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ID
2293237
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação para cargo público de carreira em caráter efetivo, seguida da tomada de posse no cargo, envolve

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Lei 8.112 - Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”

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    "Para ocorrer a nomeação em caráter efetivo, a qual é o objeto de estudo neste trabalho, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo  a ser provido. É ato administrativo unilateral que não gera, por si só, qualquer obrigação para o servidor, mas sim o direito subjetivo para que esse formalize seu vínculo com a Administração, por meio da posse”.

     

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno.

  • Alternativa D errada: 

    A CF/88 determina no art. 41, caput, e a jurisprudência concorda (em detrimento da L. 8112/90) que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Gabarito letra E) Todos dispositivos indicados são correspondentes à Lei nº 8.112/90.

     

    a) (ERRADA) a impossibilidade jurídica de o servidor nomeado e empossado vir a ser exonerado, contra a sua vontade, do cargo que passou a ocupar.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de
    ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no
    prazo estabelecido.

     

    b) (ERRADA) a imediata aquisição da estabilidade no cargo, consistente no direito de nele permanecer, somente vindo a perdê-lo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 

     

    A CF/88 determina no art. 41, caput (em detrimento do art. 21, da L. 8112/90) que:

    são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    c) (ERRADA) a observância do requisito da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, tornando-se, posteriormente, impossível a exoneração do servidor, contra a sua vontade, do cargo que passou a ocupar. 

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de
    ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no
    prazo estabelecido.


    d) (ERRADA) o cumprimento, pelo servidor, de estágio probatório de 2 anos, podendo ser o mesmo exonerado em caso de avaliação negativa de sua aptidão e capacidade no desempenho do cargo, independentemente de processo regular de avaliação.

     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
    efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte
    e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de
    avaliação para o desempenho do cargo
    , observados os seguinte fatores:
    I – assiduidade;
    II – disciplina;
    III – capacidade de iniciativa;
    IV – produtividade;
    V – responsabilidade.

     

    Observem que não se aplica o prazo  de 2  anos para obtenção da estabilidade previsto no art. 20, da Lei 8112/90. Aplica-se o prazo de 3 anos previsto no art. 41 da CF/88, indicado na assertiva a).

     

    e)  (CORRETA) a observância do requisito da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, assim como a observância de outros requisitos previstos em lei. 

     

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”

     

     

  • Amiga "Mirela Nomeada" o estágio probatório é de 3 anos.

    Artigo 41 CF.

  • Fiquem atentos, o estágio probatório é de 3 anos e não de 24 meses ou 2 anos, como dito abaixo; Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • GABARITO E 

     

    Sobre o estágio probatório:

     

    Estabilidade: 3 anos , garantida a permanência no serviço.

    Vitaliciedade: 2 anos, garantida a permanência no cargo.

     

    Perda do Cargo do Servidor Estável:

     

    1) Sentença judicial transitada em julgado

     

    2) Processio Administrativo Disciplinar - PAD

     

    3) Recusa na avaliação periódica de desempenho (ainda não regulamentada por LC)

     

    4) LC 101/00 - A Adm. não poderá comprometer daquilo que arrecada de impostos com pagamento de pessoal ( União: 50% e Estados: 60%)

     

    5) Art. 169 da CF -  Perda do cargo por excesso de despesa - a despesa do pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei. Método de diminuição de despesa, sucessivamente nesta ordem: (I) diminuição em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança  (II) exoneração dos servidores NÃO estáveis (III) exoneração dos servidores estáveis, fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

     

  • Lucas apaga isso, não afirma coisa que tu não sabe. 

  • Simoni Andrade desculpe o meu erro você esta certa e obrigada pela correção ! .

  • Com relação à nomeação e a posse de servidor público:

    a) ERRADO - É possível, desde que haja motivo justo, pois o servidor ainda não adquiriu estabilidade.

    b) ERRADO - a estabilidade só ocorre passados 3 anos de efetivo exercício, conforme estabelece o art. 41 da Constituição Federal.

    c) ERRADO - É possível a exoneração do servidor, pois a tomada de posse não significa estabilidade, que virá após três anos de efetivo exercício.

    d) ERRADO - O estágio probatório será de três anos, sendo, também, imprescindível  o procedimento de avaliação periódica.

    e) CERTO - Para haver nomeação, antes é necessário ser aprovado em concurso público e observar outros requisitos previstos em lei.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.
  • GABARITO E

     

    Com relação à nomeação e a posse de servidor público:



    a) ERRADO - É possível, desde que haja motivo justo, pois o servidor ainda não adquiriu estabilidade.

    b) ERRADO - a estabilidade só ocorre passados 3 anos de efetivo exercício, conforme estabelece o art. 41 da Constituição Federal.

    c) ERRADO - É possível a exoneração do servidor, pois a tomada de posse não significa estabilidade, que virá após três anos de efetivo exercício.

    d) ERRADO - O estágio probatório será de três anos, sendo, também, imprescindível  o procedimento de avaliação periódica.

    e) CERTO - Para haver nomeação, antes é necessário ser aprovado em concurso público e observar outros requisitos previstos em lei.
     

  • a) ERRADO - É possível, desde que haja motivo justo, pois o servidor ainda não adquiriu estabilidade.

    b) ERRADO - a estabilidade só ocorre passados 3 anos de efetivo exercício, conforme estabelece o art. 41 da Constituição Federal.

    c) ERRADO - É possível a exoneração do servidor, pois a tomada de posse não significa estabilidade, que virá após três anos de efetivo exercício.

    d) ERRADO - O estágio probatório será de três anos, sendo, também, imprescindível  o procedimento de avaliação periódica.

    e) CERTO - Para haver nomeação, antes é necessário ser aprovado em concurso público e observar outros requisitos previstos em lei.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

  • É feio copiar comentários dos outros sem citar a fonte, quer copiar, tudo bem, mas vamos dar os créditos pra quem fez as respostas né Fabiana sanchez e James santos..... ? comentários copiados da prof do QC Patrícia Riani. 

  • Art. 20. 8112/90  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    Art. 41. CF/88 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Vcs estão viajando mt en, ou são malucos ou não prestam atenção no que leem

    Estágio probatório: 2 anos

    Estabilidade: 3 anos de efetivo exercício

  • Parem com essa noia, estágio é 3 anos e ponto. Ainda que na lei não mudou, marque 2 anos pra ver se irá estar certa...

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO : Duração de 36 meses/ 3 anos

    ESTABILIDADE: Após 3 anos de EFETIVO exercício