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Letra B
CF/88, art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Bons estudos!
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LICITAÇÕES = OBSERVI ALI LOCO !!
OBRAS
SERVIÇOS
ALIENAÇÕES
LOCAÇÕES
COMPRAS
#FCC
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A FCC está de sacanagem nessa prova..
quero ver na minha vir assim! rs
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Com questões desse nivel da FCC, a nota de corte certamente foi altíssima.
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De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pela Administração pública, como regra geral, mediante:
Art. 37, XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetiva da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
QUAL A RAZÃO DA NORMA JURIDICA?
O constituinte originário de 1988, inspirado no princípio republicano (ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. Atual. São Paulo: Malheiros, 1998), tornou a licitação regra de observância obrigatória para os contratos concernentes a obras, serviços, compras e alienações de todas as entidades da Federação, nos termos do inciso XXI do art. 37, CR. Aludiu à licitação, ainda, no art. 22, XXVII, pelo qual reservou à União a competência para editar normas gerais a respeito do tema, e no art. 175 em que reafirmou a obrigatoriedade de licitação sempre que se tenha por objetivo proceder à contratação de concessões ou permissões de serviços públicos. De igual modo, o art. 195, § 3º, conquanto não expresse o termo licitação, também possui conexão direta com o tema, pois impede que pessoas jurídicas em débito com a seguridade social contratem com o Poder Público, reflexamente impendido-as de participar de certames licitatórios.
Em matéria de licitação, há complexo conjunto de regras infraconstitucionais, eis que, a par da competência legislativa da União para editar normas gerais sobre o tema, as demais entidades políticas também possuem competência para, mediante leis próprias, suplementar a legislação federal.
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RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO
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Letra B.
Por processo de licitação pública.
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A Constituição determina, no art. 37, XXI, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas pela Administração, em regra, mediante processo de licitação pública.
Gabarito do professor: letra B.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pela Administração pública, como regra geral, mediante :
a) abacate
b) processo de licitação pública
c) onomatopeia
d) sociedade de economia mista
e) paralelepípedo
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Muito admirado. A FCc com essas questões de level 0.
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Mais uma vez deu medo,ver uma questão dessa da FCC e achar o óbvio é difícil.
Se eu pegar uma questão dessa na prova, da banca FCC, vou para casa com a pulga atrás da orelha.
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A prova facil, é facil pra quem estudou muito e pra quem estudou pouco.
Ja a dificil, pra quem estudou muito pode ser facil, mas pra quem estudou pouco, nunca serà!
E ai, qual vc prefere?
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acho que essa foi a questao com o menor índice de erros que eu já vi no qconcursos
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jESUS PQ EU NÃO FIZ ESSA PROVA ??
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nossa que prova é´essa???
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Huahuahuahuahauhuahauhauhauh, essa prova nem existiu, é trolagem
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Gente, a questão não está "ipsis literis", por isso que o "como regra geral" acaba dispensando o "ressalvados os casos especificados em lei". É uma questão de interpretação, todos sabemos que a expressão "como regra geral" significa que existem exceções....
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De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados pela Administração pública, como regra geral, mediante
( ) Licitação;
( ) Limão;
( ) Licitude;
( ) Aceitação;
( ) Lascação
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A Constituição determina, no art. 37, XXI, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas pela Administração, em regra, mediante processo de licitação pública.
Gabarito do professor: letra B.
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A Constituição determina, no art. 37, XXI, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas pela Administração, em regra, mediante processo de licitação pública.
LETRA B
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Só tem GÊNIO aqui, não sei nem o que estão fazendo num site como o QC, vocês deveriam ir para Harvard!
Para os humildes: obras, serviços, compras e alienações são contratados mediante concurso público, via de regra.
Abraço e bons estudos.
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O Art. 37, XXI da CF, que motivou a edição da Lei 8.666/93 – conhecida como Lei de Licitações e Contratos, tem como Princípio a Obrigatoriedade: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública:
--- > que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,
--- > com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
--- > mantidas as condições efetivas da proposta,
--- > nos termos da lei,
--- > o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A exigência constitucional da licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, inciso XXI) tem seu fundamento doutrinário básico no Princípio Da Isonomia.
A obrigatoriedade de licitação reflete, antes de tudo, a preocupação do Estado de Direito com a gestão e a transparência dos gastos públicos. Por isso, adota-se o entendimento que defende o caráter pétreo da obrigatoriedade da licitação, o qual deriva do fato dela ter como um dos seus principais escopos o princípio da isonomia.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
Dentre eles, destaca - se o Princípio da Igualdade entre os licitantes, em que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Impede a discriminação entre os participantes, seja por meio de cláusulas que favoreçam uns em detrimento de outros, seja mediante julgamento tendencioso. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.
Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do Princípio da Isonomia.
Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu a todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.
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Obs.: não é regido pela Lei de Licitações e Contratos:
--- > Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União (Dec de Lei nº 9.760 de 1946)
--- > Os contratos realtivos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União (Legislação pertinente e específica)
--- > Os contratos relativos a operações de crédito interno ou externo concedidos como garantia do Tesouro Nacional (Legislação pertinente e específica)
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Art. 37, XXI DA CF
Tanto o cespe quanto a FCC adoram esse inciso.
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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
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eleva o nível FCC em pleno domingo tá difícil
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Não vem uma dessa na minha prova nunca, né?!
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A Constituição determina, no art. 37, XXI, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas pela Administração, em regra, mediante processo de licitação pública.
Gabarito do professor: letra B.
Fonte: Willy Maia
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PROCESSO DE LICITAÇÃO
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letra B correta.
As obras, compras, alienações - Processo de licitação pública.
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A regra é LICITAR !