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ID
2292850
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Thor é empregado da Joalheria Pérolas, exercendo as funções de segurança patrimonial armado. Afrodite também trabalha na mesma empresa, exercendo atividade que lhe expõe a um nível de ruído nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma regulamentar ministerial e classificado em grau máximo. Nessa situação, Thor e Afrodite farão jus, respectivamente, a adicional de

Alternativas
Comentários
  • Atividade Insalubre (30%) - risco de VIDA - salário Base 

    Atividade perigosa (10%  20% e 40%) - risco à SAÙDE - Salário Mínimo

    Art. 192 CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministerio do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40 % (grau maximo), 20 % (grau médio), 10 % (grau minimo) do salário mínimo da região... (...)

    Art. 193, § 1º CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30 % sobre o salário sem acrescimos... (salário base)... 

  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei 12.740/2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Redação dada pela Lei 12.740/2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Redação dada pela Lei 12.740/2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30 (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. 

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014)

     

    Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • O esquema que eu montei pra nunca mais esquecer foi:

    periCulosidade: a pessoa está trabalhando e pode morrer a qualquer momento ; 30% "C" do periCulosidade é de salário Contratual

    inSalubridade: vai matando aos pouquinhos; 10%, 20%, 40%, sendo o "S" de inSalubridade, como Salário-mínino.

    Para quem tem um pouco mais de dificuldade, note que a margem percentual é de 10, 20, 30 e 40, sendo que 30 é da periculosidade e o resto da insalubridade. Só tem um percentual na periculosidade porque ela mata de uma vez!

    Espero ter ajudado. 

  • Gabarito A

     

    Periculosidade: Trabalho com exposição a outras e outros, violência físicas na segurança pessoal ou patrimonial.  30% do salário base.

     

    Insalubridade: É devido e cotado com agentes químicos, biológicos e físicos. Esse contato irá gerar insalubridade se ele for permanente ou intermitente. Caberá ao Ministério do Trabalho classificar a insalubridade em grau LEVE 10%, MÉDIO 20% , MÁXIMO 40% do salário mínimo.

  • Segundo o TST, não é possível cumular os adicionais...

  • GABARITO ITEM A

     

    DIFERENÇA BÁSICA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% ---> SALÁRIO MÍNIMO

     

    -PERICULOSIDADE --->30% ---> SALÁRIO BÁSICO.

  • ERREI PQ EU RECEBO 20% SOBRE O BASE, NÃO SABIA QUE O ESTADO TAVA PAGANDO A MAIS.

  • Segundo a norma regulamentadora n. 15, a exposição a ruído acima dos limites de tolerância dá direito à adicional de insalubridade de grau médio, ou seja, 20% sobre o salário mínimo, portanto, a afirmação de que o ruído é classificado em grau máximo pelo mte está equivocada. De qualquer forma a menos errada é a letra "A".

  • Ficar atento que existem dois posicionamentos sobre a incidencia do adc. de insalubridade sobre o salário mínimo. 

    Embora o STF tendo reconhecido a inconstitucionalidade do dispositivo, este deverá ser aplicado até que o legisladora estabeleça nova base de calculo. É um caso de declaração de inconstitucionalidade sem pronuncia da nulidade. 

  • O STF proibiu que salário-mínimo sirva de base de calculo (indexador do adicional de insalubridade). 

  • Resposta: A.

    A questão exige o conhecimento sobre o que caracteriza as atividades perigosas e insalubres, o percentual de seus adicionais, bem como as suas respectivas base de cálculo.

    ATIVIDADES PERIGOSAS  [desempenhada por Thor]:

    * CONCEITO: previsto no art. 193, caput, e §4º da CLT:

    CLT. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

    [...]

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    * PERCENTUAL: é de 30%.

    * BASE DE CÁLCULO: o adicional de 30% deve incidir sobre o salário base, ou seja, o salário sem outros outros acréscimos. É o que prevê o §1º do art. 193 da CLT:

    CLT. ART. 193:

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    ATIVIDADES INSALUBRES  [desempenhada por Afrodite]:

    * CONCEITO: previsto no art. 189, caput, da CLT:

    CLT. Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    * PERCENTUAL: varia de 10%, 20% e 40%.

    * BASE DE CÁLCULO: o adicional de INSALUBRIDADE, nos exatos termos da CLT, deve incidir sobre o salário-mínimo. É o que prevê o art. 192 da CLT:

    CLT. Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    À luz da CLT, a resposta correta é a letra "A".

    Vale lembrar que a CLT é anterior à CF [que estabeleceu o salário mínimo nacionalmente unificado e vedou sua vinculação para qualquer fim] e à Sumula Vinculante n. 4 [que vedou a utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado].

