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Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos (gab. e)
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GABARITO = LETRA E
Lei 10.048/2000
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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APENAS: entregou a alternativa correta..
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Os obesos entraram na lista em 2016 com a vigencia de uma emenda aprovada em 2015.
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O enquadramento desta questão está incorreto. Trata-se de um questão de "Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência", e não de uma questão de Direito Administrativo.
De qualquer forma, o gabarito é a letra E.
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A banca mudou a literalidade da lei, acrescentando algo que faz sentido, "ou doenças graves", e me pegou.
Não me pegarás mais, pelo menos nesta questão.
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art. 1° da Lei 10.048/2000.
Outras questões foram cobradas do mesmo assunto vejam:
Ano: 2017
Banca: FCC
Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Contempla todas as pessoas que têm assegurado por lei o direito ao atendimento prioritário em uma repartição pública:
a)pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Outra questão:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: SEDF
Prova: Monitor de Gestão Educacional
Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.
Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.
O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.
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LEI 10.048
RESERVAR ASSENTO= não entra o OBESO
Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO : entra o OBESO
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
GABARITO ''E''
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Cuidado com questões que apresentam palavras que restrigem, como: APENAS
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Para gravar:
A mulher fica grávida ( Gestantes), depois amamenta o bebê ( lactantes), de tanto mamar o bebe engorda ( obesos), esse bebê cresce e vira criança ( pessoas com criança de colo), depois ele perde uma perna (pessoa com deficiência) mas ele é forte e vive até ficar velhinho ( idosos com idade superior a 60 anos).
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Mobilidade reduzida: Atendimento prioritário:
Idoso ..................................................................................... Idoso idade igual ou superior a 60 anos
Gestante ..................................................................................... Gestante
Lactante ..................................................................................... Lactante
Pessoa com criança de colo ....................................................... Pessoa com criança de colo
Obeso ...................................................................................... Obeso
Pessoas com deficiência
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Gestante GLICO + PCD
Lactante
Idoso = ou + 60
Criança de Colo
Obeso
Pessoa com deficiencia
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Complementando os amigos...
Atendimento prioritário: Art. 1
· pessoas com deficiência;
· idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
· gestantes;
· lactantes;
· pessoas com criança de colo;
· obesos.
Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado: Art 3
· Idosos
· Gestantes
· Lactantes
· Pessoas portadoras de deficiência
· Pessoas acompanhadas com criança de colo
GAB E
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Se tem a palavra APENAS pode excluir .
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Resposta : LETRA E
Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".
Gestantes
Idosos (60 ou mais)
Lactantes
Pessoa com criança de colo
Obesos
Pessoa com DEFICIÊNCIA
Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.
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Obrigada "Lu"....
Já tinha lido palavras sobre seus bons comentários!!
Muito bons !!!
Que Deus nos abençoe!
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SEGUNDA QUESTÃO QUE DIZ QUE QUEM TEM DOENÇA GRAVE TEM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO...
NÃO TEM! ANOTA AÍ!
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Dica: doenças nao entram na PRIORIDADE. (nao é um hospital!! )
idosos, gestantes, deficientes fisicos, lactantes e obesos, nada disso é doenca!!!
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Sobre a Lei 10.048/00
O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.
*Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras
* As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviço individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas inclusas no antedimento prioritário.
Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados.
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Orientação daqui dos amigos Qconcursos.
A Lei nº 10.048/2000 dá prioridade de atendimento ao GILPO com Deficiência:
- Gestantes
- Idosos
- Lactantes
- Pessoas com criança de colo
- Obesos
- pessoas com Deficiência
Lembrar: a reserva de assentos em transporte coletivo é só para o GILP (não inclui obeso).
Cuidado! Como a FCC tem um apego danado com letra de lei, lembre-se que o DEC. 5.296/2004 não inclui o obeso no atendimento prioritário (só menciona aquela reserva de assentos de 2% em teatros, cinemas, ginásio de esportes etc).
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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO? → LOGICO PCD
Lactante
Obeso
Gestante
Idoso (60 +)
COlo (pessoas com crianças de COlo)
PCD - Pessoas com deficiência
→ QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".
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Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Obesos.
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gAB - e
Portador de Doença Grave não é considerado deficiente ou mobilidade reduzida no tocante ao ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.
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Esse dispensar significa o que ?
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No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso
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3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo
Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)
No obeso - obesos
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Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.
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Thiago
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OLHA O QUE A PESSOA COM DOENÇA GRAVE RECEBE:
CNJ230
Art. 10.
XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de DOENÇA GRAVE, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009;
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Resolução:
Uma questão que exige conhecer as pessoas que podem ter atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
RESPOSTA: E
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O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso deficiente
3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo
Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)
No obeso - obesos
deficiente -
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Eu quase caí no "doentes graves", mas li algo aqui esses dias que fez muito sentido: quando algo lhe chamar a atenção, no sentido de não lembrar se aquilo consta ou não no artigo, CUIDADO! Se vc estudou bastante aquele conteúdo, a banca tenta te confundir. Eu lembrei que nunca havia lido "doentes graves" nas pessoas que tem preferência...
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Resposta correta letra E
Conforme Lei 10.048/2000
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato somente para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
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Questão perigosa! Se a pessoa não estiver em dia com a lei, vai naquela alternativa mais inclusiva. Raras são as questões sobre a temática da pessoa com deficiência em que a alternativa mais inclusiva não é a correta.
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Gabarito E
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Prioridade de atendimento:
-Pessoas com deficiência;
-Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
-Gestantes;
-Lactantes;
-Pessoas com crianças de colo;
-Obesos
Lei nº 10.048/2000