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ID
2292778
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Janaina, por causa permanente, não pode exprimir a vontade. De acordo com o Código Civil, trata-se de pessoa que

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, conforme a nova redação do artigo 3º, caput, CC, apenas os menores de 16 anso são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são incapazes relativamente a certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer (artigo 4º, III, CC). 
    Personalidade jurídica, tratando-se de pessoas naturais, todos possuímos, desde o nosso nascimento, pois, conforme o artigo 2º, do mesmo diploma, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

     

    Assim sendo, a letra A é a correta.

  • Gab. A.

     

    CC, 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Questão semelhante:

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: SEGEP-MA

    Prova: Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,

    a) relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

  • Achei essa questão muito mal elaborada.

  • Letra A

    Fundamento: 

    Personalidade: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Incapacidade Relativa: Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
             (...)
     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

  • GABARITO ITEM A 

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    -16 ANOS  ----------------------------> ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

     

    PESSOAS C/ DEFICIÊNCIA ---> PLENAMENTE CAPAZES

    LEI 13.146/2015 

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:(...)

  • Não possui personalidade foi para lascar...

  • Isso é para o camarada rir e perder a concentração na prova

     

  • GABARITO:

    "possui personalidade mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil, tal como se dá com os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"

     

    Atenção ao comentário da colega abaixo que cita como relativamente incapaz os deficientes mentais com discernimento reduzido, pois tal previsão foi revogada pela Lei 13.146/2015.

     

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

    I - os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • Questão desatualizada.

    Código Civil.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Vide Lei nº 13.146, de 6/7/2015)

  • Com a devida vênia ao colega Heráclio, mas sua colocação foi errada... é o seu entendimento que está desatualizado, a questão retrata a letra da lei atualizada.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Atualmente apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3° do CC).

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 16><18

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

     

     

    Alternativa A

  • Para quem confunde (tipo eu, rs):

    Plenamente capazes: maiores de 18 anos. OK!;

    Absolutamente incapazes: somente os menores de 16 anos.

     

    Pessoas entre 16 e 18 anos, hébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, serão relativamente incapazes.

     

    ATENÇÃO: Como atentou o colega Thiago Mariotti: O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou essa questão da capacidade. Todas as pessoas com deficiência são consideradas plenamente capazes, podendo haver situação de curatela no caso de deficiências graves ou processo de tomada de decisão apoiada (neste caso, sempre por iniciativa da pessoa com deficiência).

     

  • Pelo amor, L. Papadopoulos, DEFICIENTES MENTAIS COM DISCERNIMENTO REDUZIDO no rol de relativamente incapazes não dá! 


    Cuidado com esses comentários pessoal. O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou essa questão da capacidade. Todas as pessoas com deficiência são consideradas plenamente capazes, podendo haver situação de curatela no caso de deficiências graves ou processo de tomada de decisão apoiada (neste caso, sempre por iniciativa da pessoa com deficiência).

  • Buscaram o conhecimento do candidato a mudança ocorrida referente aos Incapazes.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: somente menores de 16 anos (apenas estes)

    O resto é relativamente incapaz.

  • COMENTÁRIO ATUALIZADO: Com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência (publicada no dia 7 de julho e entrando em vigor 180 dias após sua publicação - ao final do mês de dezembro de 2015).

    Foi alterado o inciso III do art. 4º do CC/2002. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.

  • A questão trata de capacidade e personalidade.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        


    A) possui personalidade mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil, tal como se dá com os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    Janaina possui personalidade mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil, tal como se dá com os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) não possui personalidade, sendo absolutamente incapaz para os atos da vida civil.

    Janaina possui personalidade, sendo relativamente incapaz para os atos da vida civil.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) possui personalidade mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, tal como ocorre com os menores de dezesseis anos.

    Janaina possui personalidade mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil, tal como corre com os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

    Incorreta letra “C”.



    D) possui personalidade e capacidade plena, podendo praticar todos os atos da vida civil.

    Janaina possui personalidade, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil.

    Incorreta letra “D”.

    E) possui personalidade mas é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, tal como ocorre com os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Janaina possui personalidade mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil, tal como corre com os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    Os relativamente incapazes são assistidos, os absolutamente incapazes são representados. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são atos anuláveis, segundo a legislação. No entanto, os atos por eles praticados são passíveis de ratificação ou confirmação se não comprometerem direito de terceiro. A limitação do pródigo é restrita, e o curador só precisa assisti-lo em alguns atos (art. 1.782 do Código Civil).

  • A PERSONALIDADE CIVIL COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA. 

    SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL:

    OS MENORES DE 16 ANOS. 

    SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES A CERTOS ATOS OU À MANEIRA DE OS EXERCER:

    I- MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 

    II- ÉBRIOS HABITUAIS E OS VICIADOS EM TÓXICO

    III- AQUELES QUE POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTAADE

    IV- PRÓDIGOS

     

  • melhor comentario foi esse que, com a devida venia, corroboro:

     

    PLENAMENTE CAPAZES: maiores de 18 anos

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: somente menores de 16 anos (terá um representante: pais-tutor)

    RELATIVAMENTE INCAPAZES: (terá um assistente: pais-curador) 

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    - Hébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais com discernimento reduzido;

    - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    - Os pródigos (quem dilapida seu patrimônio desordenadamente)

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • GRAVE ISSO

    ABSOLUTAMENTE incapaz é SOMENTE o menor de 16 anos. SOMENTE!

  • Art. 4º, I, CC.

     

    A de amor.

  • Código Civil


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;


    @luisveillard

  • GABARITO: A

    Art. 4   São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Toda pessoa humana possui personalidade civil a partir do nascimento com vida. Assim, Janaína possui personalidade civil, mas é relativamente incapaz para os atos da vida civil, pois não pode exprimir sua vontade, por causa permanente. Lembre-se que os maiores de 16 e menores de 18 anos também são relativamente incapazes.

    RESPOSTA: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Gabarito: A, nos termos do artigo 4,III, do CC:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

  • Mesmo que a pessoa seja impedida, por causa permanente, de exprimir a sua vontade, ela só é considerada relativamente incapaz, assim como os de 16 a 18. É absurdo, mas é isso mesmo.

  • GABARITO: A

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Por mais que o texto tente jogar com sua consideração , o código civil é claro