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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, art. 37.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Fé em Deus, não se renda.
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AUTARQUIA: LEI ESPECÍFICA
EMPRESA PUBLICA, SEM, FUNDAÇÃO: AUTORIZAÇÃO - LEI ESPECÍFICA - ÁREA ATUAÇÃO - LC
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Se a questão mencionasse que a fundação é de direito privado ficaria mais clara e honesta. Como não fez, criou confusão, pois para a criação da fundação de direito público (autárquica) a resposta seria a alternativa "c".
Fica, ao menos, a informação a quem interessar - rs.
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GABARITO A
PJ de direito público são criadas.
PJ de direito privado são autorizadas.
ambas por lei específicas ! (vide art. 37, XIX da CF)
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CF 88, art. 37.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
#RumoPosse
letra A
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Art. 37, inciso XIX, CRFB/88 - "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
Portanto:
* Lei Específica -> autoriza a instituição de Fundação
* Lei Complementar -> define as áreas de atuação da Fundação
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Para não esquecer e não confundir mais:
Lei especificautorização
Lei complementarea de atuação
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FIXANDO, TURMA:
LEI ESPECÍFICA= AUTORIZAR, INSTITUIR.
LEI COMPLEMENTAR= DEFINIR ATUAÇÃO.
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Lei Específica = Autoriza à crianção
Lei Complementar = Área de atuação
Lembrando que a Lei específica é uma Lei Órdinária, e em alguns caso de relevante urgência poderá ser usado a Medida Provisória.
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Artigo 37
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Lei específica ------> (Autoriza) FUNDAÇÃO PÚBLICA --->>> Direito Publico/Privado
| Sem fins lucrativos
| Autonomia administrativa
| Imunidade tributária recíproca
Lei complementar - Define área de atuação
Estas são as principais características das FP que mais caiem em provas.
vamos pra próxima.
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tá, e alguém sabe dizer o que é uma lei específica, como ela é votada, qual seu processo legislativo?
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André Luiz, lei específica é qualquer lei que trate de um assunto específico. Pode ser uma lei ordinária, lei complementar, etc.
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CF
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
SOBRE A CRIAÇÃO:
Fundação Direito Público - criada por lei
Fundação Direito Privado - autorizada por lei + depende do registro do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas
SOBRE A LEI COMPLEMENTAR:
ainda não foi editada
GAB. A
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Lei específica autoriza a criação
Lei complementar estabele as áreas de atuação.
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Fundações pública de direito privado - lei específica autoriza a criação
Fundações públicas de direito público - Lei específica Cria diretamente. (são espécies de autarquias - fundações autárquicas)
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LEI ESPECÍFICA --------------> CRIA ------------------------------------------------------------------------------------> AUTARQUIA
FUND. PUB. DIR PUB.
LEI ESPECÍFICA --------------> AUTORIZA -------------------> LEI COMPPLEMENTAR ----------------------> FUND. PUB. DIR PRIV
ESPECIFICA ÁREA ATUAÇÃO
LEI ESPECÍFICA --------------> AUTORIZA ---------> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (3 FASES) ----------> EMPRESA PÚBLICA
1º PROMULGA A LEI
2º EXPEDE DECRETO REGULAMENTANDO A LEI
3º REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO
E NA JUNTA COMERCIAL
LEI ESPECÍFICA --------------> AUTORIZA ---------> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (3 FASES) ----------> SOC. DE ECONOMIA
1º PROMULGA A LEI MISTA
2º EXPEDE DECRETO REGULAMENTANDO A LEI
3º REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO
E NA JUNTA COMERCIAL
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Segundo o art. 37, XIX da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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CF 88, art. 37.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Comentário:
Segundo o art. 37, XIX da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
POR LEI ESPECÍFICA
Criada: autarquia
Autorizada: Instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação
LEI COMPLEMENTAR
Definir as áreas de sua atuação: Fundação
Em resumo: Lei específica autoriza instituição de fundação e lei complementar autoriza sua área de atuação