerce o controle interno.
Já no art. 71 novamente o CN exerce controle externo, só que com auxílio do TC.
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Eu tenho um professor de AFO que disse que o TCU é um órgão do Poder Legislativo, eu vi que existem divergências na doutina. Alguém sabe a posição da FCC em relação a isso? Alguém já fez alguma questão pudesse esclarecer o tema. Muito obrigada!!!
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Andrea Catarino.
"Embora o TCU tenha o nome de "tribunal" ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é um órgão "técnico" e não "jurisdicional" - suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade do Judiciário."
Constituição Federal - Anotada para Concursos - Vitor Cruz
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Obrigada Luiz Junior!
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ART 70 - "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, (PODER LEGISLATIVO) mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder", sendo que "o controle externo, o cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União"
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Questão comentada: https://youtu.be/-3gKo2Gl-Uk
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Complementando...
A Constituição Federal confere ao Congresso Nacional a titularidade do controle externo (art, 71, CF), que será realizado sob as lentes da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, no que concerne aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (art. 70, CF). Isso está expressamente consignado na Carta.
Além disso, sabemos que o Poder Legislativo guarda entre sua funcões precípuas a fiscalização da res publica, de sorte que, por derradeira lógica, é plenamente possível concluirmos que nossa constituição atribuiu ao Poder Legislativo o exercício do controle externo (assertiva "b" correta; gabarito da questão). Isso não significa dizer que as cortes de contas não realizem controle externo em sua missão institucional, já que deveras o fazem enquanto órgãos de natureza eminentemente técnica. Não obstante tal assertiva, devemos atentar que o verdadeiro titular do controle externo, em última análise, será sempre o Poder Legislativo, representado (na esfera federal) pelo Congresso Nacional (art. 44, CF).
Portanto, o ponto principal da questão era o candidato atinar para o fato de que os tribunais de contas encontram (realmente) no controle externo a razão de sua própria existência, mas realizam tal função em caráter meramente acessório, excercendo papel coadjulvante nessa importante função institucional. O Poder Legislativo é, indubitavelmente, o ator principal dessa peça (ao menos em tese, hehe)!
Bons estudos!
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Questão confusa. Também daria para confundir com o art74 que diz que os poderes executivo, LEGISLATIVO e judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle INTERNO.
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Em 15/12/2017, às 11:56:23, você respondeu a opção B.Certa!
Em 27/11/2017, às 22:28:59, você respondeu a opção B.Certa!
Em 31/10/2017, às 20:53:25, você respondeu a opção A.Errada!
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É exercido pelo legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
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TC auxilia o poder legislativo no controle EXTERNO.
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qdo vc se deparar com uma questão aparentemente facil, desconfie kk
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O controle externo é exercido pelo Poder legislativo e auxiliado pelos Tribunais de Contas.
Art. 70, Constituição Federal, in verbis "A fiscalização contábil, financeira , orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, SERÁ EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada poder."
Art. 71 do mesmo diploma aduz que "O controle externo, A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União..."
Princípio da Simetria é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros, ou seja, as constituições dos Estados-Membros além de respeitar a carta maior deverá seguir a mesma lógica.
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GABARITO: B
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Resumo dos colegas:
CONTROLE INTERNO : NO AMBITO DE CADA PODER!
CONTROLE EXTERNO: PODER LEGISLATIVO (CONGRESSO NACIONAL) com ajuda do TCU
A FICALIZAÇÃO SERÁ Operacional ,PAtrimonial, CONtabil , FInanceira, Orçamentária.... (aí você pensa na pergunta. Você confia na fiscalização?
MNEMONICO: OPA! CONFIO!
QUANTO A:
APLICAção de subvenções
reNUncia de receitas
LEgalidade
LEgitimidade
eCOnomicidade
MNEMONICO : APLICA NU LELECO! =D
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O TCU auxilia o Congresso Nacional na realização do controle externo.
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É claro que a alternativa correta é a da letra ‘b’! Por força da disposição do caput do art. 70, caberá ao Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Sendo assim, não nos resta alternativa se não assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta correta.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr
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P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr
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P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr
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P - E - G - A - D - I - N - H - A rsrsr
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Controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
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A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca do controle dos gastos públicos.
Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é essencial.
Para responder à questão era necessário saber a literalidade do artigo 71, § 3º da CRFB, o qual aduz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Assim, o controle externo será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
Gabarito da questão: letra B.