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ID
2292787
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As empresas e os empresários individuais respondem, pelos produtos postos em circulação,

Alternativas
Comentários
  • CC/02

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    Outra questão semelhante: 

     

    Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)

    Prova: Juiz do Trabalho

     

    De acordo com o Código Civil, 
     a) a ofensa à boa-fé objetiva, quando implicar danos, dá azo a obrigação de indenizar. (CORRETA)

     b) os empresários individuais e as sociedades empresárias respondem somente nos casos de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

     c) por expressa disposição, a configuração do abuso do direito demanda a comprovação de culpa. 

     d) a regra geral é a da responsabilidade objetiva, sendo excepcional a responsabilidade subjetiva. 

     e) o incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar.

  • CDC 

    Art. 12º - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre utilização ou riscos.”

    “ Art. 14º - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

  • Código civil. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

       Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.   


    A) apenas se provado o elemento culpa, ou seja, subjetivamente, sem ressalvas.

    Independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.

    Incorreta letra “A”.


    B) independentemente de culpa, ou seja, subjetivamente.

    Independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.

    Incorreta letra “B”.

    C) independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.

    Independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) apenas se provado o elemento culpa, ou seja, objetivamente, ressalvados outros casos previstos em lei especial.

    Independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.

    Incorreta letra “D”.


    E) independentemente de culpa, ou seja, objetivamente, apenas se, por sua natureza, o produto causar risco a quem o consome.

    Independentemente de culpa, ou seja, objetivamente.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.