SóProvas


ID
2293249
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, está estabelecido que

Alternativas
Comentários
  •  Art 5 CF -VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Letra E

     

    CF/88, art. 5º:
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    XXII - é garantido o direito de propriedade;
    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Bons estudos!

  • a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação após a aprovação de licença. ERRADA

    IX -é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

     b) é assegurado o direito de resposta, dependendo do agravo, além da indenização apenas por dano material. ERRADA

    V - é assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo,além da indenização por dano material,moral ou à imagem.

     c) é livre a manifestação do pensamento, inclusive de forma anônima.ERRADA

    IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    d) é garantido o direito de propriedade, independente de sua função social.ERRADA

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

    e)ninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA

  • Escusa de consciência: Recusou-se a cumprir obrigação legal a todos imposta? ok, sem problemas, mas vai ter que cumprir uma prestação alternativa. Não cumpriu? Perda dos direitos políticos.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; >> "Ou" com sentido de "e"

     

    Exemplo clássico: Papai, vou perder toda minha vida se tiver que servir, num quélu, num quélu!buááá. Ok meu filho, é só chegar pro comandante e dizer que alega escusa de consciência que tá tudo resolvido.

     

     

  • Art 5º VIII CF

  • É condição ou convicção?

  • GABARITO E 

     

    Não haverá licença ou censura ! 

  • Apenas complementando, caso alguém se recuse a cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa, os direitos a que será privada são os políticos, havendo divergência doutrinaria sobre se é perda ou suspensão.

  • Só complementando os comentários dos colegas, é importante ressaltar que a norma prevista no art. 5°, VIII, CF é de eficácia contida, diante disso, caso não haja lei que estabeleça a prestação alternativa, nada poderá ser feito contra a pessoa que se recusou a realizar a obrigação a todos imposta. A contrario sensu, existindo a lei, obrigatoriamente a pessoa que invocou motivos religioso, filosóficos ou políticos deverá realizar a prestação alternativa, do contrário, estará passível de privação dos seus direitos políticos.

  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADO - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independe de censura ou licença. Art. 5º, IX, CF/88.

    b) ERRADO - o direito de resposta é proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, V, CF/88.

    c) ERRADO - é livre a manifestação de pensamento, mas vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - a propriedade deve atender a sua função social. Art. 5º. XXIII, CF/88.

    e) CERTO - Art. 5º, VIII, CF/88.


    Gabarito do professor: letra E.
  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADO - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independe de censura ou licença. Art. 5º, IX, CF/88.

    b) ERRADO - o direito de resposta é proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, V, CF/88.

    c) ERRADO - é livre a manifestação de pensamento, mas vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - a propriedade deve atender a sua função social. Art. 5º. XXIII, CF/88.

    e) CERTO - Art. 5º, VIII, CF/88.


    Gabarito do professor: letra E.

  • a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação após a aprovação de licença. 

    b) é assegurado o direito de resposta, dependendo do agravo, além da indenização apenas por dano material

    c) é livre a manifestação do pensamento, inclusive de forma anônima. 

    d) é garantido o direito de propriedade, independente de sua função social. 

    e) ninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

  • fcc considera hipótese de perda de direitos políticos

  • A) IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA;

    B) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    C) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
     

    D) XXII - é garantido o direito de propriedade;  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;



    E)  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de:
    1 - crença religiosa ou
    2 - de convicção filosófica ou
    3 - política,
    SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

      

    GABARITO -> [E]

  • Importante destacar o seguinte detalhe:

     

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Lembrando que a FCC adota o entendimento de que a dupla recusa gera a PERDA dos direitos políticos, conforme art. 15, IV, da CF/88.

  • gab. e

    a) não precisa de licença ou aprovação

    b) proporcional ao agravo

    c) vedado o anonimato

    d) a propriedade atenderá sua função social

    e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Nesse vídeo tem resolução dessa questão (3: 51) e um resumo do conteúdo com desenho animado e fichas esquematizadas:

    https://www.youtube.com/watch?v=bo4wxlagqKI&index=2&list=PLq1O_CwbIdfGHarEUW4LDcOZ1wfrFtVsv

  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADO - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independe de censura ou licença. Art. 5º, IX, CF/88.

    b) ERRADO - o direito de resposta é proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, V, CF/88.

    c) ERRADO - é livre a manifestação de pensamento, mas vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - a propriedade deve atender a sua função social. Art. 5º. XXIII, CF/88.

    e) CERTO - Art. 5º, VIII, CF/88.


    Gabarito do professor: letra E.

  • CF:

    Art. 5º:

    a) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    b) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    c) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    d) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

    e) VIII.

  • Questão CTRL+ C , CTRL+V da poxa!