    O TST editou a Súmula n. 228:

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Contudo, a EFICÁCIA desta Súmula está SUSPENSA por decisão liminar do STF [Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012].

  • CORRETA LETRA "A".

    CLT: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) [...]  II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    CLT: Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante n.º 4, consagrando entendimento no sentido de que "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". 2. Mais recentemente, o Ex.mo Sr. Presidente da excelsa Corte, ao conceder liminar na Reclamação n.º 6.266, suspendeu a aplicação da Súmula n.º 228 do Tribunal Superior do Trabalho na parte em que se determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico. 3. Ante a impossibilidade de adoção de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade por meio de decisão judicial, impõe-se manter o salário mínimo, até que a incompatibilidade seja superada por lei ou norma coletiva. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. [...] ( AIRR - 805-41.2012.5.02.0069 , Relator Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento: 15/06/2016, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2016)

  • Gab A

    Ôh questão dos meus sonhos!

    É muita melodiiiia!!

  • Periculosidade > percentual único > sobre salário base

    Insalubridade > 3 percentuais > sobre mínimo (Embora, seja vedada pela constituição vinculação do mínimo)

  • meu ponto de vista exites duas questoes corretas

    Atividade Insalubre (30%) - risco de VIDA - salário Base 

    Atividade perigosa (10%  20% e 40%) - risco à SAÙDE - Salário Mínimo

    pois a questao nao identifica com necessidade exata

     a)periculosidade de 30% sobre o salário base e insalubridade de 40% do salário mínimo.

     b)periculosidade de 30% sobre o salário base e insalubridade de 20% do salário base.

  • Egnaldo Bonfim, vc fez uma grande confusão. A questão deixou bem claro que Thor tem direito a 30% de adicional de periculosidade e Afrodite tem direito a 40% de adicional por insalubridade, pq está exposta em nível classificado como máximo. Só tem uma alternativa correta. 

  •  A título de complementação dos estudos:

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Trabalho noturno - Trabalhador Urbano

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    * Intervalo  : 22h às 5h

    * Hora Ficta: 52min30s

    * Adicional   : 20%

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Trabalho noturno - Trabalhador Rural

    Lavoura

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    * Intervalo  : 21h às 5h

    * Hora Ficta: Não há

    * Adicional   : 25%

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Trabalho noturno - Trabalhador Rural

    Pecuária

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    * Intervalo  : 20h às 4h

    * Hora Ficta: Não há

    * Adicional   : 25%

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gab - A

     

    Antes e mais nada quero dizer que os examinadores da FCC amam a mitologia!!! daqui a pouco eles colocam no edital matéria sobre isso, não duvido de nada.

     

    Questão relaciona-se a Insalubridade e periculosidade

     

    CLT

     

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

     

    CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

                            

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                             

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                   

        

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       

                

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

     

     

     

     

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  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) periculosidade de 30% sobre o salário base e insalubridade de 40% do salário mínimo. 

    A letra "A" está correta porque o adicional de periculosidade de acordo com o artigo 193 da CLT é de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ao passo que o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  Observem os artigos:                            

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.          
    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                    
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                       
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                     
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       
                                
    B) periculosidade de 30% sobre o salário base e insalubridade de 20% do salário base. 

    A letra "B" está incorreta porque o adicional de periculosidade de acordo com o artigo 193 da CLT é de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ao passo que o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  Observem os artigos:                            

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.          
    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                    
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                       
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                     
    C) penosidade de 25% do salário mínimo e periculosidade de 30% do salário base. 

    A letra "C" está incorreta porque o adicional de periculosidade de acordo com o artigo 193 da CLT é de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ao passo que o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  Observem os artigos:                            

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.          
    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                    
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                       
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                     
    D) insalubridade de 20% sobre o salário mínimo e periculosidade de 40% sobre o salário base. 

    A letra "D" está incorreta porque o adicional de periculosidade de acordo com o artigo 193 da CLT é de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ao passo que o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  Observem os artigos:                            

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.          
    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                    
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                       
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                     
    E) periculosidade de 25% sobre o salário base e insalubridade de 20% do salário mínimo.

    A letra "E" está incorreta porque o adicional de periculosidade de acordo com o artigo 193 da CLT é de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ao passo que o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  Observem os artigos:                            

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.          
    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                    
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                       
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                     
    O gabarito é a letra "A".
  • 1) Thor é segurança patrimonial armado, hipótese que enseja o pagamento de adicional de periculosidade, nos termos do artigo 193, II, da CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (…)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, conforme prevê o artigo 193, § 1º, da CLT:

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    2) Afrodite exerce atividade que lhe expõe a um nível de ruído nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma regulamentar ministerial e classificado em grau máximo. Portanto, faz jus ao adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-mínimo, nos termos do artigo 192, caput, da CLT:

    O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Gabarito: A