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Letra C
CF/Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Gabarito: C
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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A título de curiosidade, vejam esta questão:
Ano: 2016 | Banca: FCC | Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) | Prova: Juiz do Trabalho Substituto
NÃO é atribuição do Congresso Nacional:
a) concessão de anistia.
b) dispor sobre limites do território nacional.
c) dispor sobre a modificação do efetivo das Forças Armadas.
d) dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e sazonais de desenvolvimento. (GABARITO) Correção: setoriais.
e) transferência temporária da sede do Governo Federal.
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BIZU -> Aprendi no QC mesmo.
Questão pede o que? "competência exclusiva" né? só existe competência exclusiva no Congresso, então a resposta é sempre Congresso quando a competencia for eclusiva.
Inclusive
Congresso exClusiva, Senado e Camara = Privativa. Sempre. Não precisa nem ler o resto.
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AR CON P
AutoRiza Referendo
Convoca PlebisCito
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Q625478
- É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
- É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
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Errei essa de vacilo.
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cOMPETÊNCIA DAS 2 CASAS.
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Compete privativamente ao Senado Federal:
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CONGRESSO-->EXCLUSIVA
SENADO E CÂMARA-->PRIVATIVA
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Gab. C
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Congresso Nacional
ConvoPlei
AutoRef
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CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Competência ExClusiva
CN
Convoca (Plebiscito)
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Letra C
CF/Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
fonte: Emerson Cley
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Em 29/09/2018, às 23:26:21, você respondeu a opção C.Certa!
Em 04/09/2018, às 21:45:29, você respondeu a opção C.Certa!
Em 25/07/2018, às 23:15:42, você respondeu a opção B.Errada!
Em 25/07/2018, às 23:15:32, você respondeu a opção C.Certa!
Em 19/07/2018, às 21:34:30, você respondeu a opção B.Errada!
3 a 2
É kkkk
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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-> AUTORIZA REFERENDO
-> CONVOCA PLEBISCITO
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GABARITO: C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Macete:
Dentre as alternativas, aquela que possui competência exclusiva é apenas o Congresso Nacional, os demais - Senado Federal, Câmara dos Deputados e Presidência da República - possuem competência privativa.
Além disso, com relação ao Poder legislativo, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, com sanção do Presidente da República, esta sanção não é exigida quando a matéria for de:
-Competência exclusiva do CN;
-Competência privativa da Câmara dos Deputados;
-Competência privativa do Senado Federal.
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CONGRESSO NACIONAL= CONVOCA PLEBISCITO
GABARITO= C
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Foi fácil marcar a letra ‘c’, correto? Nos termos do art. 49, XV, compete exclusivamente ao Congresso Nacional convocar plebiscitos e autorizar a realização de referendos.
Gabarito: C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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GABARITO: C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em
especial no que tange às competências do Poder Legislativo. Sobre a temática, é
correto afirmar que nos termos da
Constituição Federal, a convocação de plebiscito é competência exclusiva do
Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 49.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar
referendo e convocar plebiscito.
Gabarito
do professor: letra c.
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Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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