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ID
2292985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato somente para as pessoas 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos (gab. e)

  • GABARITO = LETRA  E

     Lei  10.048/2000

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • APENAS: entregou a alternativa correta.. 

  • Os obesos entraram na lista em 2016 com a vigencia de uma emenda aprovada em 2015.

  • O enquadramento desta questão está incorreto. Trata-se de um questão de  "Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência", e não de uma questão de Direito Administrativo.

    De qualquer forma, o gabarito é a letra E.

  • A banca mudou a literalidade da lei, acrescentando algo que faz sentido, "ou doenças graves", e me pegou.

    Não me pegarás mais, pelo menos nesta questão.

  • art. 1° da Lei 10.048/2000.

    Outras questões foram  cobradas do mesmo assunto vejam:

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Contempla todas as pessoas que têm assegurado por lei o direito ao atendimento prioritário em uma repartição pública: 

     a)pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. 

    Outra questão:

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: SEDF

    Prova: Monitor de Gestão Educacional

       Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

     

    Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

    O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.

  • LEI 10.048

    RESERVAR ASSENTO= não entra o OBESO

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO : entra o OBESO

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Cuidado com questões que apresentam palavras que restrigem, como: APENAS

  • Para gravar:

    A mulher fica grávida ( Gestantes), depois amamenta o bebê ( lactantes), de tanto mamar o bebe engorda ( obesos), esse bebê cresce e vira criança ( pessoas com criança de colo), depois ele perde uma perna (pessoa com deficiência)  mas ele é forte e vive até ficar velhinho ( idosos com idade superior a 60 anos).

     

  • Mobilidade reduzida:                                                                                  Atendimento prioritário:

     

    Idoso             .....................................................................................      Idoso idade igual ou superior a 60 anos

    Gestante        .....................................................................................      Gestante

    Lactante         .....................................................................................      Lactante

    Pessoa com criança de colo     .......................................................         Pessoa com criança de colo

    Obeso           ......................................................................................       Obeso

                                                                                                                    Pessoas com deficiência

     

  • Gestante                                             GLICO + PCD

    Lactante

    Idoso = ou + 60

    Criança de Colo

    Obeso

    Pessoa com deficiencia

  • Complementando os amigos...

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GAB E

  • Se tem a palavra APENAS pode excluir . 

  • Resposta : LETRA E

     

    Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    Pessoa com DEFICIÊNCIA

     

    Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.

  • Obrigada "Lu".... 

    Já tinha lido palavras sobre seus bons comentários!!

    Muito bons !!!

    Que Deus nos abençoe!

  • SEGUNDA QUESTÃO QUE DIZ QUE QUEM TEM DOENÇA GRAVE TEM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO...

     

    NÃO TEM! ANOTA AÍ!

  • Dica: doenças nao entram na PRIORIDADE. (nao é um hospital!! )

     

    idosos, gestantes, deficientes fisicos, lactantes e obesos, nada disso é doenca!!!

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

     

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras 

     

    * As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviço individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas inclusas no antedimento prioritário.

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

     

  • Orientação daqui dos amigos Qconcursos.

     

    A Lei nº 10.048/2000 dá prioridade de atendimento ao GILPO com Deficiência:

    Gestantes

    Idosos

    Lactantes

    Pessoas com criança de colo

    Obesos

    - pessoas com Deficiência 

     

    Lembrar: a reserva de assentos em transporte coletivo é só para o GILP (não inclui obeso). 

     

    Cuidado! Como a FCC tem um apego danado com letra de lei, lembre-se que o DEC. 5.296/2004 não inclui o obeso no atendimento prioritário (só menciona aquela reserva de assentos de 2% em teatros, cinemas, ginásio de esportes etc).

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

  • gAB - e

     

    Portador de Doença Grave não é considerado deficiente ou mobilidade reduzida no tocante ao ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

  • Esse dispensar significa o que ?

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

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    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • OLHA O QUE A PESSOA COM DOENÇA GRAVE RECEBE:

    CNJ230

    Art. 10. 

    XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de DOENÇA GRAVE, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009;

  • Resolução: 

     

    Uma questão que exige conhecer as pessoas que podem ter atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

     

    RESPOSTA: E

  • O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso deficiente

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    deficiente -

  • Eu quase caí no "doentes graves", mas li algo aqui esses dias que fez muito sentido: quando algo lhe chamar a atenção, no sentido de não lembrar se aquilo consta ou não no artigo, CUIDADO! Se vc estudou bastante aquele conteúdo, a banca tenta te confundir. Eu lembrei que nunca havia lido "doentes graves" nas pessoas que tem preferência...

  • Resposta correta letra E

    Conforme Lei 10.048/2000

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.                 

  • De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato somente para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

  • Questão perigosa! Se a pessoa não estiver em dia com a lei, vai naquela alternativa mais inclusiva. Raras são as questões sobre a temática da pessoa com deficiência em que a alternativa mais inclusiva não é a correta.

  • Gabarito E

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.                         

    Prioridade de atendimento:

    -Pessoas com deficiência;

    -Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    -Gestantes;

    -Lactantes;

    -Pessoas com crianças de colo;

    -Obesos

    Lei nº 10.048/2000