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LETRA A.
I: ERRADO. Artigo 654, caput, CC/02.
II: ERRADO. Artigo 655, CC/02
III: CERTO. Artigo 658, caput, CC/02
IV: CERTO. Artigo 664, CC/02.
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Alternativa correta A.
I. Errada. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
II. Errada. Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
III. Correta. Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
IV. Correta. Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
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Art 666- O maior de 16 anos e menor de 18 anos não emancipado pode ser MANDATÁRIO (...)
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I. Tanto as pessoas capazes, bem como as relativa ou absolutamente incapazes, são aptas para outorgar procuração mediante instrumento particular?
ART. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
II. Não se pode substabelecer mediante instrumento particular, se o mandato foi outorgado mediante instrumento público?
III. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa?
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
É gratuito o mandato quando não se estipula remuneração ao mandatário. O silêncio das partes interessadas sobre a remuneração faz presumir, até prova em contrário (presunção juris tantum), a gratuidade da função, sem direito a qualquer tipo de indenização. No oneroso, ou se pactua, voluntariamente, um valor a ser pago ao mandatário, ou cabível, ex lege, a remuneração, porque do seu objeto trata o mandatário por ofício ou profissão lucrativa, máxime quando a qualquer trabalho profissional corresponde uma remuneração para se atender aos preceitos constitucionais. Aqui a presunção é justamente o contrário, diante da obrigação de se remunerar o mandatário,
IV. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato?
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.
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mandatário tem o direito de reter (jus retentionis) o objeto que, por força do mandato, tiver em seu poder, até o efetivo reembolso do montante que houver gasto no desempenho do encargo. Este comando, comparando-se ao disposto sobre a matéria na legislação comercial, assume feição mais restrita à medida que, na seara comercial, concede-se o direito de retenção por tudo aquilo devido ao mandatário em razão do mandato, não se limitando ao que gastou na execução do encargo. Assim é que, no âmbito mercantil, o jus retentionis espalha-se à remuneração e à percepção de ressarcimento de perdas e danos.
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I) Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
II) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
III) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
IV) Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
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EXPANDINDO O CONHECIMENTO:
Enunciado 188 CJF/STJ: "o mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato".
#vamosjuntos
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Resposta certa letra A
Apenas os itens III e IV estão corretos!
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No mandato, o direito de retenção, como descrito na questão, é válido. Mas a compensação não, conforme art. 669.
O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
Não confundir!! Já confundi muito ssaporra.
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NÃO CONFUNDIR!
Todas as pessoas CAPAZES são aptas para dar procuração (ou seja, pode ser MANDANTE) mediante instrumento particular.
O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado (ou seja, relativamente INcapaz) pode ser MANDATÁRIO (quem recebe o poder), mas o mandante (quem outorga o poder) não tem ação contra ele.
MANDATÁRIO tem direito de RETER, quanto baste para o pagamento do que lhe é devido.
MANDATÁRIO NÃO PODE COMPENSAR os prejuízos que deu causa com os proveitos granjeados ao mandante.
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A presente questão versa sobre o mandato no Direito Civil, requerendo a análise das assertivas, buscando as corretas. Vejamos:
I- INCORRETA. Tanto as pessoas capazes, bem como as relativa ou absolutamente incapazes, são aptas para outorgar procuração mediante instrumento particular.
A capacidade é um requisito essencial para se outorgar procuração, e, por esta razão, de acordo com a literalidade do artigo 654, as pessoas capazes (ou emancipadas) podem ser mandantes. Por outro lado, os absolutamente ou relativamente incapazes poderão outorgar mandato por instrumento público somente se devidamente representados ou assistidos.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
II- INCORRETA. Não se pode substabelecer mediante instrumento particular, se o mandato foi outorgado mediante instrumento público.
Mesmo que o mandato tenha sido outorgado por instrumento público, o substabelecimento pode ocorrer por instrumento particular. É o que prevê o artigo 655.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
III- CORRETA. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
É a previsão expressa do artigo 658. O mandato pode ser gratuito ou oneroso. Se não houver estipulação, será considerado oneroso se outorgado para exercício de profissão ou de atividade lucrativa do mandatário. Do contrário, presume-se gratuito.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
IV- CORRETA. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.
O mandatário, ou seja, aquele tem a procuração para agir em nome de outrem, tem direito a indenização pelas despesas em razão do cumprimento do múnus, e, além dessas despesas, se o mandato for oneroso, o mandante é obrigado a remunerar o mandatário.
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
Desta forma, considerando que apenas as assertivas III e IV estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Acho importante mencionar o entendimento recente do STJ quanto à possibilidade dos incapazes outorgarem poderes por instrumento particular. Senao, vejamos:
STJ 1a Turma - RE 86.168-8-sp.
É válida a procuração ' as judicia', outorgada por instrumento particular pelo representante de menor impúbere, em nome deste.
as pessoas absolutamente incapazes não podem por su só constituir diretamente um procurador, salvo por instrumento público. Porém, praticando o representante respectivo por si só o ato que é de interesse do representado, pode, pois, a procuração ser outorgada por instrumento particular (...).