     

  • a) ERRADO - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independe de censura ou licença. Art. 5º, IX, CF/88.

    b) ERRADO - o direito de resposta é proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, V, CF/88.

    c) ERRADO - é livre a manifestação de pensamento, mas vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - a propriedade deve atender a sua função social. Art. 5º. XXIII, CF/88.

    e) CERTO - Art. 5º, VIII, CF/88.
     

  • a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação após a aprovação de licença. (E) - independente de censura estatal ou licença.

     

    b) é assegurado o direito de resposta, dependendo do agravo, além da indenização apenas por dano material (E) - O direito de resposta é proporcional ao agravo, sem prejuízo da indenização por danos morais, material ou a imagem.

     

    c) é livre a manifestação do pensamento, inclusive de forma anônima. (E) - estamos diante da liberdade de expressão, sendo vedado o anonimato pelo simples motivo de que a pessoa que causou danos a terceiros deve ser responssabilizada, e se essa manifestação do pensamento for de forma anônima, não poderão responsabiliza-lo.

     

    d) é garantido o direito de propriedade, independente de sua função social. (E) - A propriedade deve cumprie a sua função social.

     

    e) ninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (C)

     

    #DEUSNOCONTROLE!

  • a) ERRADO - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independe de censura ou licença. Art. 5º, IX, CF/88.

    b) ERRADO - o direito de resposta é proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, V, CF/88.

    c) ERRADO - é livre a manifestação de pensamento, mas vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - a propriedade deve atender a sua função social. Art. 5º. XXIII, CF/88.

    e) CERTO - Art. 5º, VIII, CF/88.


    Gabarito do professor: letra E.

  • Gab E

    Excusa De Consciência!

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Comentando as alternativas:

    a) ERRADO - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independe de censura ou licença. Art. 5º, IX, CF/88.

    b) ERRADO - o direito de resposta é proporcional ao agravo, e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, V, CF/88.

    c) ERRADO - é livre a manifestação de pensamento, mas vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CF/88.

    d) ERRADO - a propriedade deve atender a sua função social. Art. 5º. XXIII, CF/88.

    e) CERTO - Art. 5º, VIII, CF/88.


    Gabarito do professor: letra E.

  • errei por causa do "condição" 

  • Excelente explicação DivaDiPietro.

  • Eu acertei, mas não consigo entender "a propriedade deve atender a sua função social. Art. 5º. XXIII, CF/88."  Atender a função social como?? 

  • Gabarito E

     

    Apesar de a alternativa E ser a mais parecida com o texto da lei, a presença da expressão "condição... política" torna-lhe errada, uma vez que o termo "condição" (que tem aspecto objetivo - externo) não deve ser confundido com "convicção" (que é subjetivo - interno da pessoa que a detém).

    Vale dizer, por exemplo, se uma pessoa tiver cancelada sua naturalização por sentença transitada em julgado (nacionalidade é uma condição política), perderá seu direitos políticos (Art. 15, I, CF88). Ou seja, a pessoa pode ser restringida de direitos por motivo de condição política.

     

    Além disso, por mais estranho que pareça, a Alternativa A não contém erro. É que ela não disse que a expressão da atividade somente é livre após a licença. Ou seja, ela não limitou.

     

    Assim, considerar a alternativa A errada, é o mesmo que dizer que NÃO é livre a expressão da atividade após a licença (como se a licença impedisse a liberdade de expressão).

  • TATIANE DIAS andei pesquisando e consegui um explicação para sua dúvida:

     

    Trata-se de um princípio que rege o ordenamento jurídico pátrio, o qual vem confirmar o direito do indivíduo sobre a propriedade, mas que, ao mesmo tempo, lhe impõe a observância à sua função social . A função social da cidade é conceito constitucional consignado como norma programática a ser instituída pelos municípios brasileiros. A degradação do meio ambiente urbano é tão preocupante quanto à poluição de qualquer recurso esgotável, eis que influencia diretamente no bem-estar da população.

     

    Espero ter ajudado! 

  • TODA VEZ LEMBRO DOS "TESTEMUNHAS DE JEOVÁ", OU "ADVENTISTAS"9 QUE GUARDAM O SÁBADO

  • a)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação após a aprovação de licença. Art. 5º, IX

    b)é assegurado o direito de resposta, dependendo do agravo, além da indenização apenas por dano material Art. 5º,V

    c)é livre a manifestação do pensamento, inclusive de forma anônima. Art. 5º, IV

    d)é garantido o direito de propriedade, independente de sua função social. Art. 5º, XXII, XXIII

    e)ninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art. 5º, VIII

  • Eu acertei por excluir todas as outras, porém, entendo que Condição é diferente de Convicção.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


     

  • Na letra D: impossível montar uma boca de fumo e invocar o direito de propriedade para se salvar. Cola não, parça!!! Fugiu da função social